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LETRA E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre: (Note que muitas competências envolvem $$)
I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;
II - orçamento; ($)
III - juntas comerciais; ($)
IV - custas dos serviços forenses; ($)
coNcorrente → Não tem município
Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
I - direito civil, comerciAL, penAL, processuAL, eleitorAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciAL e do trabalho;
OBS : NÃO CONFUNDIR a competência CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual; com DIREITO PROCESSUAL.
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos.
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COMPLEMENTANDO:
Bizú horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)
Quando for algo referente à:
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE(URBANÍSTICO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
PALAVRAS CHAVE:
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
GAB: LETRA E
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valeu Cassiano! Mandou bem na explicação.
Não me lembrava e acabei marcando a letra A =/
#paranãoerrarmais
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CAI FORA FLAVIO REYES! AQUI NÃO É FÓRUM DE PUBLICIDADE!
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Art. 24. Compete à U, E, DF LEGISLAR concorrentemente sobre: P U F E T Orçamento
M. processual (coMcorre) X D.processual (priva)
Município não concorrre;
bons estudos
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Vamos lá. Considerando o macete do Prof. Rodrigo de Menezes:
Função Administrativa -> Exclusiva (Indelegável) / cOmUm
Função Legislativa -> Privativa (delegável) / Concorrente
A questão pede a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, ou seja, só pode ser privativa ou concorrente. Assim, já pode eliminar A e C que colocam competência comum.
Um mnemônico importante quanto legislar concorrentemente: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico - TRI FI PEN EC UR + orçamento e máteria processual.
Portanto, letra E.
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Competência Comum -----> UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS------> administrativa-----> começam com verbos
Competência Concorrente----> U, E, DF (Município não concorre)------> legislativa----------> coemçam com substantivos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; CAPACETE PM
Pedindo licença aos autores de "Município não concorre e CAPACETE PM" BONS ESTUDOS.
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Competência é sinônimo de atribuição. Na organização político-administrativa, têm-se as competências: Exclusivas, Privativas, Legislativas (criar leis) e Administrativas (indicam ação administrativas). Assim:
Art. 21: Competências Exclusivas e Administrativas (União)
Art. 22: Competências Privativas e Legislativas (União)
Art. 23: Competências Comuns e Administrativas (União, DF, Estados e Municípios)
Art. 24: Competências Concorrenciais e Legislativas ( União, DF, Estados)
GABARITO: LETRA E
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GABARITO LETRA E
LEMBRE:
-COMPETÊNCIA CONCORRENTE --> UNIÃO / ESTADO / DF
-COMPETÊNCIA COMUM ------------> UNIÃO / ESTADO / DF / MUNICÍPIO (COMUM COM ''M'' DE MUNICÍPIO.PAREC BESTA,MAS ME AJUDOU)
LEGISLAR CONCORRENTE
MACETE: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREV.SOCIAL'' (IMAGINE QUE PUTEFO E JUNCO SÃO DUAS PESSOAS QUE COMPRARAM A PREV. SOCIAL)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTÁRIO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREV.SOCIAL
PS: ESSAS DICAS ME AJUDARAM MUITO,MAS FAÇA SUA PARTE: BUNDA NA CADEIRA E LER LETRA DA LEI !!!!!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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- Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88
Mnemônico: CAPACETE de PM:
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
- Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
ATENÇÃO: É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.
ATENÇÃO: Não há que se falar com competência concorrente do Município, JAMAIS!
Com esse conhecimento, a questão fica mais tranquila e se chega a resposta.
bons estudos e AVANTEEE
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Art. 22, I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: " I - direito civil, comercial, penal, processual... "
o segredo é prestar atenção no "RESPECTIVAMENTE".
Ar. 24, II da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: " II - orçamento."
KAIRO RODRIGUES - GYN
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O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUE PUCHAR A CORRENTE.
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Excelente Isaias Silva, não irei esquecer!!!
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Legislar sobre ORÇAMENTO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
#missaoAFT
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Meu, nosso colega abaixo Helder Tavares compartilhou a melhor dica para saber sobre as competências legislativas "CAPACETE de PM"
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Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88
Mnemônico: CAPACETE De PIMENTA
C - Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronaútico
C - Comercial
E - Eleitoral
T - Trabalho
E - Espacial
De - Desapropriação
P - Processual
I - Informática
M - Marítimo
EN - Energia
T - Telecomunicações
A - Águas
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Capacete de PM é bom. Mas eu prefrito "A PEPA TEM CC"
A - agrário
P - penal
E - espacial
P - processual
A - aeronáutico
T - trabalho
E - eleitoral
M - marítimo
C - civil
C - comercial
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Sabendo que as competências que envolvem os municípios são administrativas + sabendo que apenas o CN (União) pode legislar sobre processo + sendo lógico que os estados / DF precisam legislar sobre seus orçamentos, a resposta só poderia ser a alternativa "e".
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PRIVATIVO - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) e ainda todos que terminam em O ( máximo 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).
Será CONCORRENTE - todos que terminam em O (acima de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)
ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)
então... privativa termina em L ou O abaixo de 8 e concorrente termina em O acima de 8 cuidado com o aeronáutico! Para memorizar associe PRIVATIVO (L, O-8) E CONCORRENTE (O+8) espero ter ajudado
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Esli, genial! Aliás, C-O-N-C-O-R-R-E-N-T-E também tem 11 letras! Não esqueço nunca mais!
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências, em especial no que se refere à competência para legislar sobre
orçamento e legislar sobre direito processual. Tendo em vista o caso hipotético
narrado e o que dispõe a Constituição Federal sobre o assunto, é correto
afirmar que a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados
e o Distrito Federal e privativa da União, respectivamente. Nesse sentido:
Art.
24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] II – orçamento”;
Art.
22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] I - direito civil,
comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho”.
Gabarito do professor:
letra e.
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Muito bacana Esli.
Mas lhe pergunto outra coisa. Faltou aí a desapropriação, pois é privativo, com final O e acima de 11 letras.
E para os demais casos?
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Gab: E
Competências privativas==> são delegáveis, caracterizando-se por serem legislativas.
Competências exclusivas==> são indelegáveis, caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União).
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Competências Administrativas: Terão verbos diferentes de "legislar". Dividem-se em:
COMUM: U/E/DF/M
EXCLUSIVA: U
Competências Legislativas: Terão sempre o verbo "legislar". Dividem-se em:
CONCORRENTE: U/E/DF
PRIVATIVA(delegável): U
Fonte: caderno do Professor Alexandre Araújo
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compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Só lembrar o seguinte: todo direito terminado com L de LEGISLAR( civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) é competência privativa da União.Logo você só precisa decorar os 4 restantes: Agrário, Marítimo, Aeronáutico e do Trabalho.
E tomar cuidado com: XI - procedimentos em matéria processual. Pois esse compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
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Os bons e velhos "CAPACETE DE PM" para as competências privativas da União e o "PUFETO" pras concorrentes matam a questão.
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União - Político desapropiou computadores e telecomunicadores da companhia de energia e os transferiu à companhia de águas. Preso(penal) por civis, teve que trabalhar com processos eleitorais. Quando saíu foi trabalhar com agricultura, tinha que pegar um foguete, um avião e um barco para chegar no trabalho.
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
Competência Privativa
Mnemônico
No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.
espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.
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Comunicípio - nunca mais esquece que comum é com município.
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CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
comentário:
quanto ao Art. 22 é o famoso: CAPACETE PM
Civil
Agrário
Processual
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Penal
Marítimo
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Competência Legislativa Privativa é CAPACETE PM --> gravei pelo jogo de letras: P é C
Competência Legislativa Concorrente é PUFETO --> C é P
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Município não concorre com porra nenhuma!
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Uma historinha que acabei de criar pra gravar a competência PRIVATIVA DA UNIÃO
Não estão todos, mas os que mais a gente esquece:
O CAPACETE DE PM requisitou um civil e um militar para a guerra.
O civil falou que só iria se tivesse *ÁGUA, COMPUTADOR, TELEFONE, RÁDIO e ENERGIA* no local da guerra.
Disse ainda que precisaria mandar umas *moedas* pelos *correios*. Como era uma *transferência de valores * exigiu também a contratação de um *seguro*, pois seu *crédito* tinha de ser preservado, tendo em vista que seria utilizado no *comércio exterior e interestadual. * Exigiu ainda uma cópia das *diretrizes da política nacional de transportes*, para checar se o *regime dos portos e das navegações * estavam em ordem.
Tudo isso porque suas moedas eram muito valiosas, pois saíram das *jazidas* e das *minas* do seu município.
Já o militar, como era *cidadão* *naturalizado* , vindo de uma *população indígena* da Bolívia, nada requereu, com medo de ser *expulso ou extraditado*.
Antes de ser militar ele estava desempregado, por isso se cadastrou no *Sistema Nacional de Emprego * e abriu logo uma *poupança* pra receber seu futuro salário, já que, com o dinheiro, pretendia fazer um *consórcio* de uma linda moto vista numa *propaganda comercial.*
O capacete de PM não aceitou as condições do CIVIL, alegando que o mesmo era obrigado a realizar a *defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil do Brasil. *
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Sempre que se falar em Competência Concorrente, estará falando sobre CÓDIGOS/LEIS, ou seja LEGISLAR sobre algum assunto. Quando se falar em Competência Comum, estará se referindo a ações que os entes devem praticar, ou seja sempre serão VERBOS/AÇÕES. (EX. ZELAR pela guarda da Constituição..., CUIDAR da saúde..., PROTEGER os documentos...
Então ficamos assim:
CONCORRENTE: LEGISLAR (UNIÃO, ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS) - CÓDIGO/LEIS
COMUM: AÇÕES QUE TEM FAZER (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) - VERBOS QUE INDICAM AÇÃO.
Dica para acrenscentar às demais posta aqui nos cometários.
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Meriva? O carro? FCC bate o recorde com esses nomes malucos. Até me desconcentra na hora de resolver as questões porque eu fico empombado com essa prática. Dai-me paciência.
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Galera, vi nos comentários aqui do QC, e espero que possa ajudar!
Competência privativa para legislar da União:
Capacetes de PMs e atira "tra tra" com material bélico nas populações indígenas em SP, RP e PC.
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade Social (Previdência é concorrente)
DEsapropriação
Processual
Marítimo
Sistemas
Emigração
Atividade nuclear
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
"TRA TRA" - Trânsito e Transporte
COM - Competência da PF
MATERIAL BÉLICO
POPULAÇÕES INDÍGENAS
SP - Serviço Postal
RP - Registro Público
PC - Propagando Comercial
Espero que seja útil!!
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NÃO CONFUNDE MALDITO a competência
CONCORRENTE U,E, DF -> procedimentos em MATÉRIA PROCESSUAL;
PRIVATIVO UNIAO -> DIREITO PROCESSUAL.
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UNIAO, ESTADOS, DF CONCORRENTEMENTE:
> tributario, financeiro, previdenciário, economico, urbanistico
> orçamento
> juntas comerciais
> custas serviços forense
> produção e consumo
> floresta, caça, pesca, fauna, conserva, defesa solo, meio ambiente
> proteção patrimonio histórico, turistico, paisagistico....
> responsabiliadde dano ao meio ambiente, consumidor, bens de valor
> educação, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia
> juizado de pequenas causas
> matéria processual
> previdência social, proteção a saúde
> ass. juridica/defensoria
> integração PCD
> proteção a infância e juventude
> policia civil
SE NAO TIVER LEI FEDERAL > ESTADO É PLENO
LEI FEDERAL É ACIMA DA ESTADUAL
UNIÃO NÃO EXCLUI COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS
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GAB- E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC
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Lembrando que PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS são concorrentes.
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gabarito *E*, mas como assim? Se é de competência privativa da União legislar sobre ***DIREITO PROCESSUAL***, competência concorrente é legislar sobre *PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL*. A competência para legislar sobre ORÇAMENTO é Concorrente, mas legislar sobre ***DIREITO PROCESSUAL*** é privativo da UNIÃO. Conforme o que está escrito na constituição.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;