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LETRA E
CF
Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Não se aplica vedação as empresas privada, logo o único item incorreto é I.
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Dava pra matar rápido:
I - empresa privada não aplica a regra!
II - autarquia - PJ de Direito Público pertencente à Adm. Indireta --> aplica!
Logo, só restava a alternativa E.
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Gabarito: E
Sabendo as duas primeiras matava a questão.
CF/88
Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Isso aí Rodrigo, vim seco pra comentar isso! kkkkk
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A questão poderia ter deixado na dúvida se as subsidiárias e controladas fariam parte, mas do jeito que ficou as alternativas dava pra matar sabendo apenas a I e a II.
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Gabarito: Alternativa E
Nos termos da Constituição Federal:
Art.37 [...]
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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GABARITO - E
A proibição de acumular cargos ESTENDE-SE a Empregos e Funções Públicas e ABRANGEM Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias, e Sociedades controladas, direta ou indireta pelo Poder Público.
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GABARITO LETRA E
CF
Art. 37. XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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A F.A.S.E.
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Eu acertei porque pensei que tudo que está relacionado com o poder público,nem que seja indiretamente,tem a regra da não acumulação.
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Gabarito E
Acumulação é vedada para toda Adm DIRETA e toda Adm INDIRETA
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Lembrando que o teto constituciional se aplica individualmente pra cada cargo. É o entendimento recente do magnífico STF.
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Desabafo: FCC passei a lhe amar depois que conheci a FGV :(
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A
questão aborda o tema relacionado à vedação constitucional à acumulação
remunerada de cargos públicos, disciplinada no art. 37 da CF/88. Analisando o
enunciado e tendo em vista a disciplina constitucional, é correto afirmar que a
proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes
indicados apenas em II, III, IV e V. Conforme art. 37, XVII – “a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.
Gabarito do professor:
letra e.
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A questão continua correta hoje, 28/7/2017, por conta do "de acordo com a CF".
Ontem, 27/7/2017 foi publicada a MPV 792 - que autoriza demisão voluntária de servidores do Executivo Federal e ACUMULAÇÃO COM EMPRESA PRIVADA. Tem 10 dias de prazo para virar lei, acompanhemos...
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Não entendi o seguinte: uma universidade estadual é uma autarquia e sendo um professor desta, este mesmo não poderia acumular com outro cargo de professor?
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GABARITO E
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Dica : Pesquise o que é uma autarquia, sociedade de economia mista, e principalmente pessoa jurídica de direito público/privado.
Abraços! VAMOS CONSEGUIR!
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GABARITO: E
Art. 37, XVII, CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A) Empresa PRIVADA - Gente, é empresa PÚBLICA!
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XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange :
autarquias,
fundações,
empresas públicas,
sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
LETRA E
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Bruna mumbach não é.
Empresa pública são empresas ESTATAIS, não empresas privadas.
Você está confundindo com a natureza jurídica delas que são pessoas jurídicas de direito privado.
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Depois de perceber que I. não se trada de empresa pública ja dá para eliminar 3 alternativas. II. Autarquias obiamente se aplica a proibição e isso ja elemina mais uma alternativa, sobrando apenas a resposta
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CF, art. 37, XVII – “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.
Gabarito E
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GAB- E
ART. 37 DA CF
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
GOSTOU DO COMENTÁRIO????, SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO!
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A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os seguintes entes:
→ autarquias;
→ fundações;
→ empresas públicas;
→ sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
→ sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.