SóProvas


ID
2385235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado processo administrativo, de âmbito federal, foi iniciado a pedido da interessada Marta, sendo ela a titular do direito versado no processo. Durante a fase instrutória, a Administração fixou prazo para que Marta apresentasse documento necessário à apreciação do pedido formulado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Correta letra A!

    Lei nº 9784/99.

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Não tenha essa de demorou arquivou não, a Adm poderá prosseguir mesmo com a demora, acompanhe:

    Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão (princípio da oficialidade), não se eximindo de proferir a decisão (art. 39, parágrafo único).

     

    Todavia, no caso de Maria, os dados, atuações ou documentos solicitados à interessada eramm necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento da intimação no prazo fixado pela Administração para a apresentação dessas informações implicará no arquivamento do processo.

    Essa hipótese ocorre quando a Administração não teve como suprir de ofício a omissão, ou entendeu que a matéria não era relevante o suficiente para tanto, de tal sorte que sua decisão deverá ser simplesmente pelo arquivamento do processo (art. 40). 


    Antes de oferecer curso pra ser juiz vamos passar as informações certas aqui ok?? 

  • Nos termos do art. 40, da lei 9784/99, a ocorrencia da preclusão administrativa, ou seja, o não atendimento de juntada de documento complementa ao pedido do interessa implica arquivamento do feito administrativo, verbis:

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • LETRA A

     

    ART. 40 LEI 9784

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Neste caso, era obrigação de Marta entregar os documentos à administração, como ela não cumpriu, enquadra-se no art. 40 da Lei 9784 /99

     

    Art.40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessário à apreciação do pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo

  • interessado -> arquivamento processo: art 40

    terceiro -> suprimento de ofício ("não se eximindo de proferir a decisão"): art 39

  • A propósito do tema versado no enunciado da questão, o art. 40 da Lei 9.784/99 estabelece que, quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo.

    Como se vê, a Lei de regência prevê apenas uma solução para a hipótese: arquivamento do processo, de modo que a única alternativa oferecida pela Banca, e que está em consonância com a norma em tela, é mesmo a opção "a".

    Todas as demais não encontram mínima sustentação legal, razão por que se revela desnecessário comentá-las, uma a uma, eis que a explicação seria sempre a mesma, qual seja, a opção está em desacordo com a letra da lei.

    Assim sendo, limito-me a indicar como correta a alternativa "a".


    Gabarito do professor: A
  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • acertei a questão ,nao por saber ,mas por ser servidor e conhecer o funcionamento da administração publica.Qando é pra ajudar o servidor ,simplesmente qualquer falha ou esquecimento a administração mete o pau,mas quando é em benefecio da propria adminsitração,qualquer esquecimento é dado um "jeitinho",mesmo que ilegal!

  • Letra A.

    Galera de tribunais, abracem a lei.

    90% das questões são da letra nua e crua da legislação. 

  •  

    2015

    Considere que, em um processo administrativo, um servidor público federal tenha requerido a concessão de vantagem pessoal. Considere, ainda, que a administração tenha fixado prazo para que o interessado apresentasse os documentos necessários à análise do pedido formulado e que esses documentos não tenham sido entregues no prazo estipulado. Nessa situação, o processo deverá ser arquivado.

    Certa

     

  • Lei. 9784/99

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • GABARITO : A

     

    COMO SEMPRE CONFUNDO ESSES DOIS ARTIGOS VOU EXPOR PARA LEMBRAR A DIFERENÇA DE CADA UM:

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • A quem não soubesse a letra da lei, bastaria lembrar do princípio da verdade material. O processo administrativo não prossegue sem que se tenha ciência de tudo aquilo que se possa obter a fim de elucidar os fatos analisados.

  • Pois é Concurseira Focada concordo com vocÊ, a lei dispõe de duas interpretações. Mas agora pelo menos sabemos a posição da FCC

  • GABARITO A

     

    A propósito do tema versado no enunciado da questão, o art. 40 da Lei 9.784/99 estabelece que, quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo.

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.



    Como se vê, a Lei de regência prevê apenas uma solução para a hipótese: arquivamento do processo, de modo que a única alternativa oferecida pela Banca, e que está em consonância com a norma em tela, é mesmo a opção "a".

    Todas as demais alternativas não encontram mínima sustentação legal,  as opções estão em desacordo com a letra da lei.
     

  • GABARITO:A


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA INSTRUÇÃO


    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. [GABARITO]

  • Tô de bobeira não, marta. Juvenil.

  • A famosa Marta da FCC! Q264869, Q502270,Q318134, etc etc. 

     

    At.te, CW.

  • Gabarito letra A.

     

    Gente, não há que se falar em dois posicionamentos não, mas sim, duas situações distintas e nesse quesito a FCC cobrou um deles. Olhem só:

     

    Art. 39 X Art. 40 da Lei 9.784/99

     

    Situação 1- Art. 39, parágrafo único da Lei 9.784/99:

     

    Órgão competente entende que a MATÉRIA É RELEVANTE + CONSEQUE SUPRIR de ofício a omissão= NÃO SE EXIME DE PROFERIR UMA DECISÃO.



    Situação 2- Art. 40 da Lei 9.784/99:

    Órgão competente entende que a matéria NÃO É RELEVANTE o suficiente para tentar suprir a omissão = ARQUIVA O PROCESSO.

  • Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Por isso é excelente resolver questões, só a letra seca da lei não entendia. Agora entendo, VEJAMOS:

     

    Se for exigido algum documento aos interessados e tais documentos forem necessários para o prosseguimento do processo (apreciação de pedido formulado), mas não for atendido o prazo dado a estes interessados, ocorrerá o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

     

    NOSSA HORA VAI CHEGAR.

  • Em 12/04/2018, às 10:02:03, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 04/12/2017, às 11:46:13, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 08/11/2017, às 16:05:46, você respondeu a opção C. Errada!

  • LEI Nº 9.784

     

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à "apreciação de pedido formulado", o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • QNDO FALAR EM INTIMAÇÃO DO INTERESSADO PARA APRESENTAR PROVAS (GENERICAMENTE) --> INERCIA? juiz pode suprir a omissão + proferir decisão (se julgar relevante a matéria).

     

    QNDO FALAR EM INTIMAÇÃO DO INTERESSADO PARA APRESENTAR PROVAS NECESSÁRIAS À APRECIAÇÃO DO PEDIDO --> INÉRCIA? leva ao arquivamento do processo.

     

     

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Art. 39 → é do interesse da Administração resolver a demanda → pode suprir de ofício

    Art. 40 → a pessoa formulou pedido mas não apresentou dados ou documentos → não há interesse da Administração → processo arquivado.

     

    Obs: para colocar "→" segure Alt, digite 26 e solte ;-)

  • CASO 01: INTERESSADO/TERCEIRO NÃO ATENDEU INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS (GENERICAMENTE) --> Órgão competente pode suprir a omissão e proferir decisão (se julgar relevante a matéria).

    CASO 02: INTERESSADO NÃO ATENDEU SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAR DADOS/ATUAÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APRECIAÇÃO DO PEDIDO --> implica arquivamento do processo.

    ________________________________________________________________________________________________

    CASO 01: Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

    CASO 02: Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
     

  • Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Gab - A

     

    Lei 9784

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

  • Determinado processo administrativo, de âmbito federal, foi iniciado a pedido da interessada Marta, sendo ela a titular do direito versado no processo. Durante a fase instrutória, a Administração fixou prazo para que Marta apresentasse documento necessário à apreciação do pedido formulado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação

    a) implicará o arquivamento do processo.

     

    - Art. 40 da Lei nº 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

  • Milagre que Nefertite não apareceu.

  • ART 39 - ADMINISTRACAO PODE DAR UM JEITO =).

    ART 40 - SEM O DOCUMENTO NAO DA PRA RESOLVER, ENTAO SE NAO TEM, ARQUIVA, FAZER O QUE... =P

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • INFORMAÇÃO OU PROVA

    # INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA + MATÉRIA RELEVANTE = SUPRE DE OFÍCIO

    DADO, ATUAÇÃO OU DOCUMENTO

    # INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA + NECESSÁRIO À APRECIAÇÃO = ARQUIVA

    __________________

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

    ___________________

    Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento (art. 39). 

    Caso se trate de intimação para a produção de uma prova ou a realização de diligência, os interessados serão intimados com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ( art. 41 ). 

    Não sendo atendida um.a determinada intimação, o órgão competente, se entender relevante a matéria, poderá suprir de ofício a omissão (princípio da oficialidade). Suprida ou não a falta, certo é que o desatendimento à intimação não exime o órgão competente de proferir a decisão. 

    Todavia, quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido formulado, o não atendimento à solicitação, no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação, implicará arquivamento do processo (art. 40). 

    Nessa hipótese - arquivamento do processo -, a admmístração não teve como suprir de oficio a omissão, ou entendeu que a matéria não era relevan-te o suficiente para tanto. Note-se que haverá, sim, uma decisão nos autos, mas essa decisão consistirá, simplesmente, em determinar o arquivamento do processo, devendo ser fundamentada com a demonstração de que foram efetivamente solicitados documentos, dados, ou atuações ao interessado, de que ele não atendeu a essa solicitação, de que esses elementos eram realmente necessários à apreciação do pedido formulado e de que não era possível, ou não havia relevância que justificasse, supnr de oficio a omissão. Cumpre frisar que a decisão que determine o arquivamento do processo -assim como qualquer decisão nele proferida - deverá ser intimada ao interessado.

    Fonte: VP & MA