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ID
2385526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às partes e procuradores que figuram no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ATUALIZADA CONFORME REFORMA TRABALHISTA

     

    A - CORRETA

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada.

     

    B - ERRADA

    Art. 791 § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado. ( Obrigatório advogado = SUM 425 + ACORDO EXTRAJUDICIAL )

    Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

    [REFORMA] ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    C - ERRADA

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da MESMA empresa ou estabelecimento.

     

    D - ERRADA

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    E - ERRADA

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo

     

     

  • Princípio da Oralidade

  • Gabarito:"A"

     

    É a hipótese de mandato tácito, a saber:

     

    Art. 791 § 3º da CLT.  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Oralidade

    Art. 791 § 3º da CLT.  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • GABARITO LETRA A

     

    COMPLEMENTANDO MEU AMIGO CASSIANO...

     

    TANTO OS EMPREGADORES COMO OS EMPREGADOS PODERÃO POSTULAR EM JUÍZO SEM ADVOGADO POR CAUSA DO JUS POSTULANDI.

     

    MAS LEMBRE DO MACETE:

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''     (SÚMULA 425 TST)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Lembrando que o art. 855-B, da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, trouxe uma nova exceção ao jus postulandi, uma vez que também ser· necessária a presença do advogado no processo de homologação de acordo extrajudicial.

    ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • Complementando o macete do colega Murilo TRT (atualização da Reforma Trabalhista)

     

    US POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARÁ''     (SÚMULA 425 TST)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

    ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

  • Importante ressaltar que a ação cautelar como “processo autônomo” não existe mais após a entrada em vigor do CPC/15. Assim, enquanto a Súmula não é alterada, temos como macete o AMARRA

     Ação rescisória +

    Mandado de segurança +

    Ação cautelar +

    Recursos de competência do TST +

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (informativo TST) e agora com a reforma os

    Acordos Extrajudiciais.

  • Mandato tácito ou Mandato Apud Acta

  •    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus  :

    1 - representantes legais e, na falta destes

    2- Pela Procuradoria da Justiça do Trabalho OU MPT

    3-Pelo sindicato

    4 - Pelo MPE

    5-Pelo curador nomeado em juízo

  • Acrescento comentário, em relação à alternativa "D" que está errada.

     

      Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista. Jus Postulandi]. Os empregados e os empregadores (as próprias partes) poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Capacidade Postulatória: um dos pressupostos processuais positivos de validade da relação jurídicos – processual, corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi (Art. 791 da CLT). Logo, não há exigência de rigor técnico com relação aos requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).

     

    Petição Inicial: A CLT trata a petição inicial como “reclamação”, regulamentando – se nos artigos 837 a 842 e 852 da CLT.

     

    [Situações em que há obrigatoriedade de Advogado no Processo do Trabalho]. Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, *não alcançando Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado De Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (*ou seja, nesses casos, há necessidade de as partes serem representadas por Advogados).

     

    Proteção ao Hipossuficiente no uso do Jus Postulandi no Processo do Trabalho.

     

    --- > Pagamento de Custas ao Final. Art. 789, §1º, da CLT. § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    --- > Ausência das Partes à Audiência. Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação (Extinção sem resolução do mérito para que o processo não se desenvolva na ausência do reclamante, podendo ajuizar novamente) e o não comparecimento do reclamado importa revelia (que geralmente conduz a condenação, por presunção de veracidade dos fatos), além de confissão quanto à matéria de fato. Na falta do reclamante e do reclamado, a reclamação será arquivada (pois foi chamado primeiro o reclamante).

     

    --- > Honorários Periciais Prévios. OJ nº 98 da SDI – 2 do TST. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Acrescento o comentário em relação à Alternativa "B", que está errada.

     

    Art. 791. § 2º - Nos Dissídios Coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompanhando suas reclamações até o final.

     

    Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança. A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente. Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

     

    Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi:

     

    --- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

     

    --- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

     

    Também são exemplos de restrição ao Princípio do Jus Postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):

     

    CLT. Art. 855-B.  O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A) GAB   Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

     3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

     

    B) ERRADA, É FACULTATIVO A PRESENÇA DE ADVOGADO.

     

    C) ERRADO,  Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

    D - ERRADA, PODERÃO SIM, É O QUE CHAMAMOS DE JUS POSTULAND.

     

    E - ERRADA, É DO MENOR DE 18 ANOS.

     

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. 

  • 10/02/19 respondi certo!

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Aproveitando pra contribuir sobre até onde o jus postulandi alcança.

    Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Jus Postulandi não alcança o AMAR

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    Fonte: os feras do QC aqui nos comentários.

  • a) Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    b) Art. 791. §2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessado a assistência por advogado

    c) Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    d) Art. 791. Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Jus Postulandi)

    e) Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Publico Estadual ou Curador nomeado em juízo. (REP-MPT-SIND-MPE-CUR)

    Gabarito: Letra A