SóProvas


ID
2385196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Meriva faz parte de um grupo de estudos que objetiva aprofundar o conhecimento sobre a Constituição Federal brasileira. Assim, atualmente, o grupo estuda o capítulo da Organização Político-Administrativa. Questionada pelo seu colega de estudos, Felício, sobre a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, Meriva respondeu corretamente que a competência para legislar é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre: (Note que muitas competências envolvem $$)

     

    I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;

    II - orçamento; ($)

    III - juntas comerciais; ($)

    IV - custas dos serviços forenses; ($)

    coNcorrente → Não tem município

     

    Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

    I - direito civil, comerciAL, penAL, processuAL, eleitorAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciAL e do trabalho;

     

    OBS : NÃO CONFUNDIR a competência CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual; com DIREITO PROCESSUAL.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Bizú horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)

     

    Quando for algo referente à:

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

     

    PALAVRAS CHAVE:

     

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

     

    GAB: LETRA E

  • -
    valeu Cassiano! Mandou bem na explicação. 
    Não me lembrava e acabei marcando a letra A =/

    #paranãoerrarmais

  • CAI FORA FLAVIO REYES! AQUI NÃO É FÓRUM DE PUBLICIDADE!

     

  • Art. 24. Compete à U, E, DF LEGISLAR concorrentemente sobre: P U F E T Orçamento 

     

     M. processual (coMcorre) X D.processual (priva)

     

     

    Município não concorrre;

     

    bons estudos

  • Vamos lá. Considerando o macete do Prof. Rodrigo de Menezes: 

     

    Função Administrativa -> Exclusiva (Indelegável) / cOmUm

    Função Legislativa -> Privativa (delegável) / Concorrente 

     

    A questão pede a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, ou seja, só pode ser privativa ou concorrente. Assim, já pode eliminar A e C que colocam competência comum. 

     

    Um mnemônico importante quanto legislar concorrentemente: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico - TRI FI PEN EC UR + orçamento e máteria processual. 

     

    Portanto, letra E. 

     

     

  • Competência Comum -----> UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS------> administrativa-----> começam com verbos

    Competência Concorrente----> U, E, DF (Município não concorre)------> legislativa----------> coemçam com substantivos

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;  CAPACETE PM

    Pedindo licença aos autores de "Município não concorre e CAPACETE PM" BONS ESTUDOS.

     

  • Competência é sinônimo de atribuição. Na organização político-administrativa, têm-se as competências: Exclusivas, Privativas, Legislativas (criar leis) e Administrativas (indicam ação administrativas). Assim:

     

    Art. 21: Competências Exclusivas e Administrativas (União)

    Art. 22: Competências Privativas e Legislativas (União)

    Art. 23: Competências Comuns e Administrativas (União, DF, Estados e Municípios)

    Art. 24: Competências Concorrenciais e Legislativas ( União, DF, Estados)

     

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO LETRA  E

     

     

    LEMBRE:

     

    -COMPETÊNCIA CONCORRENTE --> UNIÃO / ESTADO /  DF

     

    -COMPETÊNCIA COMUM ------------> UNIÃO / ESTADO / DF / MUNICÍPIO (COMUM COM ''M'' DE MUNICÍPIO.PAREC BESTA,MAS ME AJUDOU)

     

     

    LEGISLAR CONCORRENTE

     

    MACETE: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREV.SOCIAL''    (IMAGINE QUE PUTEFO E JUNCO SÃO DUAS PESSOAS QUE COMPRARAM A PREV. SOCIAL)

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTÁRIO

    CONSUMO E PRODUÇÃO

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

    JUNTAS COMERCIAIS

    PREV.SOCIAL

     

    PS: ESSAS DICAS ME AJUDARAM MUITO,MAS FAÇA SUA PARTE: BUNDA NA CADEIRA E LER  LETRA DA LEI !!!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • - Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE de PM: 
     

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

     
    P – Processual

    M – Marítimo


      

    - Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

     
    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

     

    ATENÇÃO: É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados. 

    ATENÇÃO: Não há que se falar com competência concorrente do Município, JAMAIS!

    Com esse conhecimento, a questão fica mais tranquila e se chega a resposta. 

    bons estudos e AVANTEEE

  • Art. 22, I da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: " I - direito civil, comercial, penal, processual... "

    o segredo é prestar atenção no "RESPECTIVAMENTE".

    Ar. 24, II da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: " II - orçamento."

     

    KAIRO RODRIGUES - GYN

  • O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUE PUCHAR A CORRENTE.

  • Excelente Isaias Silva, não irei esquecer!!!

  • Legislar sobre ORÇAMENTO -  COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL  - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

     

    #missaoAFT

     

  • Meu, nosso colega abaixo Helder Tavares compartilhou a melhor dica para saber sobre as competências legislativas "CAPACETE de PM"

  •  Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE De PIMENTA

    C - Civil

    A - Agrário

    P - Penal

    A - Aeronaútico

    C - Comercial

    E - Eleitoral

    T - Trabalho

    E - Espacial

     

    De - Desapropriação

     

    P - Processual

    I - Informática

    M - Marítimo

    EN - Energia

    T - Telecomunicações

    A - Águas

  • Capacete de PM é bom. Mas eu prefrito "A PEPA TEM CC"

    A - agrário

    P - penal

    E - espacial

    P - processual

    A - aeronáutico

    T - trabalho

    E - eleitoral

    M - marítimo

    C - civil

    C - comercial

  • Sabendo que as competências que envolvem os municípios são administrativas + sabendo que apenas o CN (União) pode legislar sobre processo + sendo lógico que os estados / DF precisam legislar sobre seus orçamentos, a resposta só poderia ser a alternativa "e". 

  • PRIVATIVO - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) e ainda  todos que terminam em O ( máximo 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).

    Será CONCORRENTE - todos que terminam em O (acima de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)

    ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)

    então... privativa termina em L ou O abaixo de 8 e concorrente termina em O acima de 8 cuidado com o aeronáutico! Para memorizar associe PRIVATIVO (L, O-8) E CONCORRENTE (O+8) espero ter ajudado

  • Esli, genial! Aliás, C-O-N-C-O-R-R-E-N-T-E também tem 11 letras! Não esqueço nunca mais!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, em especial no que se refere à competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual. Tendo em vista o caso hipotético narrado e o que dispõe a Constituição Federal sobre o assunto, é correto afirmar que a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal e privativa da União, respectivamente. Nesse sentido:

    Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] II – orçamento”;

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Muito bacana Esli.

    Mas lhe pergunto outra coisa. Faltou aí a desapropriação, pois é privativo, com final O e acima de 11 letras.

    E para os demais casos?

  • Gab: E

     

    Competências privativas==>  são delegáveis, caracterizando-se por serem legislativas.
     

    Competências exclusivas==> são indelegáveis, caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União).
     

  • Competências Administrativas: Terão verbos diferentes de "legislar". Dividem-se em:

    COMUM: U/E/DF/M

    EXCLUSIVA: U

    Competências Legislativas: Terão sempre o verbo "legislar". Dividem-se em: 

    CONCORRENTE: U/E/DF

    PRIVATIVA(delegável): U

    Fonte: caderno do Professor Alexandre Araújo

         

  • compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Só lembrar o seguinte: todo direito terminado com de LEGISLAR( civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) é competência privativa da União.Logo você só precisa decorar os 4 restantes: Agrário, Marítimo, Aeronáutico e do Trabalho.

    E tomar cuidado com: XI - procedimentos em matéria processual. Pois esse compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.

  • Os bons e velhos "CAPACETE DE PM" para as competências privativas da União e o "PUFETO" pras concorrentes matam a questão.

  • União - Político desapropiou computadores e telecomunicadores da companhia de energia e os transferiu à companhia de águas. Preso(penal) por civis, teve que trabalhar com processos eleitorais. Quando saíu foi trabalhar com agricultura, tinha que pegar um foguete, um avião e um barco para chegar no trabalho.

  • Competência Concorrente:

    Mnemônico

     

    Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento  previdenciário.

    Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciaisprodução e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributáriocustas forenses; orçamento; previdenciário.

     

    Competência Privativa

    Mnemônico

     

    No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.

    espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.

  • Comunicípio - nunca mais esquece que comum é com município.

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    comentário:

    quanto ao Art. 22 é o famoso:  CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Processual

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Penal

    Marítimo

  • Competência Legislativa Privativa é CAPACETE PM --> gravei pelo jogo de letras: P é C

    Competência  Legislativa Concorrente é PUFETO  --> C é P

  • Município não concorre com porra nenhuma!

     

  • Uma historinha que acabei de criar pra gravar a competência PRIVATIVA DA UNIÃO 

    Não estão todos, mas os que mais a gente esquece:

     

    O CAPACETE DE PM  requisitou um civil e um militar para a guerra.

    O civil falou que só iria se tivesse *ÁGUA, COMPUTADOR, TELEFONE, RÁDIO e ENERGIA* no local da guerra. 

    Disse ainda que precisaria mandar umas *moedas* pelos *correios*. Como era uma *transferência de valores * exigiu também a contratação de um *seguro*, pois seu *crédito* tinha de ser preservado, tendo em vista que seria utilizado no  *comércio exterior e interestadual. * Exigiu ainda uma cópia das *diretrizes da política nacional de transportes*, para checar se o *regime dos portos e das navegações * estavam em ordem. 

    Tudo isso porque suas moedas eram muito valiosas, pois saíram das *jazidas* e das *minas* do seu município. 

    Já o militar, como era *cidadão* *naturalizado* , vindo de uma *população indígena*  da Bolívia, nada requereu, com medo de ser *expulso ou extraditado*. 

    Antes de ser militar ele estava desempregado, por isso se cadastrou no *Sistema Nacional de Emprego * e abriu logo uma *poupança* pra receber seu futuro salário, já que, com o dinheiro, pretendia fazer um *consórcio* de uma linda moto vista numa *propaganda comercial.* 

    O capacete de PM não aceitou as condições do CIVIL, alegando que o mesmo era obrigado a realizar a *defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil do Brasil. *

  • Sempre que se falar em Competência Concorrente, estará falando sobre CÓDIGOS/LEIS, ou seja LEGISLAR sobre algum assunto. Quando se falar em Competência Comum, estará se referindo a ações que os entes devem praticar, ou seja sempre serão VERBOS/AÇÕES. (EX. ZELAR pela guarda da Constituição..., CUIDAR da saúde..., PROTEGER os documentos...

    Então ficamos assim:

    CONCORRENTE: LEGISLAR (UNIÃO, ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS) - CÓDIGO/LEIS

    COMUM: AÇÕES QUE TEM FAZER (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) - VERBOS QUE INDICAM AÇÃO.

    Dica para acrenscentar às demais posta aqui nos cometários.

  • Meriva? O carro? FCC bate o recorde com esses nomes malucos. Até me desconcentra na hora de resolver as questões porque eu fico empombado com essa prática. Dai-me paciência. 

  • Galera, vi nos comentários aqui do QC, e espero que possa ajudar!

     

    Competência privativa para legislar da União:

    Capacetes de PMs e atira "tra tra" com material bélico nas populações indígenas em SP, RP e PC.

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade Social (Previdência é concorrente)

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

    Sistemas

    Emigração

    Atividade nuclear

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    "TRA TRA" - Trânsito e Transporte

    COM - Competência da PF

    MATERIAL BÉLICO

    POPULAÇÕES INDÍGENAS

    SP - Serviço Postal

    RP - Registro Público

    PC - Propagando Comercial

     

    Espero que seja útil!!

  • NÃO CONFUNDE MALDITO a competência 

     

    CONCORRENTE U,E, DF -> procedimentos em MATÉRIA PROCESSUAL;

     

    PRIVATIVO UNIAO -> DIREITO PROCESSUAL.

  • UNIAO, ESTADOS, DF CONCORRENTEMENTE:

     

    > tributario, financeiro, previdenciário, economico, urbanistico

    > orçamento

    > juntas comerciais

    > custas serviços forense

    > produção e consumo

    > floresta, caça, pesca, fauna, conserva, defesa solo, meio ambiente

    > proteção patrimonio histórico, turistico, paisagistico....

    > responsabiliadde dano ao meio ambiente, consumidor, bens de valor

    > educação, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia

    > juizado de pequenas causas

    > matéria processual

    > previdência social, proteção a saúde

    > ass. juridica/defensoria

    > integração PCD

    > proteção a infância e juventude

    > policia civil

     

    SE NAO TIVER LEI FEDERAL > ESTADO É PLENO

    LEI FEDERAL É ACIMA DA ESTADUAL

    UNIÃO NÃO EXCLUI COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

  • GAB- E

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • Lembrando que PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS são concorrentes.

  • gabarito *E*, mas como assim? Se é de competência privativa da União legislar sobre ***DIREITO PROCESSUAL***, competência concorrente é legislar sobre *PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL*. A competência para legislar sobre ORÇAMENTO é Concorrente, mas legislar sobre ***DIREITO PROCESSUAL*** é privativo da UNIÃO. Conforme o que está escrito na constituição.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento;