SóProvas


ID
2385163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 13.146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Uma pessoa com deficiência, não pode ser chamada de deficiente? 

  • Hugo Vieira, ela pode ser chamada do que você quiser, mas a nomenclatura considerada mais correta, atualmente, é "pessoa com deficiência", conforme se vê na lei 13.146 e na Convenção de NY.

  • Gab. B

     

    É aquela história de não ter o que inventar! Essas questões que não medem conhecimento, mas sim chutômetro! 

    Enfim, temos de nos adequar ao pensamento do colega sobre o nome que gere menos mimimi... e, sim, é o que a lei diz... pessoa COM deficiência!

    Para lembrar: impedimento de LONgo prazo! Decoreba, msm! 

  • Pergunta que não mede conhecimento.

  • Nada contra, mas pra Técnico os caras enfiam o sabugo sem dó no candidato e pra Analista passam um óleo antes! heheh

     

    Gab: B

  • GABARITO LETRA B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Não existe mais o termo PORTADORA!!!

  • PcD - pessoa com deficiência.

  • a retirada do termo "portador", ocorreu na portaria 2.344, publicada pelo conselho nacional da pessoa com deficiência.

  • A) Errada por estar incompleta. Objetivamente podemos dizer que está errada "porque a lei diz assim". A questão pede claramente a legislação mais moderna e, atualmente, "pessoa com deficiência" é que consta no art. 2º do Estatuto. 

     

    B) CORRETA

     

    C e D) A terminologia portadores de deficiência (que era, antes, o texto da lei) foi alterada por ser claramente inadequada. Ora, nós portamos uma carteira, uma chave, e não uma deficiência, que é condição que INERENTE à pessoa. 

     

    E) Esta terminologia é rechaçada por um dos princípios básicos ratificados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, em 2006, são eles: 

     

    1. Não esconder ou camuflar a deficiência;

    2. Não aceitar o consolo da falsa ideia de que todos têm deficiência;

    3. Mostrar com dignidade a realidade da deficiência;

    4. Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência;

    5. Combater eufemismos que tentam diluir as diferenças, tais como “pessoas com capacidades especiais”, “pessoas com eficiências diferentes”, “pessoas com habilidades diferenciadas”, “pessoas dEficientes”, “pessoas com disfunção funcional” etc.

    6. Defender a igualdade entre pessoas com deficiência e sem deficiência em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência;

    7. Identificar nas diferenças todos os direitos que lhes são pertinentes e a partir daí encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade diminuírem ou eliminarem as “restrições de participação” (dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência).

  • Mudar as nomeclaturas é uma tentativa de se criar uma mentalidade de mais respeito e atenção para com as "pessoas com deficiência" e é uma atitude nobre e necessária. Realmente é muito mais bonito do que chamar a pessoa de aleijada...Agora vamos ver se todo esse esforço se refletirá em atitudes concretas...

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Questãozinha Filha da mãe!

    O cara estuda a lei todinha e na hora da prova fica na duvida se o termo é: PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Daqui a pouco vem uma questão perguntando se impedimento de longo prazo é 1 ano, 2 anos,5 anos, 20 anos sei lá.

    Lamentável.

  • Sim o gabarito da questão e sim a letra B porém na doutrina atual diz que o legislador agil de forma incorreta em conceituar pessoa com deficiência e sim considerar pessoa portadora de deficiência!

  • RESP0STA B

    Pessoa portadora de deficiência está  desatualizado, por isso a resposta é b, " deficiência ñ é arma para "PORTAR"

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Engraçada é a discussão sobre qual o nome exato a se usar. Enquanto isso, na esquina de casa, a calçada tá cheia de buracos e o meio fio é de quase 1m de altura. Esse país é uma piada mesmo!

  • Me lembrei da letra da lei que repete muito o termo "pessoa COM deficiência"
  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito "b"

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    [...]

  • Que questão podre, parece que estavam com preguiça de elaborar uma.

  • @Barbara Rodrigues

     

    Ai tu não quer uma dessa na tua prova? kkk

     

    Uma dica pessoal, basta lembrar do "Estatuto da pessoa com deficiência". Não se usa a palavra "deficiente" nem "portadora de deficiência"

  • pode até parecer simples, mas aposto que pegou muita gente.

  • Nada contra, mas pra Técnico os caras enfiam o sabugo sem dó no candidato e pra Analista passam um óleo antes! heheh ²


    Ué, questãozinha, a meu ver enunciado meio "truculento e truncoso", fiquei pensativo nessa... meti o chute em "PESSOA COM DEFICIÊNCIA". Jurava que teria alguma coisa no final do caput, como a questão trouxe a pergunta. Estuda a lei todinha para chegar a essa coisa, imaginemos na prova, que loucura. De suma simplicidade, os neurônios tendêm a entrar em curto nessa hora.

    GAB LETRA B.
    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (DECOREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE) cai mais que o vasco.
     

  • A FCC, na questão Q800665, disse que "A Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência define a deficiência, compreendendo como tal toda restrição física, mental ou sensorial, permanente ou temporária, que limita o exercício de direitos"

    Deficiência temporária e de longo prazo não são excludentes?

  • Hahahaha, errei por Burrice, mas olha ai o nome da lei:

    Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • A pessoa com deficiencia ela tem um impedimento de longo prazo, ninguem porta algo que não queira ,acredito que esse argumento tenha influenciado na mudança para pessoa com deficiencia!

  • Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:  art. 7º, XXXI: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; (...).  art. 208, III: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...). Contudo, a expressão “portador de deficiência” NÃO É A ADEQUADA. Tal acepção relaciona-se com o modelo adotado. Pelo modelo médico da deficiência entende-se a deficiência como uma mazela, que exige tratamento ou cura. Em razão disso é necessário criar meios para adaptar as pessoas à vida social.

    Desse modo, a atenção da comunidade volta-se para o reconhecimento e desenvolvimento de estratégias para reduzir os efeitos da deficiência. Os deficientes foram encarados como objeto de direito. Contudo, em razão da falta de interesse social ou econômico em torno dos deficientes a marginalização, pobreza e discriminação aflorou. O modelo médico da deficiência não se mostrou adequado e suficiente. Pelo contrário, a sociedade passou a não dar a devida atenção às pessoas com deficiência. Vejamos o que nos ensina André de Carvalho Ramos3: A adoção deste modelo gerou falta de atenção às práticas sociais que justamente agravavam as condições de vida das pessoas com deficiência, gerando pobreza, invisibilidade e perpetuação dos estereótipos das pessoas com deficiência como destinatárias da caridade pública (e piedade compungida), negando-lhes a titularidade de direitos como seres humanos. Além disso, como a deficiência era vista como “defeito pessoal”, a adoção de uma política pública de inclusão não era necessária. Pelo modelo social (ou de direitos humanos) a deficiência é encarada como a existência de barreiras no ambiente e nas atitudes das pessoas. Há uma mudança de abordagem, com esforço para se propiciar aos deficientes o gozo de direitos sem discriminação.

    Nesse contexto, desenvolveu-se o conceito de deficiência atrelado às barreiras sociais e ambientais que impede o exercício de direito pelas pessoas, das mais variadas condições físicas e psicológicas. Desse modo, o termo “pessoa com deficiência” é, terminologicamente, mais adequado, em que pese o conceito anteriormente mencionado seja o predominante, inclusive nos documentos legislados.

    Fonte: Estratégia concursos PDF aula

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 1º edição, São Paulo: Editora Saraiva, versão eletrônica.

    PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 6º edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 429.

  • Art. 1o É instituída a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    A lei repete a expressão "PESSOA COM DEFICIÊNCIA" várias vezes, não só no artigo 1, como também na maioria de seus artigos.

  • deu pane no juízo auau

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. Contudo, a expressão “portador de deficiência” NÃO É A ADEQUADA!!!

    Além disso, a LEI 13.146 em seu art 2o, expressa:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O tipo da questão que ignora todo o estudo da pessoa e privilegia quem não estudou. 

  • O guerreiro Pedro Silva , mencionou que a questão beneficia quem não estuda - mas na praticaa não é bem assim . Pois a termininologia até 2015 era conhecida como ''PORTADOR DE DEFICIÊNCIA '' . No entanto após a vigencia da lei o modulo atual passou a ser PESSOA COM DEFICIÊNCIA .

    Tanto é que a segunda alternativa mais votada foi a alternativa C . 

  • Guerreiro Carlos Augusto a questão crava em dizer "legislação mais moderna" Quem marcou portador não prestou atenção nos detalhes ou até mesmo não leu a legislação!

  • Concordo com Carlos Augusto e discordo de Pedro Silva.

  • Questão inútil, além do modismo de tomar termos corretos e sinônimos por perjorativos. Segundo essa lógica, pessoa doente não é = pessoa com doença que tb não é = pessoa portadora de doença. Ou pessoa com dívida não é = pessoa endividada que tb não é = pessoa portadora de dívida. Danem-se os adjetivos e correspondentes locuções adjetivas! ¬¬

  • Melhor errar aqui que não prova

  • Questão trivial que tem que saber!!! agora atentem que a FCC deixou passar em prova de 2017 a expressão "portador de deficiência" como ítem correto de copia e cola do estatuto. Fiquem atentos! não vai caber recurso...

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

    Gabarito do professor: letra B.

    Fonte: PATRÍCIA RIANI

  • Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença. A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores".

  • A questão de fato é simples, mas pegou muita gente, que é na verdade o objetivo da banca! Temos que ficar atentos!

    \

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    FIMS

  • Questão que dá pra matar só como senso comum e um pouco de conhecimento técnico.

     

     

    Pra nunca mais ficar em dúvida entre os termos da "a" e "b" :

     

    "Antes da deficiência existe uma pessoa"

     

     

     

     

     

  • Art. 2º da Lei 13.146/2015

    "considera-se pessoas com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

  • Gabarito: b

     

    Vale lembrar que a Dilma foi vaiada ao usar o termo incorreto. Fica a dica p não errar.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/dilma-e-vaiada-ao-falar-portador-de-deficiencia-durante-conferencia.html

     

  • Boa, Renata!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoa com deficiência é aquela que:

    a) tem impedimento de longo prazo;

    b) o impedimento pode ser decorrente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

    c) esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    A questão é tão simples e fácil que a pessoa morre de medo de errar rsrsrsrs.

  • Não se diz mais pessoa PORTADORA de deficiência, pois técnicamente não se porta, uma vez que tudo que uma pessoa PORTA algum dia ela poderá deixar de portar. Portanto, segue a nova nomenclatura adotada pela Lei 13.146/15.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Bons estudos!

     

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

     letra B.

  • Acertei, mas é um dos mais rematados exemplos de questão ridícula, boçal e despropositada. 

    Fez-me lembrar de um concurso que fiz em Gravataí-RS para Procurador da Fundação Municipal de Meio Ambiente. Quando cheguei na parte de conhecimentos específicos, abri o caderno de prova e a primeira questão de Direito Constitucional era: "em que dia foi promulgada a Constituição da República? (a) 4 de outubro; (b) 5 de outubro; (c) 10 de outubro; (d) 15 de novembro" e por aí vai. 

     

  • Letra b.

     

    Segura no bizú da nomenclatura!

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    by neto..

  • Também apelidados de PCD

  • GABARITO: B

     

    Lembrar que a terminologia pessoa portadora de deficiência foi descontinuada e o certo é pessoa com deficiência.

  • essa é aquela questão que vem solta na prova pro candidato não zerar.

  • o nome do estatuto responde, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Sua topeira.

    Qual o nome da lei?

    Estatuto da PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como pessoa com deficiência.

  • Uma lei com tanto artigo pra cobrar... que piada

  • Dá vontade de chorar com os comentários menosprezando a questão.

    "Cabe esclarecer que o termo "portadores" implica em algo que se "porta", que é possível se desvencilhar tão logo se queira ou chegue-se a um destino. Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença. A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores". Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana.

    Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje.

    A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência. Ressalta-se e valoriza-se a pessoa acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Também em um determinado período acreditava-se como correto o termo "especiais" e sua derivação "pessoas com necessidades especiais". "Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Essa terminologia veio na esteira das necessidades educacionais especiais de algumas crianças com deficiência, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, fora do ambiente escolar.

    Não se rotula a pessoa pela sua característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforça-se o indivíduo acima de suas restrições. A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa."