SóProvas


ID
2386945
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Civil, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.
( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.
( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.
( ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A primeira alternativa não é V nem aqui e nem na china.

    Capacidade de direito: capacidade para ser sujeito de direitos. Todos têm.

    Capacidade de fato: capacidade para gozar/usufruir direitos. Nem todos têm. 

    É ÓBVIO que a capacidade de fato pressupõe a capacidade de direito, e não o contrário. 

    É verdadeiro que a incapacidade seja exceção, mas isso não justifica a asneira. 

  • ( V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção. art. 1º do CC.

    ( V ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes. art. 4º, II, do CC

    ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva. arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva.

    ( F ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. art. 67 e incisos do CC.

  • Mas que diabo de afirmativa é essa A, meu Deus?

    Capacidade de direito todo mundo tem. Basta ser uma pessoinha com vida (vide art. 1º do CC):

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    Esta é a capacidade de DIREITOS e DEVERES na ordem civil.

     

    Capacidade de exercicio (de gozo ou fruição) é diferente: Nem todos a possuem. Um menor, por exemplo, TEM DIREITO de alimentos sobre o pai ou a mãe mas não conseguirá EXERCER, GOZAR ou FRUIR esse direito sozinho, em juizo, sem que alguém possa o representar.

     

    O Código Civil acaba sendo autoexplicativo: art. 3º: São absolutamente incapazes de EXERCER PESSOALMENTE os atos da vida civil...

     

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada. Vejamos. 

    V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção. art. 1º do CC. ok.

    ? ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes. art. 4º, II, do CC

    Aqui vale um questionamento: seria mesmo SEMPRE que os hébrios habituais e os viciados em tóxicos sreiam relativamente incapazes? E na hipótese de serem eles ao mesmo tempo menores de 16 anos de idade? Não vejo essa alternativa como correta, portanto. 

    ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva. arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva. ok.

    F ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. art. 67 e incisos do CC. ok.

  • Na assertiva I, o examinador, além de cobrar conhecimento jurídico, cobrou português

  • Já duzentas vezes a assertiva um e não vejo correção.

    Meu raciocínio é o mesmo de Debora.

    Capacidade de direito todos temos; já a de fato a plena nem todos.

  • Que banca pesada viu?

    As questões são dificeis demais, acaba nos deixando de fora por conta dessa pressão nas questões.

  • Na verdade,  o racíocinio da alternativa A é também gramatical, pois geralmente (em regra, nem sempre) quem é capaz de direito é também de fato, mas como a incapacidade é uma exceção, isso foge à regra.

  • gente o item I está absolutamente errada.

    existemcapacidade de direito e de fato.

    é o contrário: tds que têm capacidade de fato têm de direito , e não o contrário.

    Vitor franco explicou bem. isso é tão óbvio... não entendi a inversão.... alguém exxplica p q está correto o contrário?

    tb não vi o erro da III. alguém explica?

     

  • Com relação à alternativa "b" - já com a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Ébrios Habituais - são relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

     IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        

  • Com relação à afirmação "III", cumpre ressaltar que é possível, sim, a decretação de morte presumida sem que haja ocorrido a decretação de ausência, nos seguintes casos, previstos no CC/02:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Com relação à afirmativa " IV", está errada, pois, há necessidade de manifestação do MP sim, mas há ainda, uma exceção à sua manifestação - nesse sentido, a regra é a manifestação do MP e a exceção é o transcurso do prazo sem a manifestação do MP, conforme:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.      

     

  • Marquei a por pura eliminação mas n vejo o item um como correto. ...
  • Indiquem p/ comentário.

  • Marquei por eliminação, mas para mim o item um está incorreto.

    Mariangela ariosi, o item III  (A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.) pq ocorre em três fases (1ª Da Curadoria dos Bens do ausente, 2ª Da sucessão provisória e 3ª Da sucessão definitiva).

    Penso, ainda, estar errada pq a ausência não significa a morte presumida da pessoa natural. Tanto o é, que o artigo 39 do CC dispõe acerca da possibilidade de regresso do ausente.

  • PESSIMA QUESTAO.  a I ao meu vr ta errada. pois a capacidade de fato induz a de direito e nao ao contrario.

  • Quem fundamentou a primeira com o artigo 1° CC tá errado. Capacidade de direito todos tem, já a de fato só se adquire plenamente aos 18 anos.

