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Letra (c)
L8666
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente,... , mediante termo circunstanciado, ... em até 15 (quinze) dias... ;
b) definitivamente.., mediante termo circunstanciado,... após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
(...)
Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
FONTE: LEI 8666 ARTIGOS 73 A 76.
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; (Até 90 dias)
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
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Recebimento provisório - Obras serv. 15 dias
Recebimento definitivo - Termo circunstanciado - 90 dias
Compras | locação equip. - Provisoriamente > postrior verificação
Definitivamente - após verificar a quald. Qtd
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=> Do recebimento do objeto. Lei 8666 art. 73
OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado.
Provisório: até 15 dias
Definitivo: Máx. 90 dias
COMPRAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Mediante Recibo.
Provisorio: para verificação do material
Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material
DISPENSADO DO RECEBIMENTO PROVISORIO: Mediante Recibo:
Generos perecíveis e alimentação preparada.
serviços profissionais
obras e serviços de valor até R$80mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instações sujeitos a verifificação de funcionalidade e produtividade.
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A presente questão restringe-se à cobrança de legislação fria, sem a necessidade, por conseguinte, de considerações mais extensas, a meu sentir.
O tema encontra-se disciplinado pelo art. 73, I, "a", Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do prezado leitor:
"Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;"
Como se extrai da norma acima transcrita, o prazo para o recebimento provisório da obra é de quinze dias, a contar da comunicação escrita do contratado."
De tal maneira, está claro que a única alternativa correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
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Nossa, a FCC vem com umas decorebas muito mortais. A Lei 8.666 é a principal fonte de prazos inimagináveis Hehehehe
Nesse tipo de questão, metade dos concorrentes vai à lona.
Vida longa e próspera, C.H.
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é o tipo de questão que derruba até mesmo quem está nos degraus mais altos dos estudos, dedicação de centenas e centenas de horas jogadas ao limbo....lamentável.
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Gab: C
# Headshot essa foi pra matar.A ESAF tbm já cobrou isso:
ESAF – CGU 2012- Em se tratando de serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado
d) pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
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Infelizmente a FCC tolera muita gente burra elaborando questão.
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gente, se caiu uma vez pode esperar que vai novamente, então não adianta reclamar pq quem decorar vai acertar e subir zilhões de posições na clasifficação;
Cada um luta com as armas que tem. Eu já dei meu jeito e vou compartilhar com quem julgar útil.
prazo provi5ório - 15 dias. prazo definitiv0 - 90 dias
é até compreensível (mas não aceitável) questões como essa, afinal a lei é de 1993. Todo mundo já sabe modalidades, dispensa, inexigibilidade. Você estudando, ao ler a lei vai dizer:" ahhh a FCC não vai ter coragem de perguntar isso...", pode pá que vai kkkk
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O papel do examinador é eliminar candidatos. Se ele colocar as questões que vocês esperam todo mundo acerta, todo mundo gabarita e o desempate acaba ocorrendo por fatores alheios à prova objetiva, então não esperem um mar de rosas, esperem sempre o pior e se dediquem cada vez mais!
"Construí meu castelo com todas as pedras que achei pelo caminho."
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Amo vocês, concurseiros do QC. A galera mete uns macete "matador", tipo o do Wendel Machado. Se me permite refiná-lo: prazo prov15ório - 15 dias.
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Eu marquei 30 dias.
No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS".
Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando.
Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado.
Abraços.
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Eu marquei 30 dias.
No entanto, lembrei-me de uma videoaula que o Mazza falava que "QUANDO VC NAO SOUBER O PRAZO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CHUTE 15 DIAS".
Pois bem, acabei chutando 30 dias, pois nao sabia e acabei errando.
Se tivesse ouvido o Mazza, teria acertado.
Abraços.
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Como diz o Prof. Dr.Aragonê, provas de concuros não é pra quem sabe mais, mas , para quem sabe fazer prova !! Concordo com ele !
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OBRAS E SERVIÇOS: Mediante Termo Circunstanciado
----> Prazo provisório - 15 dias (15 letras) / responsável pela fiscalização.
----> Prazo definitivo – 90 dias (definitiVo – noVenta) /servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
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Que questão bosta
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Recebimento do objeto:
1) Provisório e Definitivo:
Obras ou serviços: Termo circunstanciado
Provisório: até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
Definitivo: Máx. 90 dias.
Prazo provi5ório – 15 dias
Prazo definitiv0 – 90 dias
Compras ou locação de equipamentos: REGRA: Recibo; EXCEÇÃO: equipamentos de grande vulto – termo circunstanciado.
Provisório: para verificação do material.
Definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do material.
2) Definitivo (dispensado o provisório): Recibo
- Gêneros perecíveis e alimentação preparada;
- Serviços profissionais;
- Obras e serviços até R$ 80 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 176 mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade
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C
Lei 8666
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
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GABARITO: C
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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LETRA C
executou o contrato nas obras e serviços
15 dias provisorio
90 dias definitivo