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                                LETRA E   CF   Art. 37  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   Não se aplica vedação as empresas privada, logo o único item incorreto é I. 
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                                Dava pra matar rápido:   I - empresa privada não aplica a regra! II - autarquia - PJ de Direito Público pertencente à Adm. Indireta --> aplica!   Logo, só restava a alternativa E. 
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                                Gabarito: E    Sabendo as duas primeiras matava a questão.    CF/88 Art. 37  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   
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                                Isso aí Rodrigo, vim seco pra comentar isso! kkkkk 
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                                A questão poderia ter deixado na dúvida se as subsidiárias e controladas fariam parte, mas do jeito que ficou as alternativas dava pra matar sabendo apenas a I e a II. 
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                                Gabarito: Alternativa E   Nos termos da Constituição Federal:   Art.37 [...] XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  
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                                GABARITO - E A proibição de acumular cargos ESTENDE-SE a Empregos e Funções Públicas e ABRANGEM Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias, e Sociedades controladas, direta ou indireta pelo Poder Público.  
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                                GABARITO LETRA E   CF   Art. 37. XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE  a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU 
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                                A   F.A.S.E. 
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                                Eu acertei porque pensei que tudo que está relacionado com o poder público,nem que seja indiretamente,tem a regra da não acumulação. 
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                                Gabarito E Acumulação é vedada para toda Adm DIRETA e toda Adm INDIRETA 
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                                Lembrando que o teto constituciional se aplica individualmente pra cada cargo. É o entendimento recente do magnífico STF. 
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                                Desabafo: FCC passei a lhe amar depois que conheci a FGV :( 
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A
questão aborda o tema relacionado à vedação constitucional à acumulação
remunerada de cargos públicos, disciplinada no art. 37 da CF/88. Analisando o
enunciado e tendo em vista a disciplina constitucional, é correto afirmar que a
proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes
indicados apenas em II, III, IV e V. Conforme art. 37, XVII – “a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. Gabarito do professor:
letra e.   
 
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                                A questão continua correta hoje, 28/7/2017, por conta do "de acordo com a CF". 
 
 Ontem, 27/7/2017 foi publicada a MPV 792 - que autoriza demisão voluntária de servidores do Executivo Federal e ACUMULAÇÃO COM EMPRESA PRIVADA. Tem 10 dias de prazo para virar lei, acompanhemos... 
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                                Não entendi o seguinte: uma universidade estadual é uma autarquia e sendo um professor desta, este mesmo não poderia acumular com outro cargo de professor? 
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                                GABARITO E   Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se  a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   Dica : Pesquise o que é uma autarquia, sociedade de economia mista, e principalmente pessoa jurídica de direito público/privado.      Abraços! VAMOS CONSEGUIR! 
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                                GABARITO: E Art. 37,  XVII, CF- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   
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                                A) Empresa PRIVADA - Gente, é empresa PÚBLICA! 
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                                XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange :
     autarquias,
     fundações,
     empresas públicas,
     sociedades de economia mista,
     suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
 
 LETRA E 
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                                Bruna mumbach não é. Empresa pública são empresas ESTATAIS, não empresas privadas. Você está confundindo com a natureza jurídica delas que são pessoas jurídicas de direito privado. 
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                                Depois de perceber que I. não se trada de empresa pública ja dá para eliminar 3 alternativas. II. Autarquias obiamente se aplica a proibição e isso ja elemina mais uma alternativa, sobrando apenas a resposta  
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                                CF, art. 37, XVII – “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. Gabarito E   
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                                GAB- E   ART. 37 DA CF   XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;       GOSTOU DO COMENTÁRIO????, SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO! 
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                                A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os seguintes entes:   → autarquias;   → fundações;   → empresas públicas;   → sociedades de economia mista e suas subsidiárias;   → sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.