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RESPOSTA: LETRA E
Art. 13, § 1º, Lei 8.212/91: "Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
LETRA A) Art.9º (...)
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento
LETRA B) Art.9º (...)
§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
LETRA C) Art.9º (...)
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
(,,,)
§ 2º Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.
LETRA D) Art.9º (...)
I - como empregado:
(...)
§ 10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.
(...)
§ 12. O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
LETRA E) CORRETA
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
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LETRA E CORRETA
LEI 8.212
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Incrível como as bancas gostam de retirar o trecho exato dos artigos..
Mas essa questõ dava pra resolver por uma questão lógica. Se ele está empregado, então ele recebe remuneração por isso.
Espero ter ajudado.
Instagram: @rsanzio_
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A) Errada: não é segurado facultativo, é obrigatório.
B) Errada: Esses benefícios não excluem da qualidade de SE (desde que seja até o valor permitido).
C) Errada: é considerado empregado.
D) Errada: para quem exerce atividade remunerada, a filiação é obrigatória.
E) Correta.
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A) o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividades elencadas pelo Regulamento, também abrangidas pelo Regime Geral, é segurado facultativo em relação a essa atividade. OBRIGATÓRIO
B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Art 12 § 10, Lei 8212/91 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego, mas não participe do risco econômico do empreendimento.
D) a filiação ao Regime Geral de Previdência Social é facultativa a quem exerce atividade remunerada, aplicando-se esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato, mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura no cargo.
O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
E) o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
Art. 13, § 1º, Lei 8.212/91: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
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Alternativa correta: letra "e".
Trata-se da chamada "filiação simultânea no RGPS e no RPPS". Caso o servidor civil ou militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Fundamento legal: Art. 12, §1º, Lei n. 8.213/91.
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letra E
Relampago amarelo
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Grande exemplo é que já tive em um preparatório, um professor de matemática que era sargento do Exército . Ou seja filiado ao RPPS e ao RGPS .
Letra E
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GABARITO: LETRA E
Lei 8.212/91: Art 13° ,§1º
Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
RogerVoga
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Só pra complementar:
• O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS
• O exercício de atividades concomitantes sujeita a filiação obrigatória em cada uma delas (essa regra também se aplica ao servidor ou militar que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS)
• Se o aposentado exercer ou voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em relação a essa atividade
• Enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o dirigente sindical manterá o mesmo enquadramento no RGPS que tinha antes da investidura
• Servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da U/E/DF/M, bem como das respectivas autarquias e fundações são excluídos do RGPS, desde que amparados por RPPS
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Decreto nº 3.048/99
Art. 10.
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
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Gabarito''E''.
§ 1º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
> § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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LEI 8212 - Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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Questão relaciona 05 (cinco) alternativas, inteiramente calcadas no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), para que o candidato realize o exame de sua veracidade (correto/incorreto). Examinemos as afirmativas, à procura da correta:
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, consoante o art. 9º, §1º, do Decreto nº 3.048/99, será segurado obrigatório, senão, vejamos: “§1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento”.
Alternativa “b” incorreta. O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial, nos termos do art. 9º, §8º, I, do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
Alternativa “c” incorreta. Participando ou não do risco econômico, de acordo com o art. 9º, §2º, do Decreto nº 3.048/99, será considerado diretor empregado, verbis: “§2º Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego”.
Alternativa “d” incorreta. A filiação ao RGPS é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando essa regra ao dirigente sindical que mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo, por expressa determinação do art. 9º, §10, do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo: “§10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo”.
Alternativa “e” correta. Como se vê do teor do art. 10, §2º, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “§2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”.
GABARITO: E.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regulamento da Previdência Social.
A) Incorreta, nos
termos do art. 9º, § 1º do Decreto 3.048/1999, o aposentado pelo Regime Geral
de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa
atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
B) Incorreta, nos
termos do art. 9º, § 8º, inciso I do Decreto 3.048/1999, não é segurado
especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de benefício de pensão por
morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor
benefício da previdência social.
C) Incorreta, nos
termos do art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto 3.048/1999, é segurado
obrigatório como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou
rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor
empregado.
D) Incorreta, nos
termos do art. 9º, § 10 do Decreto 3.048/1999, o dirigente sindical mantém,
durante o exercício do mandato, o mesmo
enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura
no cargo.
E) Caso o
servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades, inteligência do art. 10, § 2º do Decreto 3.048/1999.
Gabarito do Professor: E
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o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
GAB: E
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B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. - ERRADA
BENEFÍCIO MAR
pensão por Morte
auxílio-Acidente
auxílio-Reclusão
Não perde condição de segurado especial desde que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.
O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial
C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego. ERRADO
Diretor empregado > Contratado ou promovido
Diretor não-empregado > Eleito por assembleia geral dos acionistas
A) filiação ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato (...)