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LETRA C
I - ERRADA. O atributo da presunção de legitimidade INDEPENDE de lei expressa ,pois presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. A presunção de legitimidadae é a capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciári.
II . CORRETO . A IMPeratividade é a caracteristica pela qual os atos administrativos IMPõem-se a terceiros INdependentemente de sua concordância . Pode contrariar interesses privados, o que não pode é contrariar o interesse público.
IMperatividade -> Independe da sua concordância, Independe de lei.
III. CORRETO. Segundo Di pietro : A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
IV - ERRADO .
Presunção relativa de legitimidade (aquela que admite prova em contrário) é chamada de presunção IURIS TANTUM. Se fosse presunção absoluta ( aquela que não cabe prova em contrário) a nomenclatura seria IURIS ET DE IURI.
Macete : JURIS TANTUM -> "TANTO faz". Presunção relativa.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Letra (c)
I - Errado. Carvaho Filho - Manual de Direito Administrativo, 2012, pág 120 - os a presunção de legitimidade não depende de lei expresa, mas deflui da p´ropria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
II - Certo. Imperatividade - os atos são impostos pelo o poder público a terceiros independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado. É um atributo que ocnfere Coercibilidade ao ato administrativo.
III - Certo. Os atos negociais que possuem uma declaração unilateral da administração não possuem cunho coercitivo.
IV - Errado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é sempre relativa, porém apesar de estar presente em todos os atos administrativos, ambas serão sempre relativas (juristantum), podendo ser afastado em razão da apresentação de prova em sentido contrário.
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A prova foi destinada a area administrativa, não juridica. O uso de expressões meramente causídicas como "juris et de jure" é desnecessário. A banca deveria focar no entendimento do mecanismo, não em expressões fora do cotidiano do administrador, e que seguramente, nunca serão necessárias nas rotinas dos aprovados.
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I. ERRADO - Não depende de lei expressa. Decorre do supraprincípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado.
II. CERTO - é o exato conceito de imperatividade.
III. CERTO - são exemplos dos chamados por Celso Antônio Bandeira de Mello de atos AMPLIATIVOS. Neles, não há presença de coercibilidade.
IV. ERRADO - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja, a legitimidade é relativamente presumida. Isso significa que admite-se prova em contrário da legitimidade dos atos.
PORTANTO, correta está a alternativa C
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DICA PARA NÃO CONFUNDIR:
. Juris et de jure --> vogal "e" (no começo e no fim).
Desta forma, presunção que inicia e finaliza com vogal será presunção com vogal, isto é: ABSOLUTA.
. Juris tantum --> consoantes "t" e "m".
Desta forma, presunção que se inicia e finaliza com consoante, será presunção com consoante, ou seja: RELATIVA.
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I. presunção de legitimidade não depende de lei expressa, presume-se que os atos administrativos são verdadeiros
II. correto, imperatividade obriga o cumprimento do disposto no ato
III. correto, devido a bilateralidade da permissão/autorização (ausente a imperatividade)
IV. errado, presunção de legitimidade é relativo, juris tantum, ou seja, admite-se prova em contrário
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achei bem densa. Putz.
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A prova é direito ou de latim?
Fiquei na dúvida da expressão mas achei que o "ou seja" ao lado suprimisse qualquer falha.
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Olha a casca de banana!!
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I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa.
NÃO depedende de previsão em lei NÃO. Esse atributo está presente em TODOS os atos da administração. De acordo com tal atributo o ato presume-se verdadeiro + legal.
Eu decorei que os atributos que estão começa com consoante está presente em todos os atos
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados.
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa. JURIS TANTUM
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Porra mermão, não tinha Latim no edital. Estou perprecto!!!
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I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa. ERRADA, A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE PE RELATIVA, TODO ATO É LÍCITO
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados. CORRETA, IMPERATIVIDADE= ADMINISTRAÇÃO IMPOE OBRIGAÇÕES, SÃO ATOS RESTRITIVOS
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo. CORRETA, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES SÃO ATOS PRECÁRIOS E DISCRICIONÁRIOS (SÃO NEGOCIAIS)
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa. ERRADA, PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM)
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Tem que saber até latim agora, pqp !
