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                                Letra (c)   L8666   Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
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                                Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente,... , mediante termo circunstanciado, ... em até 15 (quinze) dias... ; b) definitivamente.., mediante termo circunstanciado,... após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; (...) Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. FONTE: LEI 8666 ARTIGOS 73 A 76. 
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                                Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:   I - em se tratando de obras e serviços:   a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; (Até 90 dias)   II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:   a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.   § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.   § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.   § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.   § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. 
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                                Recebimento provisório - Obras serv. 15 dias 
 Recebimento definitivo - Termo circunstanciado - 90 dias
 Compras | locação equip. - Provisoriamente > postrior verificação 
 Definitivamente - após verificar a quald. Qtd
 
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                                => Do recebimento do objeto. Lei 8666 art. 73 OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado. Provisório: até 15 dias Definitivo: Máx. 90 dias   COMPRAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Mediante Recibo. Provisorio: para verificação do material Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material   DISPENSADO DO RECEBIMENTO PROVISORIO: Mediante Recibo: Generos perecíveis e alimentação preparada. serviços profissionais obras e serviços de valor até R$80mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instações sujeitos a verifificação de funcionalidade e produtividade. 
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                                A presente questão restringe-se à cobrança de legislação fria, sem a necessidade, por conseguinte, de considerações mais extensas, a meu sentir.
 
 O tema encontra-se disciplinado pelo art. 73, I, "a", Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do prezado leitor:
 
 "Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
 
 I - em se tratando de obras e serviços:
 
 a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;"
 
 Como se extrai da norma acima transcrita, o prazo para o recebimento provisório da obra é de quinze dias, a contar da comunicação escrita do contratado."
 
 De tal maneira, está claro que a única alternativa correta encontra-se na letra "c".
 
 
 Gabarito do professor: C
 
 
 
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                                Nossa, a FCC vem com umas decorebas muito mortais. A Lei 8.666 é a principal fonte de prazos inimagináveis Hehehehe   Nesse tipo de questão, metade dos concorrentes vai à lona.   Vida longa e próspera, C.H. 
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                                é o tipo de questão que derruba até mesmo quem está nos degraus mais altos dos estudos, dedicação de centenas e centenas de horas jogadas ao limbo....lamentável. 
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                                Gab: C # Headshot essa foi pra matar.A ESAF tbm já cobrou isso:     ESAF – CGU 2012- Em se tratando de serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado   d) pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado.     Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
 I - em se tratando de obras e serviços:
 a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15  dias da comunicação escrita do contratado.
 
 
 
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                                Infelizmente a FCC tolera muita gente burra elaborando questão. 
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                                gente, se caiu uma vez pode esperar que vai novamente, então não adianta reclamar pq quem decorar vai acertar e subir zilhões de posições na clasifficação;   Cada um luta com as armas que tem. Eu já dei meu jeito e vou compartilhar com quem julgar útil.                  prazo provi5ório - 15 dias.                                                                                                                                                                          prazo definitiv0 - 90 dias    é até compreensível (mas não aceitável) questões como essa, afinal a lei é de 1993. Todo mundo já sabe modalidades, dispensa, inexigibilidade. Você estudando, ao ler a lei vai dizer:" ahhh a FCC não vai ter coragem de perguntar isso...", pode pá que vai kkkk 
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                                O papel do examinador é eliminar candidatos. Se ele colocar as questões que vocês esperam todo mundo acerta, todo mundo gabarita e o desempate acaba ocorrendo por fatores alheios à prova objetiva, então não esperem um mar de rosas, esperem sempre o pior e se dediquem cada vez mais!    "Construí meu castelo com todas as pedras que achei pelo caminho." 
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                                Amo vocês, concurseiros do QC. A galera mete uns macete "matador", tipo o do Wendel Machado. Se me permite refiná-lo: prazo prov15ório - 15 dias. 
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                                Eu marquei 30 dias. No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS". Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando. Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado. Abraços. 
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                                Eu marquei 30 dias. No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS". Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando. Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado. Abraços. 
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                                Como diz o Prof. Dr.Aragonê, provas de concuros não é  pra quem sabe mais, mas , para quem sabe fazer prova !! Concordo com ele ! 
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                                OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado ----> Prazo provisório - 15 dias (15 letras) / responsável pela fiscalização.  ----> Prazo definitivo – 90 dias (definitiVo – noVenta) /servidor ou comissão designada pela autoridade competente. 
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                                Que questão bosta 
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                                Recebimento do objeto:   1) Provisório e Definitivo:   Obras ou serviços: Termo circunstanciado   Provisório: até 15 dias da comunicação escrita do contratado.   Definitivo: Máx. 90 dias.   Prazo provi5ório – 15 dias Prazo definitiv0 – 90 dias   Compras ou locação de equipamentos: REGRA: Recibo; EXCEÇÃO: equipamentos de grande vulto – termo circunstanciado.   Provisório: para verificação do material.   Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material.   2) Definitivo (dispensado o provisório): Recibo   - Gêneros perecíveis e alimentação preparada;   - Serviços profissionais;   - Obras e serviços até R$ 80 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 176 mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade 
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                                C   Lei 8666   Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:   I - em se tratando de obras e serviços:   a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;   b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;   II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:   a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;   b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.   § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.   § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.   § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.   § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. 
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                                GABARITO: C Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
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                                Nunca nem vi rsrss 
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                                GABARITO LETRA C   LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   ARTIGO 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:   I - em se tratando de obras e serviços:   a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;   b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 
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                                LETRA C   executou o contrato nas obras e serviços   15 dias provisorio   90 dias definitivo