  • Não entendi pq o item II disse "se houver alguma restrição".

    Parece que o objetivo é complicar o texto para induzir o candidato ao erro, ao invés de testar os conhecimentos.

  • Item I: vou escrever exatamente como está no Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce (6ª ed., 2016, p. 74):

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

    "...todas as pessoas têm a primeira (capacidade de direito), o que pressupõe a segunda (capacidade de fato), em regra, uma vez que a incapacidade é exceção".

    Vejam que o item I diz exatamente isso. Quando li essa frase no livro do Tartuce, buguei...então reli. E percebam como faz sentido: se todos possuímos capacidade de direito, obviamente pressupõe-se que temos a capacidade de fato, ou seja, de exercício desse direito. De que adiantaria termos capacidade de direito sem poder exercer essa capacidade? Todavia, essa é uma regra, da qual comporta a exceção consistente na incapacidade. 

    Só acertei essa questão porque tinha acabado de ler o assunto. Por isso é bom quando resolvemos questões logo após o estudo da matéria. Provavelmente eu teria errado se o fizesse amanhã ou alguns dias depois. Agora não esqueço mais. E espero que tenha ajudado vocês!!!

     

  • Eu acredito que a expressao "SE HOUVER ALGUMA RESTRIÇÃO"  está se referindo justamente à incapacidade relativa, pois, após a mudança da lei somente serão interditados os relativamentes incapazes e nos exatos limites da incapacidade.Logo os ébrios abituais e os vicados em tóxicos para serem considerados relativamente incapazes haverá de ter algum motivo o que a questão chamou de restrição.

     

  • Tá certo que concurseiro tem que aceitar a informação muitas vezes. Mas essa assertiva I é dureza. É uma piada a conclusão de alguns doutrinadores de que a capacidade de direito pressupõe a capacidade de fato, que é a capacidade de exercer autonomamente os seus direitos. São muito significativas as hipóteses em que não há capacidade fato. Uma exceção grande o suficiente para afastar a conclusão ilógica de que ela é presumida pela capacidade de direito. Presunção absurda e irresponsável

  • TRT e MPE fazem questões pra levantar o ego dos magistrados. Aceitar essa I como certa é demais.

  • Sobre a alternativa I.

    I) Todas as pessoas têm a capacidade de direito( afirmativa correta), o que pressupõe (presume ou depreende, sinônimos) a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    Ao que parece, essa assertiva está correta mesmo, pois, a regra é a Capacidade Plena = De Direito e De Fato. Portanto, uma é consectário da outra, seguindo a regra geral (capacidade plena). Em outras palavras, pela REGRA GERAL (Capacidade plena) Quem possui capacidade de direito, também possui capacidade de fato.

  • Em relação à assertiva ll

    ( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

    O art. 4º do CC não fala "se houver restrição". Vejamos:

    Art. 4o São incapazes,relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    ...

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
     

     

  • O erro da assertiva III

    ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

    Galera, não podemos esquecer que a morte presumida com decretação de ausência não têm apenas duas fases, mas sim, três. A Curadoria dos bens, a Sucessão provisória (Que faltou na alternativa.)

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    E, por fim a que é a sucessão definitiva.

    Espero ter contribuido.

     
  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

     

    ( V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

     

    (...) Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção. (...) Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, volume único, 7ª edição, página 74.

     

     

    ( V ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

     

    Acredito que se refira à interdição. Pois tanto os ébrios quanto os viciados, devem ter, em razão dos seus respectivos vícios, ausência de discernimento. 

    Achei um artigo do XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - BRASÍLIA/DF DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, que se refere ( + ou -) sobre isso na página 83: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/vgn7y7g7/Xo5K5shPRPF6g3Z6.pdf 

     

     

    ( F) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

     

    A ausência possui 3 fases: Curadoria dos bens do ausente (artigos 22 a 25 CC), Sucessão Provisória (artigos 26 a 36 CC) e Sucessão Definitiva (artigos 37 a 39 CC).

     

     

    ( F) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público.

     

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     

     

  • observaram que essas bancas menos conhecidas sempre tem esse tipo de questão, com uns erros groseiros que vão contra a letra da lei. E olhando às estatistícas do qc, são as que mais erramos.

    Inventam demais para elaborar a questão e acabam fazendo merda. aff

  • Primeiro item é o famoso CTRL C + CTRL V do livro do Tartuce (pensamento particular do Autor e que não é um ensinamento generalizado).