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Pessoal,
Não adianta reclamar do latim. Há expressões jurídicas que são usuais no Direito, portanto devem estar no sangue!
E como saber se são usuais? Simples: estudando. De tanto estudar e ver estas expressões, vc saberá quais são importantes.
Faca nos dentes e bons estudos !
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EU CONCORDO COM PEDRO BARBOSA.
SÓ A PALAVRA QUE ESTAVA ERRADA NA QUESTÃO.
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Julguemos cada assertiva para, em seguida, identificar a alternativa correta:
I- Errado:
A presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo inerente aos mesmos. Não há necessidade de lei expressa os reconhecendo, ao contrário do aqui aduzido.
II- Certo:
De fato, através da imperatividade, a Administração Pública tem a prerrogativa de impor obrigações aos particulares, unilateralmente, sem a necessidade, portanto, de prévia aquiescência dos destinatários do ato. A ideia transmitida na presente assertiva está, portanto, integralmente correta.
III- Certo:
Realmente, tanto as permissões quanto as autorizações classificam-se como atos negociais, vale dizer, aqueles em que o particular necessita de um consentimento da Administração Pública para realizar uma dada atividade, solicitando, assim, o deferimento por parte do Poder Público. Como a iniciativa parte do próprio particular, é evidente que o elemento coercitivo não se faz presente, mesmo porque, em sendo atendido, o ato estará sendo praticado também no interesse do próprio destinatário.
IV- Errado:
Na verdade, a presunção de legitimidade não é iure et de iure, mas sim iuris tantum, ou seja, relativa, a qual admite prova em contrário. Aí está o equívoco desta assertiva.
Como apenas as afirmativas II e III estão corretas, conclui-se que a opção acertada encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
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presunçao relativa = juris tatum
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Letra C.
Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova
em contrário.
Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É
a presunção relativa, que admite prova em contrário.
Gravei assim: Juris et de jure ao contrário é jure de et juris = jura de pés juntos (absoluta)
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Dica para decorar:
JURIS TANTUM >>> "TANTO faz". Presunção relativa. Admite prova em contrário.
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Parabéns banca, testando nossos conhecimentos por meio do latim, uma língua "super importante" para o desenvolvimento da humanidade no século XXI. Francamente viu!
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A galera inconformada reclama até do latim! kkkkk! Parei com esse pessoal!
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Questione sacanium concurserus.
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Na verdade eu fui eliminando através de palavras que fui destacando no texto de cada alternativa:
I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de "lei expressa"..
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, "ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados".
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho "coercitivo".
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, "presunção relativa"
CORRETA II E III
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Corrigindo as assertivas:
I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos NÃO depende de lei expressa. ERRADO
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes = IMPOSITIVOS, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados. CERTO
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo. CERTO. Todo ato administrativo que, de alguma forma, beneficiar o administrado não terá caráter coercitivo. Em geral, os atos NEGOCIAIS - permissões, autorizações, licenças - não são impositivos.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa. ERRADO. É Juris Tantum, ou seja, RELATIVA. Juris et de jure é a presunção ABSOLUTA.
Gabarito: C
Avante, rumo à posse...
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Que falta saber latim me faz numa hora dessas --'
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Cobrar Latim?? E é que diziam na faculdade que expressões latinas estavam caindo em desuso!!
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Presunção relativa - Juris Tantum - Admite prova em contrário.
Presunção absoluta - juris et de jure - Não admite prova em contrário.
Não se trata de ficar cobrando latim, mas de expressões que têm que estar no sangue de qualquer um que preste concurso que envolva o direito.
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Matenham o curso de Latim em dias!
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Já não basta português kkk
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Se você não tem conhecimento sobre a expressão em latim, busque nos outros itens.
Por exemplo, o item I está errado, já que a presunção de legitimidade é atributo de todos os atos, inclusive os que contenham vícios. Diante disto, já eliminaria as alternativas "a" e "d".
Sabendo que o item II está correto, uma vez que descreve a característica do atributo da imperatividade, você elimina a alterantiva "b".
