SóProvas


ID
2384176
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • gente...

  • Essa banca é horrível 

  • “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal "Hely Lopes Meirelles).

  • Correta, B

    Galera, Impessoalidade é um princípio que rege TODA a adm.pública, tendo sua previsão expressa na Constituição Federal, no caput do Art.37.

    Princípio da Impessoalidade: O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. 

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado, etc., está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo.


    Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.


    Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal.


    Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade, por vezes sendo considerados como sinônimos.

    fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo

  • A redação da questão é péssima, mas o termo seguinte "mata" a questão:

     

    é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora

     

    GAB: LETRA B

  • DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • Essa redação é HORRÍVEL!
    Poxa, claramente, com base no que iniciou dizendo a banca, poder-se-ia fundamentar a resposta com base no Princípio da Legalidade também.
    Só foi possível chegar à conclusão de que se tratava acerca do P. da Impessoalidade pelas duas afirmações posteriores, quando a Banca diz que: "...de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora".
    Gabarito: Letra B

  • Questão sem sentido nenhum! Redação horrível !!

  • Robinson dantas achei amesma coisa, péssima redação!

     

  • Ai se você faz uma redação assim na prova leva um zero bem lindo...

     

    Impessoalidade: Agir de forma imparcial, tendo como finalidade o bem público.

  • Comentário: IMPESSOALIDADE: É visto sobre três perspectivas:

     

    1) Isonomia:

    --> O administrador público deve tratar os administrados de maneira igualitária;

    --> Sem criar distinções ou critérios entre eles;

    2) Finalidade:

    --> É o interesse social;

    --> A Administração deve agir objetivando fins públicos;

    --> Veda que o administrador atue interesses próprios ou de terceiros;

    3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária):

    --> Veda que o administrador utilize obras públicas para fins de promoção pessoal ou partidária.

    Gaba: Letra B.

  • Esse trecho já mata a questão:

    "de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora. "

  • Facetas da impessoalidade:

    - isonomia

    - proibição da promoção pessoal

  • A única forma de reclamar sobre a redação de uma questão ou não(se de fato for aplicável) é na fase de recurso. Ademais, é perda de tempo.

  • Complementando os comentários dos colegas. Por vezes me deparo com 5 (cinco) vieses do princípio da impessoalidade em certames diversos.

     

    1. Finalidade pública ( sem comentários )

     

    2. Tratamento isonômico ( postulado da igualdade)

     

    3. Atuação sem rosto ( teoria do orgão; agente estatal como longa manus do Estado; atuação apenas em nome do Estado; em fim, pode aparecer inúmeros dizeres na sua prova ) # cada um que venda seu livro e diga que é o salvador....rsrsrsrrs!!!

     

    4.vedação a promoção pessoal ( nada de decorar praça com um bocado de tucanos ) cola não!!!!

     

    5.imparcialidade do julgador nos processos ( por incrível que pareça, esse quase nunca aparece em prova, mas quando vem é engolido à força quando sai o gabarito final. 

     

    Apesar da redação ruim dá pra responder sem muito esforço, as outras assertivas estão fora do contexto.

  • Ao se falar em vedação à distinção de interesses sem previsão legal, o que o enunciado está a tratar é da necessidade de que a Administração dispense tratamento isonômico às pessoas que se situam em mesma posição. A doutrina, com efeito, aponta que o princípio da impessoalidade tem, dentre suas possíveis conotações, a ideia de igualdade ou isonomia.

    No tocante à impossibilidade de se perseguir interesses públicos secundários, ou seja, os interesses da Fazenda Pública, grosso modo, o enunciado se refere talvez ao principal aspecto do princípio da impessoalidade, que é a necessidade de Administração perseguir, sempre, a finalidade pública, o interesse público. E, que fique bem claro, o interesse público, aqui mencionado, é o primário, ou seja, o interesse de toda a coletividade.

    A última passagem do enunciado, uma vez mais, destaca a necessidade da persecução do interesse público, ou, como a doutrina costuma mencionar com maior frequência, persecução da finalidade pública, aspecto essencial do princípio da impessoalidade.

    Todas as passagens, portanto, tratam do princípio da impessoalidade.

    Gabarito do professor: B
  • ai o canditado ja esta com a cabeça a mil e vem uma questão com um enunciado horrível, para terminar de queimar os seus neurônios. ;~

  • Ao se falar em vedação à distinção de interesses sem previsão legal, o que o enunciado está a tratar é da necessidade de que a Administração dispense tratamento isonômico às pessoas que se situam em mesma posição. A doutrina, com efeito, aponta que o princípio da impessoalidade tem, dentre suas possíveis conotações, a ideia de igualdade ou isonomia.

    No tocante à impossibilidade de se perseguir interesses públicos secundários, ou seja, os interesses da Fazenda Pública, grosso modo, o enunciado se refere talvez ao principal aspecto do princípio da impessoalidade, que é a necessidade de Administração perseguir, sempre, a finalidade pública, o interesse público. E, que fique bem claro, o interesse público, aqui mencionado, é o primário, ou seja, o interesse de toda a coletividade.

    A última passagem do enunciado, uma vez mais, destaca a necessidade da persecução do interesse público, ou, como a doutrina costuma mencionar com maior frequência, persecução da finalidade pública, aspecto essencial do princípio da impessoalidade.

     

    *excelente resposta para segunda fase! Dada pelo professor.

  • boa questão,derrubou muita gente!

    gab:B

  • GABARITO: LETRA B

    A princípio, com base na afirmaçao inicial, achei que fosse o princípio da legalidade, porém com fulcro nas afirmações seguintes "optei" pelo princípio da impessoalidade.

  • Decorrem do principio da Impessoalidade as caracteristicas da Isonomia (no que diz respeito ao tratamento dispendido aos administrados); Finalidade ( que deve ser sempre a satisfação do interesse coletivo); Vedação de promoção pessoal ( as obras e benfeitorias da Administração não devem ser usadas como meio de promoção de seus agentes).  

  • Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora.  *

    A questao citada traz como analise um principio explicito.

    Impessoalidade e principio implicito.....  Confusso

  • Particularmente, tbm achei o enunciado bem prolixo, assim como outros colegas, no entanto, entendo que a questão estava bem feita. Na visão da maioria dos concurseiros, questões assim são ruins pois mesmo que saiba o contéudo, exige-se uma certa atenção a mais para que  se compreenda o que de fato está sendo pedido. Na minha humilde opinião, questões assim separam àqueles que decoraram daqueles que entenderam. POR MAIS QUESTÕES ASSIM!

  • CORRETA B

     

    Impessoalidade

     

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal  (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

     

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade é o interesse publico e se algum ato não seguir esse objetivo será sujeito à invalidação de serviço por finalidade, está finalidade pode ser implícita ou expressa nas leis tendo uma finalidade satisfatória ao interesse público e o fim direto ao qual a lei se esforça para atingir.

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

  • "Assinale a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal..."

    Não poderia ser legalidade não? 

     

    Até concordo que o resto de enunciado conduz ao entendimento do princípio da Impessoalidade. Porém, acabou sendo um enunciado meio sacana, não é

     

  • Falou em princípio explícito, só podem ser a alternativa A ou B. Logo, exclui-se a Legalidade, pois não condiz com o enunciado.
  • Achei a questão muito confusa.

  • errei a questao pela expressão : "sem previsão legal" , o que me levou a marcar a opção A

     

  • O princípio da impessoalidade, pode-se ser dividido em três vertentes:

    1) Igualdade ou isonomia

    2) Imputação do ato administrativo

    3) Finalidade

  • o princípio da impessoalidade é implico na lei n° 9.784/1999.

  • EXPRESSO SOMENTE O LIMPE

  • Não deve distinguir interesses = Impessoalidade

  • Questão deve ser anulada, pois o princípio da impessoalidade é implícito.

  • Passível de anulação!

  •  a) Legalidade. de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

     

     b) Impessoalidade. também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

     

     c) Moralidade. não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

     

     d) Razoabilidade.  um princípio que é implícito da Constituição Federal brasileira, mas que é explícito em algumas outras leis, como na paulista, e que vem ganhando muito força, como afirma Meirelles (2000). É mais uma tentativa de limitação ao poder púbico, como afirma Di Pietro (1999, p. 72):

    “Trata-se de um princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciações do ato administrativo pelo Poder Judiciário.”

     

     e) Segurança jurídica. também conhecido como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (art. 103-A, § 1º, CF).

  • Ridiculo né! A própria questão fala de legalidade e eles colocam como impessoalidade.

  • Desgraça de questão.

  • Se pegarmos algumas palavras chaves da pra matar a questão mesmo quando a questão parece mais difícil do que realmente é, "distinguir interesses sem previsão legal = já se trata de impessoalidade. Detalhes: Em outras partes do texto usa-se: interesses.

    Como um professor do ESTRATÉGIA CONCURSOS DIZ: É aprovado no concurso quem acerta mais, não quem tem conhecimento profundo sobre o tema.

  •  Também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

    gb b

    pmgo

     

  • Pessoal, eu também confundi e tal. Caí na pegadinha, embora o enunciado repita o termo "interesses" várias vezes...

    O que não entendi foi a galera falando que impessoalidade é princípio implícito. Como assim? Vocês não estudaram constitucional?

    CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • ã kkk

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Na realidade achei que era a letra A tendo em vista que eles mencionam "não deve distinguir interesses sem previsão legal", mas enfim...

  • Fui na letra A. Mais agora pode errar, errando que se aprende. Bons estudos pessoal...

  • Embora tenha acertado, vejo duas questões certas.

    Ao meu ver deveria ser anulada.