SóProvas


ID
2385187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simão e seus primos Silas, Moisés e Diego pretendem trabalhar na empresa W objetivando juntar recursos financeiros para uma viagem internacional quando completarem 15 anos de idade. Considerando que Simão possui quatorze anos e dois meses de idade, Silas possui treze anos, Moisés doze anos e Diego quatorze anos e seis meses de idade, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 7

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

     PARA SER  EMPREGADO -> A PARTIR DOS 16 ANOS , salvo aprendiz a patir dos 14

    APRENDIZ ->  A PARTIR DOS 14 PODENDO CHEGAR ATÉ 24 ANOS , SALVO DEFICIENTE)

  • LETRA C

    Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    IMPORTANTE LEMBRAR...

    OBS1: É proibido qualquer trabalho para pessoa menor de 14 anos.

    OBS2: Idade permitida para trabalhar como aprendiz: 14 anos até no máximo 24 anos, salvo deficiente que pode ultrapassar os 24 anos.

    OBS3: Duração máxima de trabalho como aprendiz: 2 anos, salvo deficiente.

    OBS4: Contrato de trabalho deve ser escrito.

    OBS5: A alíquota de depósito ao FGTS será de 2% sobre a remuneração. Já para os outros empregados essa alíquota é de 8%.

    OBS6: A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    OBS7: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    OBS8: Não exige aviso prévio.

  • Gabarito: C

     

    CF/88 Art. 7

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

  • --- 14 ---------------------- 16 ----------------------- 18 

                 APRENDIZ            |          NÃO PODE

                                              |          NOTURNO

                                              |          PERIGOSO

                                              |          INSALUBRE

  • ART 7* CF/88

    ICISO- XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.

     

    SIMÃO= 14 ANOS E 2 MESES 

    SILAS= 13 ANOS 

    MOISES= 12 ANOS 

    DIEGO= 14 ANOS E 6 MESES.

     

    c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. 

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • 14 anos - só pode na condição de aprendiz;

    16 anos - é a regra para trabalhar; 

    18 anos - pode ser trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

  • Alternativa correta: C. 

     

    14 ~ 16: somente como aprendiz
    16 ~ 18: proibido trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres
    18 em diante: pode qualquer trabalho

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 7

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    ESQUEMA MEU:

     

    TRABALHO:

    -NOTURNO

    -PERIGOSO        ---->             PROIBIDO P/   - 18 ANOS

    -INSALUBRE

     

    QUALQUER TRABALHO    ----->  PROIBIDO P/ -16 ANOS

    SALVO:  APRENDIZ,A PARTIR DOS 14 ANOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • TRABALHO PERIGOSO OU INSALUBRE= + 18A

    -16 A NÃO PODE TRABALHAR, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DOS 14A

  • Resposta correta letra C

    Conforme CF/88

    Art.7° 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  •  ART 7º XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    [GABARITO C ]

  • Essas molecadas de hoje são tudo fulero! Quando eu estava pra fazer 15 anos só pensava em jogar bola e ir às lan houses pra jogar CS! uheuhe

     

    Gab: C

    CF/88

    Art.7° 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Perguntinha fulera para uma prova de nível superior!

  • gabarito : c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. 

    CF/88 

    ARTIGO, 7

     XXXIV- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE QUATORZE ANOS.

     

     

     

     

  • A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.

    Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

    Gabarito do professor: letra c.   


  • Silas silascou porque não pode trabalhar em nenhuma hipótese, então só sobra a alternativa C. 

  • art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

     

  • A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.

     

    Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

     

    Gabarito do professor: letra c.   

  • Art. 7° CF

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    ou seja,

    Simão - quatorze anos e dois meses;

    Silas - treze anos;

    Moisés doze anos;

    Diego quatorze anos e seis meses.

  • Ou seja, o menor não pode nas suas horas vagas fazer um trabalhinho e juntar uma grana de forma honesta, mas servir de bucha pra traficante tá limpeza e nunca vi uma fiscalização da delegacia do trabalho nos morros e favelas onde isso acontece. Enquanto jovens trabalharem depois da escola em horários que não comprometam seus estudos é comum em países desenvolvidos, no nosso país é proibido, vai entender...

  • Na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos

     

    Gabarito: C

     

    Simão e Diego tem mais de 14 anos... 

  • Só não sei como eles vão pra viagem internacional com o salario de aprendiz

  • Art. 7º: - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Julgue: certo ou errado.>>>

     

     

    para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável. ERRADO

     

    Art. 428, § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

     

     

    considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola. ERRADO

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

     

    Artigo muito importante:::

     

    Art. 429, § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

     

     

    a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. ERRADO

     

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

     

    NOTA: É questionável se a alternativa está realmente errada, quando se considera o parágrafo primeiro do artigo:

     

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

     

    o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. ERRADO

     

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

  • Aprendiz = A PARTIR DE 14 ANOS.

    Se ainda não tem 14 anos completos, é VEDADO qualquer tipo de trabalho.

  • Só para completar, menor de 18 não pode: noturno, insalubre, perigoso e trabalho doméstico 

  • Simão possui quatorze anos e dois meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;
    Silas possui treze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra); 
    Moisés doze anos -> Vedado qualquer tipo de trabalho para o menor de 14 anos (proibido em regra); 
    Diego quatorze anos e seis meses de idade -> Entre os 14 e 16 anos de idade somente na condição de aprendiz;

     

    -> CONTRATO DE APRENDIZAGEM (Arts. 428 a 438 CLT/LEI n. 10.097/2000) = 14 ao limite máximo de 24 anos (exceto PCD); contrato obrigatoriamente escrito; prazo determinado de 2 anos máximo (exceto PCD); anotação na CTPS + matrícula e frequência em ensino (escola se médio/ inscrição em programa de aprendizagem técnico-profissional); FGTS mensal de 2%; liminte mínimo de 5% a 15% de contratação de aprendizes; duração do trabalho não execederá 6 horas (regra), vedada prorrogação ou compensação (pode estender p/ 8H se já tiver completado o ensino fundamental + cômputdo das horas teóricas); *EXCEÇÃO: serviço em oficinas trabalhadas exclusivamente por pessoas da família, sob direção de pais ou tutores; 
    - EXTINÇÃO ANTECIPADA (4 hióteses): a) A pedido do aprendiz; b) Desempenho insuficiente ou inadaptação (salvo PCD); c) Falta disciplinar grave; d) Ausência injustificada à escola que implique em reprovação no ano letivo;  

     

    -> Proteção ao mercado de trabalho do menor (arts. 402 a 441 CLT):
    *Entre 16 e 18 anos de idade -> não precisa ser na condição de aprendiz, mas é vedado o trabalho doméstico, noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua moralidade (vedação relativa = autorização judicial [ex. circo, meio artístico]; e vedação absoluta [ex. venda a varejo de bebida alcóolica]); limite de peso 20kg para o trabalho contínuo e 20kg no ocasional; 
    *FÉRIAS cabe fracionamento em 3 períodos (na concordância), mas o estudante tem o direito de coincidí-la com com as escolares (exceção ao período que melhor consulte o interesse do empregador)
    *COMPENSAÇÃO DE JORNADA/banco de horas do menor (16-18) = até o limite de 2H DIÁRIAS + somente por ACT/CCT + respeitado o limite máximo de 48H semanais
    *PRORROGAÇÃO DIÁRIA via acordo individual = FORÇA MAIOR + LIMITE MÁXIMO DE 12H DIÁRIA + trabalho do menor IMPRESCINDÍVEL para o funcionamento do estabelecimento; 
    *MENOR = pode firmar recibos/assinar os holerites (quitação lícita), mas na RESCISÃO do CT deve estar acompanhado de representante/assistente para dar quitação (senão é ilegal); não corre prescrição contra o menor de 18 anos (causa impeditiva);

  • GAB: C

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC

  • XXXIII- Proibição de trabalho nortuno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos....

    Sertão Brasil! 

     

     

     

  • Vamos lá:


    <= 18 anos - não pode trabalho perigoso, insalubre ou à noite.


    <= 16 anos - qualquer trabalho. Porém, quer trabalha ?


    >= 14 anos - condição de aprendiz


    No caso da questão acima, apenas Simão e Diego podem trabalhar como aprendiz, já que possui mais de 14 anos.


    Resposta: C

  • 14 até 16 = Jovem aprendiz (não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso)

    16 até 18 = pode trabalhar sem ser jovem aprendiz (mas não pode noturno, nem insalubre, nem perigoso)

    acima de 18 = Escravo. kkkk

  • c) somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz. 

     

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda o tema da vedação constitucional ao trabalho infantil e a situação do aprendiz. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional, é correto afirmar que somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.

    Conforme a CF/88, art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

    Gabarito do professor: letra c.   

  • (ART 7°, XXXIII)

    a)  Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.

    b)  Todos podem exercer o trabalho, mas Silas e Moisés só podem exercer na condição de aprendiz.

    c)   Somente Simão e Diego podem exercer o trabalho, porém na condição de aprendiz.

    d)  Somente Simão, Silas e Diego podem exercer o trabalho, porém Silas só pode exerce na condição de aprendiz.

    e)   Todos podem exercer o trabalho, mas Moisés só pode exercer na condição de aprendiz.

  • Imaginei o mesmo viu, Wiliian kkk, ja fui jovem aprendiz e sei o sofrimento, 380 reais kkkkkk...

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Destrinchando:

    >>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

    >>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

  • 14 ANOS = APRENDIZ