Como não há coerção (Imposição estatal para que o particular aja de determinada forma) nas autorizações e permissões (atos negociais), o item III também está correto. Logo, não precisaria nem ler o item IV, por não haver alternativas.
Bons estudos
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Infelizmente essas expressões ainda são usadas nos nossos tribunais, esse juridiquês que distancia cada vez mais o povo dos seus direitos. A classe juridica deveria entender que eles não são fim em si mesmos e que trabalham para o povo, nesse sentido deveriam fazer-se entender plenamente.
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Presunção relativa = IURIS TANTUM
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Desculpa aos que acharam um ABSURDO a prova cobrar latim, mas saber que presunção absoluta é "Juris et de jure" e que a relativa é "juris tantum" É BÁSICO!!!!!! Igual "periculum in mora" e "fumus boni iuris" - NÃO TEM COMO NÃO SABER. Podem gritar, espernear e se voltar contra a banca, MAS É BÁSICO.
PS: e não venham dizer: "ahhh, mas isso é llinguagem do direito", NÃO - isso é LINGUAGEM DE CONCURSEIRO, independente de formação ou área.
Vou deixar o macete com o qual eu nunca mais esqueci:
Presunção Absoluta - "juris Et de jure" : as duas começam com VOGAIS
Presunção Relativa - "juris Tantum" - as duas começam com CONSOANTE.
Boa sorte e parem de brigar com as provas.
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I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa.(errado)
-->A presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo inerente aos mesmos. Não há necessidade de lei expressa os reconhecendo
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados.(certo)
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo.(certo)
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa.(errado)
-->Na verdade, a presunção de legitimidade não é iure et de iure, mas sim iuris tantum, ou seja, relativa, a qual admite prova em contrário.
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Pessoal,
Desculpem em discordar de vários comentários aqui..mas temos que nos adequar a banca..e não a banca a gente..
Bons estudos..e é para frente que se anda.
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ATRIBUTO DOS ATOS: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIIMIDADE
Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta). Trata-se de presunção relativa (JURIS TANTUM), admitindo, portanto, prova em contrário. (IV)
Não há necessidade de lei expressa. (I)
AUTOEXECUTORIEDADE
A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
TIPICIDADE
Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal
IIMPERATIVIDADE
A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado. (II)
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exigir tradução de latim é paia....
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Juris et de jure é básico? Pra quem é da área de Direito deve ser mesmo. Mas nem todos que prestam concurso são formados em Direito. Concordo que a banca cobra o que ela quiser, mas desdenhar como se termos jurídicos fossem de conhecimento geral? aff
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O contraditório do Cespe é que nas provas de informática eles gostam de traduzir para portugês termos que são popularmente conhecidos em inglês, mas ao mesmo tempo cobram termos em latim. Vá entender essa banca
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Gente, comecem a boicotar aquele questionário ridículo que a FCC faz quando você realiza sua inscrição nos concursos realizados por ela. Descofio que ela utiliza as respostas para traçar o perfil da prova. Explico: Se tem mais gente da área de DIREITO inscrita no concurso de Analista Administrativo (e isso tem como ela saber, uma vez que uma das perguntas contidas no referido questionário é qual a área de formação e atuação do candidato) certamente a banca vai pesar na cobrança das questões por entender que a maioria é da área do direito.
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A presunção de legitimidade do ato administrativo é "juris tantum", relativa.
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MAIS UMA MATÉRIA NA MINHA VIDA DE CONCURSEIRO...LATIN...AFF!!!!!
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Comentário da Mayara Gonçalves está ótimo!
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Essa questão separa quem é Bacharel em Direito e quem é de outra area. como o concurso é para todos, o examinador quebrou o principio da impessoalidade dando àqueles um beneficio desproporcional nesta questão.
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I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa. (INDEPENDE)
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados. Correto. Trata-se do Poder de Império da administração. Saliente que tal atributo está ausente nos atos enunciativos, como o parecer, e nos negociais, como as concessões.
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo. Correto. o atributo da Exigibilidade ou Coercibilidade está ausente nos atos negociais (caso da questão) e nos enunciativos, assim como ocorre na imperatividade.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa. Errado. O certo seria juris tantum .
Espero ter ajudado, bons estudos !!
Gab: C
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Julguemos cada assertiva para, em seguida, identificar a alternativa correta:
I- Errado:
A presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo inerente aos mesmos. Não há necessidade de lei expressa os reconhecendo, ao contrário do aqui aduzido.
II- Certo:
De fato, através da imperatividade, a Administração Pública tem a prerrogativa de impor obrigações aos particulares, unilateralmente, sem a necessidade, portanto, de prévia aquiescência dos destinatários do ato. A ideia transmitida na presente assertiva está, portanto, integralmente correta.
III- Certo:
Realmente, tanto as permissões quanto as autorizações classificam-se como atos negociais, vale dizer, aqueles em que o particular necessita de um consentimento da Administração Pública para realizar uma dada atividade, solicitando, assim, o deferimento por parte do Poder Público. Como a iniciativa parte do próprio particular, é evidente que o elemento coercitivo não se faz presente, mesmo porque, em sendo atendido, o ato estará sendo praticado também no interesse do próprio destinatário.
IV- Errado:
Na verdade, a presunção de legitimidade não é iure et de iure, mas sim iuris tantum, ou seja, relativa, a qual admite prova em contrário. Aí está o equívoco desta assertiva.
Como apenas as afirmativas II e III estão corretas, conclui-se que a opção acertada encontra-se na letra "c".
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Não basta você estudar muito, fazer 12 mil questões, aprender tudo sobre atos administrativos e ainda tem que saber todas as expressões em latim, grego, hebraico, árabe e chinês pra vc acertar uma questão. Até então tudo estava certo na alternativa IV, mas ops, tem uma expessão em latim (ou será que é chinês? pq eu já não sei mais é de nada) pra te ferrar, resultado? 42% o percetual de erro na questão. Enfim, só desabafando, eu sei que não adianta chorar, mas que é sofrido essa vida, é viu rsrs. Abraço e bons estudos pessoal. Desejo o sucesso a todos pq o "bagulho é loko" kkkkk
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Dá vontade de falar que Iuris et Iure é o ... da mãe do Examinador kkkkkkkkkkkkk
Abraço e bons estudos.
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hauhauhau banca cobrou latim!
Juris tantum seria o correto, como dito pelos colegas.
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Tem muita gente reclamando dessas expressões em lantim.. algumas, em determinadas situações, são sacanagem. Mas essas duas usualemente caem em questões de ATOS, sendo até, de certo modo, um clichê, pois quase toda doutrina abarca.
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Tem gente que reclama demais, se querem ganhar mais de 15mil por mês sem dificuldades é melhor parar de estudar para concursos, caso contrário vamos reclamar menos e estudar mais galera!!!
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Bizu:
Juris TantuM "Faz como Tantum Fez" (Relativo) -> termina com consoante do mesmo jeito que começa a palavra "relativo"
Juris et de Jure (Absoluta) -> Termina com vogal, do mesmo jeito que começa a palavra "absoluta"
Esquema:
Imperatividade -> Ato que não precisa da concordância do Administrado
Autoexecutoriedade -> Ato que não precisa da concordância do Judiciário
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é rei
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Bora estudar latim gurizada
Achei uma lista para conferir: http://www.aultimaarcadenoe.com.br/palavras-e-expressoes/
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Juris tantum
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juris et de jure ---> Presunção absoluta
Juris tantum ----> Presunção relativa
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Essa é a 3º questão que vejo a FCC invertendo os significados do "juris et de jure" e "Juris tantum".
