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                                LETRA C   CF   Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos    PARA SER  EMPREGADO -> A PARTIR DOS 16 ANOS , salvo aprendiz a patir dos 14 APRENDIZ ->  A PARTIR DOS 14 PODENDO CHEGAR ATÉ 24 ANOS , SALVO DEFICIENTE) 
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                                LETRA C Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos IMPORTANTE LEMBRAR... OBS1: É proibido qualquer trabalho para pessoa menor de 14 anos. OBS2: Idade permitida para trabalhar como aprendiz: 14 anos até no máximo 24 anos, salvo deficiente que pode ultrapassar os 24 anos. OBS3: Duração máxima de trabalho como aprendiz: 2 anos, salvo deficiente. OBS4: Contrato de trabalho deve ser escrito. OBS5: A alíquota de depósito ao FGTS será de 2% sobre a remuneração. Já para os outros empregados essa alíquota é de 8%. OBS6: A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. OBS7: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. OBS8: Não exige aviso prévio. 
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                                Gabarito: C   CF/88 Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos   
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                                --- 14 ---------------------- 16 ----------------------- 18               APRENDIZ            |          NÃO PODE                                           |          NOTURNO                                           |          PERIGOSO                                           |          INSALUBRE 
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                                ART 7* CF/88 ICISO- XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.   SIMÃO= 14 ANOS E 2 MESES  SILAS= 13 ANOS  MOISES= 12 ANOS  DIEGO= 14 ANOS E 6 MESES.   c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.      DEUS NO COMANDO.   
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                                14 anos - só pode na condição de aprendiz; 16 anos - é a regra para trabalhar;  18 anos - pode ser trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
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                                Alternativa correta: C.    14 ~ 16: somente como aprendiz
 16 ~ 18: proibido trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres
 18 em diante: pode qualquer trabalho
 
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                                GABARITO ITEM C   CF   Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos   ESQUEMA MEU:   TRABALHO: -NOTURNO -PERIGOSO        ---->             PROIBIDO P/   - 18 ANOS -INSALUBRE   QUALQUER TRABALHO    ----->  PROIBIDO P/ -16 ANOS SALVO:  APRENDIZ,A PARTIR DOS 14 ANOS     BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU 
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                                TRABALHO PERIGOSO OU INSALUBRE= + 18A -16 A NÃO PODE TRABALHAR, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DOS 14A 
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                                Resposta correta letra C Conforme CF/88 Art.7°  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 
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                                 ART 7º XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [GABARITO C ] 
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                                Essas molecadas de hoje são tudo fulero! Quando eu estava pra fazer 15 anos só pensava em jogar bola e ir às lan houses pra jogar CS! uheuhe   Gab: C CF/88 Art.7°  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
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                                Perguntinha fulera para uma prova de nível superior! 
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                                gabarito : c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.  CF/88  ARTIGO, 7  XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.         
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A
questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a
situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e
considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e
Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. Conforme
a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos”. Gabarito do professor:
letra c.    
 
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                                Silas silascou porque não pode trabalhar em nenhuma hipótese, então só sobra a alternativa C.  
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                                art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.   
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                                A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.   Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.   Gabarito do professor: letra c.    
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                                Art. 7° CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). ou seja, Simão - quatorze anos e dois meses; Silas - treze anos; Moisés doze anos; Diego quatorze anos e seis meses. 
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                                Ou seja, o menor não pode nas suas horas vagas fazer um trabalhinho e juntar uma grana de forma honesta, mas servir de bucha pra traficante tá limpeza e nunca vi uma fiscalização da delegacia do trabalho nos morros e favelas onde isso acontece. Enquanto jovens trabalharem depois da escola em horários que não comprometam seus estudos é comum em países desenvolvidos, no nosso país é proibido, vai entender... 
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                                Na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos   Gabarito: C   Simão e Diego tem mais de 14 anos...  
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                                Só não sei como eles vão pra viagem internacional com o salario de aprendiz 
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                                Art. 7º: - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  
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                                Julgue: certo ou errado.>>>     para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável. ERRADO   Art. 428, § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.     considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola. ERRADO   Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.     Artigo muito importante:::   Art. 429, § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.     a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. ERRADO   Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.   NOTA: É questionável se a alternativa está realmente errada, quando se considera o parágrafo primeiro do artigo:   § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.     o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. ERRADO   Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:  I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; 
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                                Aprendiz = A PARTIR DE 14 ANOS. Se ainda não tem 14 anos completos, é VEDADO qualquer tipo de trabalho. 
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                                Só para completar, menor de 18 não pode: noturno, insalubre, perigoso e trabalho doméstico  
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                                Simão possui quatorze anos e dois meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;
 Silas possui treze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra);
 Moisés doze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra);
 Diego quatorze anos e seis meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;
   -> CONTRATO DE APRENDIZAGEM (Arts. 428 a 438 CLT/LEI n. 10.097/2000) = 14 ao limite máximo de 24 anos (exceto PCD); contrato obrigatoriamente escrito; prazo determinado de 2 anos máximo (exceto PCD); anotação na CTPS + matrícula e frequência em ensino (escola se médio/ inscrição em programa de aprendizagem técnico-profissional); FGTS mensal de 2%; liminte mínimo de 5% a 15% de contratação de aprendizes; duração do trabalho não execederá 6 horas (regra), vedada prorrogação ou compensação (pode estender p/ 8H se já tiver completado o ensino fundamental + cômputdo das horas teóricas); *EXCEÇÃO: serviço em oficinas trabalhadas exclusivamente por pessoas da família, sob direção de pais ou tutores; 
 - EXTINÇÃO ANTECIPADA (4 hióteses): a) A pedido do aprendiz; b) Desempenho insuficiente ou inadaptação (salvo PCD); c) Falta disciplinar grave; d) Ausência injustificada à escola que implique em reprovação no ano letivo;
   -> Proteção ao mercado de trabalho do menor (arts. 402 a 441 CLT):
 *Entre 16 e 18 anos de idade -> não precisa ser na condição de aprendiz, mas é vedado o trabalho doméstico, noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua moralidade (vedação relativa = autorização judicial [ex. circo, meio artístico]; e vedação absoluta [ex. venda a varejo de bebida alcóolica]); limite de peso 20kg para o trabalho contínuo e 20kg no ocasional;
 *FÉRIAS cabe fracionamento em 3 períodos (na concordância), mas o estudante tem o direito de coincidí-la com com as escolares (exceção ao período que melhor consulte o interesse do empregador);
 *COMPENSAÇÃO DE JORNADA/banco de horas do menor (16-18) = até o limite de 2H DIÁRIAS + somente por ACT/CCT + respeitado o limite máximo de 48H semanais;
 *PRORROGAÇÃO DIÁRIA via acordo individual = FORÇA MAIOR + LIMITE MÁXIMO DE 12H DIÁRIA + trabalho do menor IMPRESCINDÍVEL para o funcionamento do estabelecimento;
 *MENOR = pode firmar recibos/assinar os holerites (quitação lícita), mas na RESCISÃO do CT deve estar acompanhado de representante/assistente para dar quitação (senão é ilegal); não corre prescrição contra o menor de 18 anos (causa impeditiva);
 
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                                GAB: C   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC 
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                                XXXIII- Proibição de trabalho nortuno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.... Sertão Brasil!        
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                                Vamos lá: 
 
 <= 18 anos - não pode trabalho perigoso, insalubre ou à noite. 
 
 <= 16 anos - qualquer trabalho. Porém, quer trabalha ? 
 
 >= 14 anos - condição de aprendiz 
 
 No caso da questão acima, apenas Simão e Diego podem trabalhar como aprendiz, já que possui mais de 14 anos. 
 
 Resposta: C 
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                                14 até 16 = Jovem aprendiz (não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso) 16 até 18 = pode trabalhar sem ser jovem aprendiz (mas não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso) acima de 18 = Escravo. kkkk 
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                                c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.      Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Gabarito do professor: letra c.    
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                                (ART 7°, XXXIII) a)  Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. b)  Todos podem exercer o trabalho, mas Silas e Moisés só podem exercer na condição de aprendiz. c)   Somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. d)  Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém Silas só pode exerce na condição de aprendiz. e)   Todos podem exercer o trabalho, mas Moisés só pode exercer na condição de aprendiz.   
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                                Imaginei o mesmo viu, Wiliian kkk, ja fui jovem aprendiz e sei o sofrimento, 380 reais kkkkkk... 
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                                  "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." João 8:32 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
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                                CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Destrinchando: >>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; >>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos. 
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                                14 ANOS = APRENDIZ