    Em remate, a banca jogou ao vento isso ali e o candidato tinha que fazer por eliminação. Os dois últimos itens estão claramente errados, o que permite sair pela técnica da eliminação.

    C.M.B.

  • O problema maior é que "pressupor" tem como sinônimos "deduzir, inferir, depreender". Assim, não necessarimaente a palavra traz o significa de antecedente lógico, que tornaria a questão errada (a capacidade de fato vem antes da de direito). (Fonte: https://www.sinonimos.com.br/pressupoe/)

    Como todos têm a capacidade de direito, uma boa parte também vai ter a de fato, porque a incapacidade é exceção. 

  • Para mim, a II está errada !  os ébrios habituais e os viciados em tóxicos poderão ser absolutamente incapazes, não serão SEMPRE relativamente como afirma a assertiva !

  • Acho que bugou aqui! Segue o jogo!

  • Ítens muito mal redigidos. Só acertei porque a III e IV estavam muito erradas, então só sobrou a alternativa "A".

  • O errro da terceira assertiva também se dá pelo fato de que a ausência e a morte presumida são institutos de direito compeltamente distintos, e com suas peculiaridades. A Lei inclusive prevê o que deverá acontecer se o Ausente aparecer  mesmo após 10 anos de reallizado a Sucessão definitiva.

    No caso da ausência como os colegas já mencionaram ela se dá em três fases: arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva

    O artigo 26 do CC , diz que na primeira fase será declarada pelo juiz a ausência.  Após a Sentença Declaratória de Ausência se dará a abertura da Sucessão Provisória.  Em nenhum momento será declarada pelo juiz a morte presumida, instituto que é previsto pelo artigo 7º do CC,  que fala a grosso modo  que é provável a morte de quem estava em perigo à vida, e no caso de guerra, e depois de 2 anos de terminado a guerra essa pessoa não aparece, e para se declarar a morte presumida também é necessário que tenham terminado as buscas. 

    A sentença que declarar  a morte presumida deverá, inclusive,  constar a data provável do falecimento. (CC, Art. 7º, Parágrafo único)

    CC, Art. 26 preve que: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Ademais, a sentença que declarou a ausência deverá ser registrada em cartório, nos termos do artigo 9º, inciso IV, a saber:

    Art. 9o Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    STJ:“RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA.DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA SEGURADA. ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA, QUANDO SERÁ PRESUMIDA A MORTE DA PESSOA NATURAL. . RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.(REsp 1298963/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 25/02/2014)

  • Questão para pular e esquecer:

    Item I - diz que a capacidade de fato, EM REGRA, é pressuposto para a capacidade de direito. Ou esse examinador é um lixo, ou eu não sei mais o que é pressuposto, ou uma regra. Fico com a primeira opção.

    Item II - "se houver restrição"... restrição de que, filho? Concordo com o colega que disse que isso não é medir o conhecimento, é confundir o candidato com palavras inúteis.

  • Cristiano Sobral escreve no seu Manual Sistematizado, 2017, pg. 46 que "a capacidade de fato nem todos a possuem [...] só se adquire com a plenitude da consciência e da vontade. Não entendi o gabarito, se é para cobrar doutrinador x ou y então que coloquem no edital qual será cobrado!!!!!!!

  • Treine, treine, treine. 

    Explicação do item I - ver comentário de "Lucas Rafael"

    Sobre a alternativa I.

    I) Todas as pessoas têm a capacidade de direito( afirmativa correta), o que pressupõe (presume ou depreende, sinônimos) a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    Ao que parece, essa assertiva está correta mesmo, pois, a regra é a Capacidade Plena = De Direito e De Fato. Portanto, uma é consectário da outra, seguindo a regra geral (capacidade plena). Em outras palavras, pela REGRA GERAL (Capacidade plena) Quem possui capacidade de direito, também possui capacidade de fato."

    Errei. Treine, treine e treine. 

  • Questão pra nem ficar dando atenção, pois vc confunde tudo o que estudou!

  • Acertei a questão por eliminação, mas a meu ver a assertiva I está errada. Não é a capacidade de direito que pressupõe a capacidade de fato, mas sim o inverso. Acho que essa questão é passível de anulação.

  • Sobre a segunda opção.

    Quanto aos ébrios habituais e aos viciados em tóxicos, será visto que são considerados relativamente incapazes (...) após a Lei 13.146/2015, serão sempre relativamente incapazes se houver alguma restrição, pois não existem mais no sistema pessoas maiores que sejam absolutamente incapazes, reafirme-se. 

    fonte: Flavio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2018

  • Victor Franco obrigado pela sensatez. A alternativa I nao tem o menor sentido.

    Seria correto dizer que a capacidade de direito PRECEDE a capacidade de fato. Pois de fato a capacidade de direito ja é adquirida de com a mera personalidade. Mas dizer que PRESSUPOE tá completamente equivocado.

  • Victor Franco obrigado pela sensatez. A alternativa I nao tem o menor sentido.

  • ( ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    CORRETO.

    Capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade civil plena.

    REGRA CAPACIDADE CIVIL PLENA:

    -Pessoas tem em regra a capacidade civil plena(capacidade de direito + capacidade de fato).

    -Capacidade de direito: Capacidade de exercer direitos e contrair obrigações.

    -Capacidade de fato: Capacidade de exercê-los sozinho, sem a necessidade de representantes legais.

    -CAPACIDADE DE DIREITO PRESSUPÕE A CAPACIDADE DE FATO, OU SEJA, SE O INDIVIDUO EXERCE SEUS DIREITOS E CONTRAI OBRIGAÇÕES, PRESSUPÕE-SE QUE ELE PODE FAZÊ-LO sozinho, sem que haja necessidade de representante legal.

    . ENTENDIMENTO FLAVIO TARTUCE.

     

     ( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

    Correto.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

     

     ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Incorreta, uma vez apesar de haver a previsão da morte presumida do ausente, o processo judicial tem 3 fases: curadoria dos bens do ausente. Art 22 a 25 do código civil, sucessão provisória artigos 26 ao 36 do Código Civil e Sucessão definitiva art.37 ao 39 do Código Civil.

     

    . ( ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. 

    Incorreta.

    -Estatuto da Fundação é mutável. OK

    -Deliberação de 2/3 responsáveis pela gerencia OK

    -Mudança não pode contrariar ou desvirtuar sua finalidade. OK

    -Deve ser aprovada pelo MP , pzo :45d /APÓS PRZ SE MP DENEGAR O JUIZ poderá suprir aprovação do MP a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. QUESTÃO INCORRETA, POIS DIZ QUE Ñ PRECISA SER APROVADA PELO MP.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.        

    GABARITO A) V-V-F-F

  • Senti uma vergonhazinha alheia quando li os comentários de Fellipe Almeida e Victor Franco

  • TMSG,, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • I: Verdadeira, especialmente após a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A capacidade de direito é atribuída a toda e qualquer pessoa. No que se refere à capacidade de fato, as pessoas indicadas nos artigos 3º e 4º do Código Civil não a possuem de forma plena; II: Verdadeira. Com a vigência da Lei 13.146/2015, apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes (CC, art. 3º). Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos permanecem com o tratamento de relativamente incapazes (CC, art. 4º, II); III: Falsa, pois ainda existe uma fase intermediária, que é chamada de sucessão provisória. Nesta fase, que dura dez anos, apenas a posse dos bens é transferida aos herdeiros do ausente (CC, art. 26 et seq); IV: Falsa, pois além do quorum de dois terços, é preciso também a aprovação do Ministério

    Público. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • nem todas pessoas são dotadas de capcidade de fato no art 1 CC mas  só partindo de 18 as pesoas passam exercer todos direitos art 4 CC tinha hipóteses de incapacidade relativa ,

    cachorro não tem capacidade de fato não atribuida pelo art 1   necessidade que se tenha capacidade de direito , nesse raciocínio vamos errar , flavio tartuce biografia indicada , repise-se todas pessoas  tem a primeira capacidade  o que pressupõe  em regra, uma vez  que a  incapacidade ° exceção , então nessa base acertiva esta correta,  fio de meada esta aqui regra capacidade civil plena , pessoas ué tenham capacidade de direito possam fazer sem necessidade de representante legal,  toda pessoa que tenha capacidade de direito possa exercer por si só esse direito regra capacidade e incapacidade exceção , 

    regra capacidade plena  logo  pressupõe  que toda pessoa  que tenha  capacidade  de exercer direitos  e contrariar  obrigações   capacidade de direito  possa , por si só , faze-lo  sem necessidade  de  representantes  legais capacidade de fato  

    capacidadede direito  presupoe capacidade  de fato .

  • ouseja elas possam fazer por elas sem precisar de representante 

    art 4II pródigo vanessa é pródiga pessoa que dilapida patrimônio bens que pródigo  dispõe em vida , para testamento é capaz 

    ausencia art 6 

    art 67 IIICC

  • Questão sem pé, nem cabeça.

    A restrição que ele quer dizer é a sentença de interdição?

  • A primeira proposição, no contexto do livro de Tartuce, faz sentido, mas solta, numa prova objetiva, é sacanagem.

    A segunda, é absurda. "Se houver restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão relativamente incapazes"? Como está escrita a frase, parece que eventual restrição é condição para a relativização da capacidade. Mas ocorre justamente o contrário. A relativização da capacidade é que causa eventuais restrições, de cunho patrimonial.

    Para mim, o esforço em se justificar essas 2 assertivas, com todas as vênias, reflete um pouco do que acontece com nossa Egrégia Suprema Corte...

  • Nota 0 para o Examinador.

  • Concordo com o Alam Viana Figueiredo

    NA segunda alternativa, ao acrescentar a palavra SEMPRE, a questão se torna errada, pois ébrio e viciado, se menores de 16, serão ABSOLUTAMENTE incapazes

  • Só acertou quem errou!

  • SOBRE ASSERTIVA I:

    Acredito que tenha a ver com o paradigma adotado pelo doutrinador. Pelos comentários, o Tartuce considera capacidade de direito = gozo e capacidade de fato = exercício. Se ele adota uma lógica positivista, só existe direito positivado e se o legislador reconheceu direito a alguém, também reconheceu capacidade para exercício (de fato). Contudo, são muitos (se não a maioria) que reconhecem a lógica de que os direitos são inatos ao ser humano (jusnaturalismo retomado pela abertura do sistema legalista em 1945 e dignidade da pessoa humana como fundamento e fim). Por essa lógica, o direito não é concedido pela lei. Já nasce com a pessoa. Basta haver pessoa (discutimos ainda quando existe pessoa, mas enfim...) para haver titularidade. Daí que a capacidade de direito pré-existe à capacidade de fato...

  • GABARITO A.

  • II. A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

    Temos que se atentar nessa alternativa pois, além de estar errado a questão das 02 fases; também está errado o fato de falar que a "ausência significa a morte presumida da pessoa natural", o que está equivocado, uma vez que a ausência é a condição jurídica daquele que desaparece do seu domicílio e, após todo o tramite das 03 fases terá sua morte presumida. Assim, ausência não significa morte presumida, mas sim é um efeito da abertura da sucessão definitiva.

    Acredito que falar que a ausência significa a morte presumida esteja equivocada por esse ponto.

    Nesse sentido:

    A morte presumida do ausente se configura “ nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva” (CC, art. 6º, segunda parte). A abertura desta poderá ser requerida “ dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória” ou provando​-se que “ o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele” (arts. 37 e 38). Antes disso, os efeitos da declaração de ausência serão apenas patrimoniais, limitando​-se a permitir a abertura da sucessão provisória.

  • Ausencia tem duas fases aonde? amo quando a banca inventa lei nova

  • sim, eu sei que tá no livro do Tartuce a I. e não é porque o Tartuce disse que automaticamente tá certo.
  • Não li o trecho completo do Tartuce sobre o tema. Então, vou me basear apenas na frase que foi colada aqui nos comentários. Me arrisco a dizer que a grande confusão está na verdade nas palavras empregadas. Ou seja, é mais uma questão linguística que jurídica.

    Me parece que ao usar o termo "pressupõe", o sentido é de "implicar".

    Vejam que ele não diz que "para haver capacidade de direito é pressuposto que haja capacidade de fato" (não consigo extrair tal interpretação da forma como redigida a frase).

    A interpretação gramatical mais correta que consigo vislumbrar é:

    "todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que [implica na existência da segunda; faz supor a existência da segunda; da qual decorre a segunda], em regra, uma vez que a incapacidade é exceção."

    Ou então, basta ler a frase acrescentando mais uma palavra:

    "todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que pressupõe a [existência da] segundaem regra, uma vez que a incapacidade é exceção"

    • Premissa: todos têm capacidade de direito;
    • Conclusão: Logo, pressupõe-se que todos também tenham capacidade de fato, pois esta é a regra
  • Não tem nada de errado com a assertiva I…