SóProvas


ID
2387053
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cacilda, mulher policial rodoviária federal, e Posidônio, homem policial rodoviário federal, são casados e trabalham no mesmo posto da Polícia Rodoviária Federal de Porto Alegre. Ambos fardados, em horário de expediente e em seu local de trabalho iniciam acalorada discussão acerca de assuntos domésticos e familiares. Exaltada, Cacilda agride Posidônio causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistente em duas equimoses de 2x2cm de área.

Considerando os dados apresentados, a competência para apreciar o delito de lesões corporais deverá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.     Vamos lá, jovens Gafanhotos, por partes :

     

    Súmula 147/STJ - 08/03/2017. Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»

     

    A assertiva deixa claro que, mesmo fardados e estando em serviço, Cacilda agrediu Posidônio em razão de conflitos familiares, nada tendo a ver com a função dele exercida, excluindo-se assim a Competência da Justiça Federal na reprimenda desse delito.

     

     Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    De acordo com artigo 61 da Lei 9099/95, lei dos juizados especiais criminais e cíveis, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Portanto, sendo a lesão corporal leve um crime de menor potencial ofensivo, a competência na persecução penal será dos Juizados Especiais Criminais Estaduais.

     

    E por que não se aplica a Lei Maria da Penha ??

     

    A Lei Maria da Penha aplica medidas protetivas e da uma mais grave reprimenda aos crimes cometidos no contexto de violência doméstica ou familiar, por exemplo : não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95, todavia, a vítima deve ser mulher, independentemente se o sujeito ativo também for mulher em uma relação homoafetiva, ou um homem, por isso a exclusão do juizado de violência doméstica.

     

    Súmula 536 do STJ : A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    O que acarreta, por óbvio, a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos .

     

    A dificuldade é para todos, nunca desistam !!!

     

     

  • Pessoal, por que a resposta não é a Letra "B", haja vista o fato aparentar ser hipótese de aplicação do art, 129, § 9o , CP, - crime que não é de menor potencial ofensivo?

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

     

  • Reitero a pergunta do colega!

    Pessoal, por que a resposta não é a Letra "B", haja vista o fato aparentar ser hipótese de aplicação do art, 129, § 9o , CP, - crime que não é de menor potencial ofensivo?

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

  • Ainda estamos aguardando as anulações. A prova de MG foi depois e já saiu. RS demorando.

  •  

    ERRADO - ENUNCIADO 24 FONAVID. – A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.

    .

  • Reginaldo Júnior mandou bem. Acho que nem a banca examinadora se atentou para isso! 

  • A qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas. STJ. 5ª Turma. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

     

    Obs: isso não significa que a Lei Maria da Penha aplique-se para vítimas homens. Não se aplica! (citação Prof. Márcio André Lopes Cavalcante - dizer o direito).

     

    Portanto, a resposta é a letra "B".

     

    O Examinador é falho, apesar de achar que é melhor que os outros... há um "ar de superioridade" do examinador em relação ao examinado

     

  • DISCORDO DO GABARITO.

    Considerando que a discussão ocorreu em virtude de assuntos domésticos e familiares, aplica-se o art. 129, p9 do Código Penal. Vejamos o Código Penal:

     

    Art. 129. § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    O referido tipo legal abrange a lesão corporal cometida contra Posidônio (homem), vejamos precedente do STJ neste sentido:

     

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporaiscometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas.In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

     

    Por fim, entendo ser competência da Vara Criminal, vez que a pena máxima do referido crime excede 2 anos. Vejamos a Lei 9.099/95:

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Gente, estou com a mesma dúvida dos colegas. Marquei a letra "B", por conta do §9º do artigo 129. Vamos indicar para comentários, então!

  • Gente. na publicação de 17 de maio mudaram o gabarito para B

  • O gabarito está desatualizado aqui no site, a banca alterou o gabarito para letra "b". Segue a justificativa:

     

    (...) ALTERAR o gabarito da questão 91 (noventa e um) para letra “B”, conforme as razões que seguem:

    “Com efeito, sendo a pena máxima do delito do art. 129, §9º, do CP de três anos de detenção (delito sobre o qual versa a questão), extrapolada está a atuação dos Juizados Especiais Criminais, cuja pena máxima limitadora de sua competência é de dois anos. Desta forma, a competência é da Vara Criminal da Justiça Estadual, alternativa B.”

     

    Segue o link: http://www.mprs.mp.br/areas/concursos/arquivos/xlviii/ed_071_2017_gabarito_provisorio_prova_marco.pdf

  • Gabarito letra B

     

     

    na Vara Criminal da Justiça Estadual.

  • GAB B

     

    De início,  devemos entender qual o Juízo competente para julgar lesões corporais de natureza leve:   3 (três) meses a 3 (três) anos =     VARA CRIMINAL

     

    ART. 129 CP       § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    JECRIM  pena máx. a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM MARIA DA PENHA:  OU SEJA, ESSE TIPO DE QUESTÃO É PARA O CASO DE FILHO QUE BATE EM MÃE IDOSA, MULHER QUE ESPANCA O MARIDO...

     

     

    Q798603

     

     

    Súmula 542  STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

     

    Q812502

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    - Não há Termo Circunstanciado nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.

     

     

    RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     


     

     

  • Errei por não assimilar que a questão narrava sobre uma Lesão Corporal qualificada - pois foi cometida contra CADI; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. O que foge totalmente da alçada do rito da 9099.

  • Cumpre-me levantar uma discussão:

     

    Estando no local de trabalho - ou seja - unidade da PRF, órgão federal, por que não observar a competência ratione loci?

    Pois se assim fosse, teríamos competência da Justiça Federal.

     

    Ocorreu isso em uma tortura ocorrida no interior de uma delegacia da PF praticada por PM, sem participação de agente federal. Foi competente a JF, decisão do STJ. (retificação de Tribunal)

     

    STJ - CC 102.714-GO, Rel. Min, Jorge Mussi. Julgado em 26/5/10. INFO 436. Terceira Turma.

     

    Grato pela colaboração da colega Mária Rúbia.

  • Prezado Gunther Jakobs,

    Em que pese o crime tenha ocorrido nas dependências da PRF, não há qualquer lesão ou violação de interesse federal, ou seja, em face da União, suas Autarquias e Fundações... Se as lesões corporais, ao contrário, tivessem sido realizadas em razão do trabalho, em razão de um desentendimento decorrente de algum procedimento do trabalho, por exemplo, haveria interesse da União, uma vez que teria sido um crime em razão das funções. Mas a questão deixou claro que a lesão decorreu de desentimento relacionado ao âmbito doméstico e familiar.

    Outrossim, embora não tenha conhecimento acerca do julgado que o senhor citou do STF, certamente a tortura deve ter ocorrido por algum agente federal no desempenho das funções. Deve ter torturado o preso no intuito de conseguir uma confissão, por exemplo. Nesse caso, é evidente o interesse da Justiça Federal em apurar, por se tratar de crime praticado por servidor público federal no exercício das funções e em razão dela.

    Atenciosamente, Rúbia

     

     

  • Alternativa B

    Trata-se de crime de violência doméstica (previsto no art. 129, §9º, do CP) cuja pena máxima (3 anos) atribuída faz com que a competência do Juizado seja extrapolada.

    .............................................................................................................................................................................................................................

    Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.

  • GAB LETRA B


    Se o homem apanhar da mulher, a ele aplica-se também a Lei 11.340/2006 em seu benefício, à luz do princípio da igualdade/isonomia?
     Não, a Lei 11.340/2006 não se aplica ao homem, mas apenas à mulher, embora a qualificadora do Art. 129, §9º da Lei 11.340/2006 possa ser aplicável quando a vítima for homem, conforme já decidiu o STJ:


    A qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas. STJ. 5ª Turma. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.”
     
    O gabarito inicialmente proferido pela banca foi a letra C, no entanto, houve mudança:

     (...) ALTERAR o gabarito da questão 91 (noventa e um) para letra “B”, conforme as razões que seguem:
    Com efeito, sendo a pena máxima do delito do art. 129, §9º, do CP de três anos de detenção (delito sobre o qual versa a questão), extrapolada está a atuação dos Juizados Especiais Criminais, cuja pena máxima limitadora de sua competência é de dois anos. Desta forma, A COMPETÊNCIA É DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL, alternativa B.”

  • Apesar de ser da Vara Criminal da Justiça Estadual a competência, é cabível suspensão condicional do processo já que a pena mínima para o delito do art. 129, §9º, do CP, é de três meses.

  • Gabarito "B"

    Drs e Dras, vms analisar o enunciado:

    art; 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Não há Termo Circunstanciado de Ocorrência "TCO" nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Na Penha haverá Inquérito Policial, na forma dos art. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.