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LETRA C
CF
Art. 7
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
PARA SER EMPREGADO -> A PARTIR DOS 16 ANOS , salvo aprendiz a patir dos 14
APRENDIZ -> A PARTIR DOS 14 PODENDO CHEGAR ATÉ 24 ANOS , SALVO DEFICIENTE)
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LETRA C
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
IMPORTANTE LEMBRAR...
OBS1: É proibido qualquer trabalho para pessoa menor de 14 anos.
OBS2: Idade permitida para trabalhar como aprendiz: 14 anos até no máximo 24 anos, salvo deficiente que pode ultrapassar os 24 anos.
OBS3: Duração máxima de trabalho como aprendiz: 2 anos, salvo deficiente.
OBS4: Contrato de trabalho deve ser escrito.
OBS5: A alíquota de depósito ao FGTS será de 2% sobre a remuneração. Já para os outros empregados essa alíquota é de 8%.
OBS6: A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBS7: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
OBS8: Não exige aviso prévio.
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Gabarito: C
CF/88 Art. 7
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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--- 14 ---------------------- 16 ----------------------- 18
APRENDIZ | NÃO PODE
| NOTURNO
| PERIGOSO
| INSALUBRE
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ART 7* CF/88
ICISO- XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
SIMÃO= 14 ANOS E 2 MESES
SILAS= 13 ANOS
MOISES= 12 ANOS
DIEGO= 14 ANOS E 6 MESES.
c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
DEUS NO COMANDO.
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14 anos - só pode na condição de aprendiz;
16 anos - é a regra para trabalhar;
18 anos - pode ser trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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Alternativa correta: C.
14 ~ 16: somente como aprendiz
16 ~ 18: proibido trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres
18 em diante: pode qualquer trabalho
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 7
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
ESQUEMA MEU:
TRABALHO:
-NOTURNO
-PERIGOSO ----> PROIBIDO P/ - 18 ANOS
-INSALUBRE
QUALQUER TRABALHO -----> PROIBIDO P/ -16 ANOS
SALVO: APRENDIZ,A PARTIR DOS 14 ANOS
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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TRABALHO PERIGOSO OU INSALUBRE= + 18A
-16 A NÃO PODE TRABALHAR, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DOS 14A
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Resposta correta letra C
Conforme CF/88
Art.7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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ART 7º XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
[GABARITO C ]
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Essas molecadas de hoje são tudo fulero! Quando eu estava pra fazer 15 anos só pensava em jogar bola e ir às lan houses pra jogar CS! uheuhe
Gab: C
CF/88
Art.7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Perguntinha fulera para uma prova de nível superior!
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gabarito : c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
CF/88
ARTIGO, 7
XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
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A
questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a
situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e
considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e
Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
Conforme
a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos”.
Gabarito do professor:
letra c.
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Silas silascou porque não pode trabalhar em nenhuma hipótese, então só sobra a alternativa C.
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art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
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A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Gabarito do professor: letra c.
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Art. 7° CF
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
ou seja,
Simão - quatorze anos e dois meses;
Silas - treze anos;
Moisés doze anos;
Diego quatorze anos e seis meses.
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Ou seja, o menor não pode nas suas horas vagas fazer um trabalhinho e juntar uma grana de forma honesta, mas servir de bucha pra traficante tá limpeza e nunca vi uma fiscalização da delegacia do trabalho nos morros e favelas onde isso acontece. Enquanto jovens trabalharem depois da escola em horários que não comprometam seus estudos é comum em países desenvolvidos, no nosso país é proibido, vai entender...
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Na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
Gabarito: C
Simão e Diego tem mais de 14 anos...
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Só não sei como eles vão pra viagem internacional com o salario de aprendiz
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Art. 7º: - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Julgue: certo ou errado.>>>
para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável. ERRADO
Art. 428, § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola. ERRADO
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Artigo muito importante:::
Art. 429, § 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.
a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. ERRADO
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
NOTA: É questionável se a alternativa está realmente errada, quando se considera o parágrafo primeiro do artigo:
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. ERRADO
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
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Aprendiz = A PARTIR DE 14 ANOS.
Se ainda não tem 14 anos completos, é VEDADO qualquer tipo de trabalho.
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Só para completar, menor de 18 não pode: noturno, insalubre, perigoso e trabalho doméstico
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Simão possui quatorze anos e dois meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;
Silas possui treze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra);
Moisés doze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra);
Diego quatorze anos e seis meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;
-> CONTRATO DE APRENDIZAGEM (Arts. 428 a 438 CLT/LEI n. 10.097/2000) = 14 ao limite máximo de 24 anos (exceto PCD); contrato obrigatoriamente escrito; prazo determinado de 2 anos máximo (exceto PCD); anotação na CTPS + matrícula e frequência em ensino (escola se médio/ inscrição em programa de aprendizagem técnico-profissional); FGTS mensal de 2%; liminte mínimo de 5% a 15% de contratação de aprendizes; duração do trabalho não execederá 6 horas (regra), vedada prorrogação ou compensação (pode estender p/ 8H se já tiver completado o ensino fundamental + cômputdo das horas teóricas); *EXCEÇÃO: serviço em oficinas trabalhadas exclusivamente por pessoas da família, sob direção de pais ou tutores;
- EXTINÇÃO ANTECIPADA (4 hióteses): a) A pedido do aprendiz; b) Desempenho insuficiente ou inadaptação (salvo PCD); c) Falta disciplinar grave; d) Ausência injustificada à escola que implique em reprovação no ano letivo;
-> Proteção ao mercado de trabalho do menor (arts. 402 a 441 CLT):
*Entre 16 e 18 anos de idade -> não precisa ser na condição de aprendiz, mas é vedado o trabalho doméstico, noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua moralidade (vedação relativa = autorização judicial [ex. circo, meio artístico]; e vedação absoluta [ex. venda a varejo de bebida alcóolica]); limite de peso 20kg para o trabalho contínuo e 20kg no ocasional;
*FÉRIAS cabe fracionamento em 3 períodos (na concordância), mas o estudante tem o direito de coincidí-la com com as escolares (exceção ao período que melhor consulte o interesse do empregador);
*COMPENSAÇÃO DE JORNADA/banco de horas do menor (16-18) = até o limite de 2H DIÁRIAS + somente por ACT/CCT + respeitado o limite máximo de 48H semanais;
*PRORROGAÇÃO DIÁRIA via acordo individual = FORÇA MAIOR + LIMITE MÁXIMO DE 12H DIÁRIA + trabalho do menor IMPRESCINDÍVEL para o funcionamento do estabelecimento;
*MENOR = pode firmar recibos/assinar os holerites (quitação lícita), mas na RESCISÃO do CT deve estar acompanhado de representante/assistente para dar quitação (senão é ilegal); não corre prescrição contra o menor de 18 anos (causa impeditiva);
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GAB: C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC
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XXXIII- Proibição de trabalho nortuno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos....
Sertão Brasil!
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Vamos lá:
<= 18 anos - não pode trabalho perigoso, insalubre ou à noite.
<= 16 anos - qualquer trabalho. Porém, quer trabalha ?
>= 14 anos - condição de aprendiz
No caso da questão acima, apenas Simão e Diego podem trabalhar como aprendiz, já que possui mais de 14 anos.
Resposta: C
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14 até 16 = Jovem aprendiz (não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso)
16 até 18 = pode trabalhar sem ser jovem aprendiz (mas não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso)
acima de 18 = Escravo. kkkk
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c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Gabarito do professor: letra c.
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(ART 7°, XXXIII)
a) Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
b) Todos podem exercer o trabalho, mas Silas e Moisés só podem exercer na condição de aprendiz.
c) Somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.
d) Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém Silas só pode exerce na condição de aprendiz.
e) Todos podem exercer o trabalho, mas Moisés só pode exercer na condição de aprendiz.
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Imaginei o mesmo viu, Wiliian kkk, ja fui jovem aprendiz e sei o sofrimento, 380 reais kkkkkk...
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Destrinchando:
>>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
>>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.
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14 ANOS = APRENDIZ