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Letra (c)
Barreiras à Comunicação
As barreiras à comunicação (ou ruídos) são as causadoras das distorções que impedem que uma comunicação seja efetiva.
Para Robbins, as mais importantes barreiras são:
Filtragem – manipulação da mensagem pela pessoa que envia (fonte), para que seja vista favoravelmente pelo recebedor.
Percepção seletiva – as pessoas que recebem a mensagem as interpretam com base em suas necessidades, experiências, motivações e outras características pessoais.
Excesso de informação – todos nós temos uma capacidade finita de processar informação.
Emoções – as emoções que a pessoa que recebe a mensagem está sentindo irão infuenciar o modo como ela interpretará a mensagem.
Linguagem – A idade, o nível educacional e a cultura de uma pessoa infuenciam como ela usa a linguagem.
Apreensão ou ansiedade – Muitas pessoas sofrem de uma extrema difculdade de se comunicar.
Prof. Rodrigo Rennó
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C - CORRETA
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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C -> IV. d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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A questão trata do Estatuto da pessoa com deficiência, definido pela Lei 13.146/0215, que dispõe, no art. 3º, IV, "d", o conceito de barreira nas comunicações e na informação que está presente no enunciado da questão.
Gabarito do professor: letra C.
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Amoldar: daptar ao molde ou modelo. Moldar, modelar. Acostumar, adaptar, ajustar.
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Também consta na Resolução CNJ n.º 230/2016
§2º
d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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GALERA,
VAMOS LEMRAR DA - TATA NO CIU- OU MELHOR "TATACIU"
SÃO BARREIRAS
Transporte
Arquitetônicas
Tecnologicas
Atitudinais
Comunicação e Informação
Urbanistica
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IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Gabarito: LETRA C
Art. 3º. IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!
No caso em tela, BARREIRAS => entrave/obstáculo que DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE alguma coisa..Aí como fala em comunicações, informações: BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO
GABA C
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GABARITO LETRA C
LEI 13.146/2015
Art. 3 IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
ART 3 IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata do Estatuto da pessoa com deficiência, definido pela Lei 13.146/0215, que dispõe, no art. 3º, IV, "d", o conceito de barreira nas comunicações e na informação que está presente no enunciado da questão.
Gabarito do professor: letra C.
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Gabarito: LETRA C
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015)
Art. 3º. IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Complementando o comentário dos colegas…
Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
Alternativa A – ERRADA
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Alternativa B – ERRADA
[Não encontrei esse conceito na Lei. O mais próximo que encontrei foi:]
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Alternativa C – CERTA
[Conforme o comentário dos colegas]
Alternativa D – ERRADA
[Idem a Alternativa B]
Alternativa E – ERRADA
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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BARREIRAS:
LIMITES / RESTRIÇÕES / IMPEDIMENTOS / DISCRIMINAÇÕES / IMPASSE / OBSTÁCULO / ENTRAVE
A
FRUIÇÃO DE DIREITOS / PRIVILÉGIOS / DA PCD
GABARITO LETRA C
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Atitude ou comportamento + comunicação = Barreira nas comunicações e informações
Atitude ou comportamento = Barreira Atitudinal
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Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, a Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.
Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Resolução:
Está vendo como essas definições caem muito? Esta é a definição de barreira nas comunicações e na informação.
barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Gabarito: C
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De acordo com a legislação em vigor, qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, se amolda ao conceito de barreira nas comunicações e na informação.