SóProvas


ID
2388235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hefesto trabalhou por 3 anos na empresa Netuno Equipamentos Náuticos em sua matriz situada no município do Rio de Janeiro, quando foi transferido para a filial da empresa na cidade de Santos, para exercer as mesmas funções em substituição a empregado que sofreu acidente de trabalho. Permaneceu em Santos por 5 meses, retornando para a matriz, na cidade do Rio de Janeiro. Nesta situação, a transferência será considerada regular

Alternativas
Comentários
  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

    A única assertiva que observa tais regras é a B.

     

    Bons estudos! ;)

  • a) independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. (INCORRETA)

    CLT, 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. (CORRETA)

    CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

     

    c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

    d) para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

    CLT, 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  

     

    e) independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador.  (INCORRETA) 

    CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

  • Transferência Unilateral:

    Com anuência do empregado: Pode transferir.

    Sem anuência do empregado: só cabe para exercente cargo de confiança, OU contratos que prevêem a transferência.

    Condição transferência: Necessário comprovar Real necessidade de serviço.

    SEMPRE que a transferência for provisória: cabe adicional de mín 25%

  • Matéria sumulada ou firmada como jurisprudência consolidada em orientação do TST referente à Transferência.

     

    TRANSFERÊNCIA

    SUM-43 Abusiva. CLT, art. 469, § 1º.

    OJ-SDI1-113 Adicional de transferência. Exercente de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Transferência provisória. Devido.

    SUM-29 Ato unilateral. Despesa de transporte.

    PN-77 Empregado transferido. Garantia de emprego.

    OJ-SDI1-232 FGTS. Incidência. Remuneração. Empregado transferido para o exterior.

    OJ-SDI2-67 Mandado de segurança. Liminar obstativa da transferência do empregado. CLT, art. 659, IX.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art.469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregadoSEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    B)CERTA.Art.469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

     

    C)ERRADA. Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

     

    D)ERRADA.Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

     

    E)ERRADA. Art.469 § 3º - Em CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,NUNCA INFERIOR a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • DICAS=

    TRANSFERÊNCIA sempre tem que ter real necessidade de serviço

    ADICIONAL= 25% tem que ser transferência PROVISÓRIA.

     

    ERROS, AVISE-ME. NÃO PARA, BLT ( ditado nordestino )

    GABARITO ''B''

  • Para transferir, o EMPREGADOR DEVERÁ GARANTIR 1 quartinho = 25%. 

    TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA.

  •  a) Independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. 

    R: Sempre por mútuo consentimento, desde que não resultem indireta, ou diretamente prejuízos ao empregado.

     b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. Correto

     c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço. 

    R: As vedações do Art. 469 NÃO compreendem os cargos de confiança ou aqueles que façam contratos já prevendo transferências futuras..

     d)para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço. 

    R: O fato de existir um contrato que já preveja futuras transferências é válido, mas ainda assim há de se provar a real necessidade de serviço.

     e)independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador. 

    Quando se pensar em transferência, sempre se lembre que até mesmo para a empresa é importante entender essa necessidade, pois implica custas para levar esse funcionário até lá, e implica em deixar a função dele vaga enquanto ele estiver cedido. Sempre é preciso provar a real necessidade. Não há previsão sobre algo definitivo na lei, apenas fala que o adicional é válido enquanto durar a situação. Não é 15%, é valor nunca inferior a 25% ao que o funcionário recebia. 

  • pessoal, nao compreendi a alternativa A

    O caso dessa assertiva, nao se refere a uma das exceções em que nao precisa de consentimento?? ou seja, a real necessidade do serviço, nao se traduz na "substituição a empregado que sofreu acidente de trabalho"???

    vejam a questao Q392997 , trata-se do mesmo fundamento (necessidade do serviço) , filial pega fogo e por real necessidade do serviço 3 funcionarios sao transferidos para provisoriamente para auxiliar na reconstrução, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO

    Art 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.         

  • Oi Gilmar Mendes!

    A letra A (ERRADA) instrui que o funcionário será obrigado a se transferir, sem seu consentimento, ou seja, sua vontade. O Direito do Trabalho imbui-se do Princípio da Proteção (Indubio Pro Misero / Operario), segundo o qual "na existência de duas ou mais possíveis interpretações, optar pela mais favorável ao trabalhador. Portanto, sempre que for vislumbrada pelo intérprete da norma uma dúvida razoável, deverá ele escolher a interpretação que seja mais benéfica ao obreiro.” Trecho de: Rogério Renzetti. “Direito do Trabalho para Concursos”. iBooks. 

  • Letra (b)

     

    Para configurar transferência e o empregado fazer jus ao recebimento de pagamento suplementar de no mínimo 25% de seu salário, deve este mudar de domicílio.

  • Só acrescentando!

     

    O erro da letra A repousa na conclusão da assertiva em afirmar que a desnecessidade de anuência do empregado, em caso de transferência, se dá por força do Poder Diretivo do empregador.

     

    Não é o poder de comando do patrão que lhe dá permissão para transferir seu empregado, mas sim a hipótese de haver real necessidade de serviço, caso em que a anuência do empregado torna-se prescindível se este exercer função de confiança ou se seu contrato tiver a transferência como condição, implícita ou explicita.

     

    Independente das hipóteses acima, poderá o empregador transferir seu empregado, de forma PROVISÓRIA, quando restar configurada a real necessidade de serviço, tendo o empregado direito ao adicional suplementar de até 25%, cujo pagamento será efetuado enquanto perdurar a permanência do obreiro fora do local da contratação, independente de ele possuir função de confiança ou ter a transferência como condição implícita ou explícita de contrato de trabalho, consoante prevê o Art. 469, § 3º da CLT e a OJ 113 do TST.

     

    A propósito sobre as hipóteses do § 1º do Art. 469 da CLT, entendo que o empregador, neste caso, poderá proceder a transferência tanto DEFINITIVA, quanto PROVISÓRIA, e, sendo provisória, será devido o adicional previsto no § 3º do citado artigo.

     

    Lembrando, pessoal, que, em todas estas situações, a s despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, consoante disposto no Art. 470 da CLT.

      

    Salvo melhor juízo, é assim que entendo!

     

    Qualquer erro, me avisem!

     

  • CLT

     

    Art. 469 [...]  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

     

    GAB. B

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Esquema sobre transferências:

     

     

    1) Função de Confiança ou condição explícita ou implícita de transferência: 

     

    - Definitiva

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

    - Deve haver real necessidade de serviço

     

    2) Extinção de estabelecimento:

     

    - Definitiva

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

     

    3) Transferência para qualquer empregado da empresa

     

    - Definitiva

    - Bilateral

    - Depende da anuência do empregado

    - Tem que haver mudança de domicílio

     

    4) Transferência provisória

     

    - Provisória

    - Unilateral

    - Não depende de anuência do empregado

    - Deve haver real necessidade de serviço

    - Pagamento adicional nunca inferior a 25% dos salários enquanto durar a transferência provisória.

     

     

     

    Tabela sobre transferências, Direito do Trabalho, Renato Saraiva, 20º edição, Ed. Juspodivm, página 144.

     

     

  • só fera aqui

  • Pessoal, uma dúvida: conforme a jurisprudência do TST, a "real necessidade do serviço" configura-se como REQUISITO da transferência do empregado (ainda que não haja sua anuência) nas HIPÓTESES de (a) previsão contratual explícita ou implícita de transferência e (b) exercício do cargo de gerência. No entanto, como o nosso colega Gilmar Mendes afirmou em um dos comentários abaixo, a questão não trata de nenhuma das duas hipóteses referidas, mas só fala em "necessidade do serviço". Seria essa necessidade do serviço, portanto, uma terceira hipótese de transferência do empregado sem que seja preciso a sua anuência? 

  • MEU RESUMINHO PRA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    Transferência Provisória - OJ 113 SDI1

     

    * Unilateral -> Obrigatório pagamento de 25% das verba salarial (NUNCA INFERIOR).

     

    * INDEPENDE se o cargo é de confiança ou existe previsão de transferência no contrato -> É CAB�VEL O ADICIONAL.

     

    * Pressuposto PRINCIPAL: A transferência ser PROVISÓRIA.

     

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. 

  • O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    - A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL  DO SALÁRIO,

    JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO

     

     

    - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO – MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO EMPREGADOR

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

    ordenamento bras aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trab contratados ou transferidos

    p/ prestar serviços no exterior -  aplica-se  legislação bras de proteção quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria

     

     

    INTERMITENTE

    – COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,  EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    Ap – sempre indenizado

     

    Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais) não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

     - EXIGE CONTRATO ESCRITO

     O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    Recebida a convocação,  terá o prazo de 24 h para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

    podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    restará descaracterizado o contrato  intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    Decorrido 1 ano sem convocação - rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

     

    TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO,

    SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL

    (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL,

    deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

     

     

  • OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. 

  • Um quartinho(25%) para viver por enquanto

  • Atenção, só complementando, alguns comentários dos colegas estão desatualizados:

    "Após a reforma trabalhista, a CLT passou a deixar claro que a reversão não enseja direito à incorporação da gratificação de função
    recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição
    :
    CLT, art. 468, § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo [reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado], com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
    Vejam que tal disposição contrariou o entendimento anterior do TST, cristalizado na SUM-37215 do TST.
    Portanto, não há mais direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que seja o tempo de exercício da função de confiança."

    Prof. Antonio Daud Jr. - Estratégia Concursos

  • para não errar mais!!

     

    adc transferencia ---- só se temporário

  • Letra B

    Art. 469. § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, (....), ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.     

    OBS1: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

  • Gab -B

     

    CLT 

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.

  • Pessoal, a real necessidade é condição fundamental para qualquer possibilidade de transferência do empregado, seja ele investido em função de confiança ou não.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregadosem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.        

     

     

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

    TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito: B. Vejam a OJ 113 da SDI - I TST. Hipótese de transferência provisória dá o direito ao empregado ao pagamento de 25% de adicional sobre o salário

  • a) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    b) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    c) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    d)  Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    e) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    A NECESSIDADE DO SERVIÇO é condição para a legitimidade da transferencia, caso contrario, configura-se transferência abusiva

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra B