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Os serviços auxiliares são prestados, conforme art. 71 da lei 8457/92, pelas respectivas secretarias, assim questão errada, pois os membros da Defensoria e do MP militar não são servidores auxiliares.
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Os membros do Ministério Público citados são os membro do MPU que dentre seus varios ramos; MPF,MPT,MPDFT... tem o MPM que possui procuradores que atuam perante a justiça militar, não fazem parte do judiciário, muito menos da justiça militar, pior ainda serem servidores. Já os membros da Defensoria Pública são membros da DPU que também atuam pernte a justiça militar, e novamente não fazem parte do judiciário. Ambos fazem parte das chamadas Funções Essenciais À Justiça.
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Vamos à questão.
Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são servidores auxiliares da justiça militar da União, sendo regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
O item está errado porque o artigo 71 traz os serviços auxiliares da JMU, a saber:
Art. 71. Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:
I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;
II - pelas Secretarias das Auditorias.
Logo os Membros do MPU e da DPU não são servidores desses serviços auxiliares.
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Gabarito: Errado
* Ministério Público e da Defensoria Pública: são órgãos independentes, são regidos sim pela lei 8.112/90, mas não são servidores da justiça militar.
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* Inclusive os servidores do Ministério Público Militar não pertence a justiça militar, é um dos ramos da Ministério Público da União, também regidos pela Lei 8.112/90
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* Os servidores auxiliares da justiça militar da União trabalham na Secretaria do STM e nas Secretarias das Auditorias, que também serão regidos pela Lei 8.1112/90.
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Não existe Regime Jurídico dos Servidores Públicos Militar da União!! Apesarem da trabalharem na Justiça Militar, são regidos pelo Regime Jurídico Civil da União.
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Resposta: Errado.
Art. 67. O Ministério Público mantém representantes JUNTO à Justiça Militar.
Art. 69. A Defensoria Pública da União mantém representantes JUNTO à Justiça Militar.
Art. 71. Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados:
I - pela Secretaria do Superior Tribunal Militar;
II - pelas Secretarias das Auditorias.