SóProvas


ID
2385256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa Obras S.A. para a construção de importante obra pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L8666

     

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente,... , mediante termo circunstanciado, ... em até 15 (quinze) dias... ;

    b) definitivamente.., mediante termo circunstanciado,... após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    (...)

    Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    FONTE: LEI 8666 ARTIGOS 73 A 76.

  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; (Até 90 dias)

     

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

     

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

     

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

  • Recebimento provisório - Obras serv. 15 dias 
    Recebimento definitivo - Termo circunstanciado - 90 dias 

    Compras | locação equip. - Provisoriamente > postrior verificação 
    Definitivamente - após verificar a quald. Qtd 

  • => Do recebimento do objeto. Lei 8666 art. 73

    OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado.

    Provisório: até 15 dias

    Definitivo: Máx. 90 dias

     

    COMPRAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Mediante Recibo.

    Provisorio: para verificação do material

    Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material

     

    DISPENSADO DO RECEBIMENTO PROVISORIO: Mediante Recibo:

    Generos perecíveis e alimentação preparada.

    serviços profissionais

    obras e serviços de valor até R$80mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instações sujeitos a verifificação de funcionalidade e produtividade.

  • A presente questão restringe-se à cobrança de legislação fria, sem a necessidade, por conseguinte, de considerações mais extensas, a meu sentir.

    O tema encontra-se disciplinado pelo art. 73, I, "a", Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do prezado leitor:

    "Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;"

    Como se extrai da norma acima transcrita, o prazo para o recebimento provisório da obra é de quinze dias, a contar da comunicação escrita do contratado."

    De tal maneira, está claro que a única alternativa correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C


  • Nossa, a FCC vem com umas decorebas muito mortais. A Lei 8.666 é a principal fonte de prazos inimagináveis Hehehehe

     

    Nesse tipo de questão, metade dos concorrentes vai à lona.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • é o tipo de questão que derruba até mesmo quem está nos degraus mais altos dos estudos, dedicação de centenas e centenas de horas jogadas ao limbo....lamentável.

  • Gab: C

    # Headshot essa foi pra matar.A ESAF tbm já cobrou isso:

     

     

    ESAF CGU 2012- Em se tratando de serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado

     

    d) pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado.

     

     

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
    I - em se tratando de obras e serviços:
    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15  dias da comunicação escrita do contratado.

     

  • Infelizmente a FCC tolera muita gente burra elaborando questão.

  • gente, se caiu uma vez pode esperar que vai novamente, então não adianta reclamar pq quem decorar vai acertar e subir zilhões de posições na clasifficação;

     

    Cada um luta com as armas que tem. Eu já dei meu jeito e vou compartilhar com quem julgar útil.

     

                   prazo provi5ório - 15 dias.                                                                                                                                                                          prazo definitiv0 - 90 dias 

     

    é até compreensível (mas não aceitável) questões como essa, afinal a lei é de 1993. Todo mundo já sabe modalidades, dispensa, inexigibilidade. Você estudando, ao ler a lei vai dizer:" ahhh a FCC não vai ter coragem de perguntar isso...", pode pá que vai kkkk

  • O papel do examinador é eliminar candidatos. Se ele colocar as questões que vocês esperam todo mundo acerta, todo mundo gabarita e o desempate acaba ocorrendo por fatores alheios à prova objetiva, então não esperem um mar de rosas, esperem sempre o pior e se dediquem cada vez mais! 

     

    "Construí meu castelo com todas as pedras que achei pelo caminho."

  • Amo vocês, concurseiros do QC. A galera mete uns macete "matador", tipo o do Wendel Machado. Se me permite refiná-lo: prazo prov15ório - 15 dias.

  • Eu marquei 30 dias.

    No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS".

    Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando.

    Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado.

    Abraços.

  • Eu marquei 30 dias.

    No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS".

    Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando.

    Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado.

    Abraços.

  • Como diz o Prof. Dr.Aragonê, provas de concuros não é  pra quem sabe mais, mas , para quem sabe fazer prova !! Concordo com ele !

  • OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado

    ----> Prazo provisório - 15 dias (15 letras) / responsável pela fiscalização. 

    ----> Prazo definitivo – 90 dias (definitiVo – noVenta) /servidor ou comissão designada pela autoridade competente.

  • Que questão bosta

  • Recebimento do objeto:

     

    1) Provisório e Definitivo:

     

    Obras ou serviços: Termo circunstanciado

     

    Provisório: até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

     

    Definitivo: Máx. 90 dias.

     

    Prazo provi5ório – 15 dias

    Prazo definitiv0 – 90 dias

     

    Compras ou locação de equipamentos: REGRA: Recibo; EXCEÇÃO: equipamentos de grande vulto – termo circunstanciado.

     

    Provisório: para verificação do material.

     

    Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material.

     

    2) Definitivo (dispensado o provisório): Recibo

     

    - Gêneros perecíveis e alimentação preparada;

     

    - Serviços profissionais;

     

    - Obras e serviços até R$ 80 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 176 mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade

  • C

     

    Lei 8666

     

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

     

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

     

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

     

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

  • GABARITO: C

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Nunca nem vi rsrss

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • LETRA C

    executou o contrato nas obras e serviços

    15 dias provisorio

    90 dias definitivo