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*ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE => legalidade + veracidade; não depende de expressa dosposição legal, pois está presente em TODOS os atos; é relativa (juris tantum, e não juris et de jure);
TIPICIDADE => também presente em TODOS os atos administrativos; espécie requer previsão legal; vedação aos "atos inominados";
AUTOEXECUTORIEDADE => nem todos os atos são dotados dessa característica, está presente apenas quando: EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI ou SE TRATAR DE MEDIDA URGENTE (ex. poder de polícia repressivo, ampla defesa diferida, etc); atos podem ser executados pela própria adm (não precisam de autorização judicial para produzir efeitos); se desdobra em exigibilidade (meios indiretos) e executoriedade (meios diretos); caráter de coercibilidade (uso de força); EX. EXCEÇÃO: quando envolve o patrimônio do particular em cobrança de multa; desconto no vencimento do servidor de dano ao erário (exige consentimento); atos não coercitivos (preventivos);
IMPERATIVIDADE => nem todos os atos detém tal atributo; imposição de deveres, restrições e obrigações ao particular sem precisar da sua anuência; decorre do Poder Extroverso do Estado; EX. EXCEÇÃO: atos enunciativos e atos negociais (que conferem direitos, como licenças e autorizações);
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Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito).
A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.
De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
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Errei pelo latim... Affs!
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mas tem muita gente que se acha né? se fosse tão sabido e inteligente, não ia precisar estar aqui fazendo questões
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ABSOLUTA= juris et de jure
RELATIVA=juris tantum= PRESUNÇÃO DE LIGITIMIDADE
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juris et de jure
JuJu é ABSOLUTA
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Comentário:
I. ERRADA. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância das normas de regência. Por ser atributo inerente a todos os atos administrativos, dispensa previsão específica em lei.
Em realidade, uma das justificativas para esse atributo é justamente a forma como se aplica o princípio da legalidade à Administração Pública. Nesse campo, enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe; à Administração só é autorizado fazer o que a lei autoriza. Dessa forma, presume-se que a sua atuação está pautada em um receituário próprio, ditado pelas leis, que leva à legitimidade dos atos praticados.
II. CERTA. Como dito, o atributo da imperatividade é caracterizado pela possibilidade de os atos administrativos invadirem a esfera jurídica de terceiros, ainda que sem sua concordância.
III. CERTA. Como exemplos de atos negociais, caracterizados pela convergência de interesses entre a Administração e o interessado, as permissões e autorizações não têm cunho coercitivo.
IV. ERRADA. A presunção de legitimidade tem caráter relativo, ou seja, admite prova em contrário, quer seja na via judicial, quer seja na administrativa. A alternativa apenas trocou o termo em latim usado para designar tal situação, já que juris et de jure indica presunção absoluta e juris tantum, presunção relativa.
Gabarito: alternativa “c”
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Têm alguns Mnemônicos que são mais difíceis que o conceito original, kkkkkkkkkk
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ITEM II:
imperatividade a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. Características da .
so acertei a quesão pq eu sabia que a II e a III estavam certas, mas tenho duvidas em relação a I.
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PQP
Errar uma questão por causa de uma palavra em latim é o cúmulo.
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Fui confiante achando que a questão tinha sido boazinha em trazer o conceito de juris et de jure :(
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I. ERRADA. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância das normas de regência. Por ser atributo inerente a todos os atos administrativos, dispensa previsão específica em lei.
Em realidade, uma das justificativas para esse atributo é justamente a forma como se aplica o princípio da legalidade à Administração Pública. Nesse campo, enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe; à Administração só é autorizado fazer o que a lei autoriza. Dessa forma, presume-se que a sua atuação está pautada em um receituário próprio, ditado pelas leis, que leva à legitimidade dos atos praticados.
II. CERTA. Como dito, o atributo da imperatividade é caracterizado pela possibilidade de os atos administrativos invadirem a esfera jurídica de terceiros, ainda que sem sua concordância.
III. CERTA. Como exemplos de atos negociais, caracterizados pela convergência de interesses entre a Administração e o interessado, as permissões e autorizações não têm cunho coercitivo.
IV. ERRADA. A presunção de legitimidade tem caráter relativo, ou seja, admite prova em contrário, quer seja na via judicial, quer seja na administrativa. A alternativa apenas trocou o termo em latim usado para designar tal situação, já que juris et de jure indica presunção absoluta e juris tantum, presunção relativa.
Gabarito: alternativa “c”
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ATOS QUE NÃO TÊM IMPERATIVIDADE/COERCIBILIDADE
# DIREITOS = LAPA = LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, ADMISSÃO
# ENUNCIATIVO = CAPA = CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA