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ID
2388202
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Conselho Nacional de Justiça, faz parte da sua composição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    * DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

     

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 103-B  IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

     

    Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras -> 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                    06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                                        2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                     2 MP ( PGR + órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho


     

  • Letra A.

     

    Se não lembrar da divisão , vai pela lógica.

     

     

     a) um juiz do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos) OK.

     

     b) dois juízes do Trabalho indicados por Tribunal Regional do Trabalho, respeitado a ordem indicativa estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. (que isso meu filho, Tribunais Regionais não estão com essa bola toda, nunca , jamé)

     

     c) um juiz do Trabalho indicado por Tribunal Regional do Trabalho, respeitado a ordem indicativa estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Olha o disparate novamente, Tribunais Regionais não estão com essa bola toda, nunca , jamé)

     

     d) dois juízes do Trabalho indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos, logo TST)

     

     e) um juiz do Trabalho indicado pelo Supremo Tribunal Federal ( o Tribunal superior indicará os dos seus órgãos, logo TST)

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

     

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • SÓ UMA DICA :  TRT NÃO INDICA NINGUÉM !! 

  • BORA RELEMBRAR A COMPOSIÇÃO DO CNJ ?

     

    6 NÃO MAGISTRADOS

     

    2 ( MPE(ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR

    2 ( PELA C/D e 1 PELO  S.F )

    2 ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB

     

    9 MAGISTRADOS

     

    3 ( 1 STF(PRESIDENTE)           + 1 DESEMB.TJ          + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL) )

    3 ( 1 TST                               + 1 JUIZ TRT            + 1 JUIZ DO TRABALHO )

    3 ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR)   + 1 JUIZ TRF           + 1 JUIZ FEDERAL) 

     

    MANDATO:  2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

  • Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

  • Diferença interessante entre o CNJ e o CNMP é que o CNMP tem que escolher, POR votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP, vedada a recondução. Interessante esse artigo, GALERA, porque no CNJ quem exerce a função de corregedor é o ministro do STJ, não tendo qualquer votação, ta ligado???

  • No mais, muita boa a parte motivacional dos seus comentários.

  • Valeu pelo conselho Bruno, é sempre bom ouvir palavras positivas, afinal somos humanos, te admiro garoto com certeza serás um futuro auditor.

     

     

  • Bruno vc nao precisa estar em cotas nao,pelo que vejo aqui vc tem muito conhecimento,e também vc nem é negro.

    Com essas cotas todo mundo quer ser negro,mas no tempo da escravidão ninguém queria ser.kkk

  • gabaritoA

  • Complementando o excelente comentário do Qciano com 'submacetes' tirados desse mesmo que ele usou e que me ajudam muito nas provas:

    CNJ -> CornNunca Julga -> 15 letras -> 15 membros

    9 magistrados:

    excluindo-se os órgãos da justiça eleitoral, da militar e o CNJ, é basicamente 1 de cada órgão restante

    1 STF => Presidente

    1 STJ => corregedor

    1 TST

    1 TRT

    1 TRF

    1 TJ

    1 juiz federal

    1 juiz de direito

    1 juiz do trabalho

    6 não magistrados (aí é que vem o submacete da frase):

    2 C => 2 cidadãos

    2 A => 2 advogados

    3 N (um pouco de viagem, mas, usando a letra cursiva, nnn=mm)= 2 M => 2 MP

  • Aquela questão que vc nunca acha que vai cair dessa manira, e cai! Só lembrava de ter visto rapidamente uma vez 1 juiz e não dois, aí já eliminei B e D! a E era quase lógico o erro aí fui na A e parti pro abraço!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;