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GABARITO LETRA C.
Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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eles misturam na letra B a súmula com o artigo da CLT, mas a perginta queria APENAS o teor da sumula do TST...;(
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
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Representação das partes na audiência;
As parte são intimadas para comparecer à audiência, oportunidade em que prestarão depoimento, a critério do juiz, sob pena expressa de aplicação da confissão ficta.
Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 843 -
§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
GAB LETRA C
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Para mim, a alternativa mais adequada seria letra B, pelos seguintes motivos:
1- a questão deixou expresso que a reclamada se trata de ME (reclamada: Universal Temperos ME);
2- a questão pede a resposta conforme a legislação e entendimento sumulado do TST (não apenas súmula), e
3- a alternativa C restringe a possibilidade de o empregado não ser empregado aos casos de ME, quando, na verdade, também não há necessidade de o preposto ser empregado nas ações de domésticos.
Portanto, a meu ver, caberia recurso.
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Em minha opinião, o colega tem razão, tem duas respostas corretas!
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Regra: A representação do empregador pelo o preposto deve ser empregado da empresa.
Exceção: Não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto a) empregado doméstico b) pequena e microempresa
NÃO conseguir ver erro na letra B
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GABARITO LETRA C
REGRA: DEVE SER EMPREGADO DO RECLAMADO
EXCEÇÃO:
-PEQUENA E MICRO EMPRESA
-EMPREGADOR DOMÉSTICO
OBS: PREPOSTO DEVE TER CONHECIMENTO DOS FATOS,MAS NÃO PRECISA TER PRESENCIADO!!
SÚMULA 377 TST
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Quanto à assertiva "b", vide o trecho do livro do Mauro Schiavi:
Para as micro e pequenas empresas, a lei não exige a condição de empregado do preposto. Com efeito, dispõe o art. 54 da LC n. 123/2006:
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
Tem por objetivo o referido dispositivo facilitar o acesso à justiça das pequenas e microempresas em razão do número reduzido de empregados que possuem. Não obstante, o preposto dessas empresas, ainda que não empregado, deve conhecer os fatos.
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REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO DA CLT
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,
independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias
Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo
Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que
tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.”
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Gabarito:"C"
Súmula nº 377 do TST.PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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Regra: presposto e gerente DEVEM ser empregados da reclamada.
Exceção: NÃO precisa ser empregado o preposto de: EPP, ME e empregador doméstico
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Com a reforma nao existe mais essa de preposto ser empregado da empresa. É isso mesmo ?
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 843, §3º O preposto a que se refere o §1º deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada. (Lei 13.467/2017)
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GABARITO: C
Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,
independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias
Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo
Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que
tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.”
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A questão está desatualizada ou não?
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Com a Reforma Trabalhista, o gabarito será outro, pois foi acrecentado o §3º ao artigo 843: "O preposto a que se refere o §1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada".
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isso vale para o TRT 7
PREPOSTO =
REGRA= tem que ser empregado ( na nova reforma isso mudou, MAS N TA EM VIGOR AINDA )
EXCEÇÃO= microempresa ( ME), empresa de pequeno porte ( EPP), empregada doméstica ( as bancas gostam de abreviar e assim dá para se confundir).
erros, avise-me.
GABARITO ''C''
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Letra B totalmente correta conforme a nova CLT.
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A questão fala: conforme a LEGISLAÇÃO e o entendimento do TST, então está desatualizada no que se refere à legislação.
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com a reforma, o preposto nao precisa ser empregado da reclamada nao, galera.
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O art. 843 da CLT foi premiado com o novo § 3º, passando a consagrar que o preposto “não precisa ser empregado da parte reclamada” (o tempo passa, e o legislador continua com a mania de “considerar” o empregador sempre como reclamado, o que é um erro, pois contraria o art. 839 da CLT).
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A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ao incluir o §3º do art. 843 da CLT estabeleceu que o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
Tal mudança na legislação diverge do entendimento do TST, que em sua Súmula de nº 377 exige que o preposto deva ser necessariamente empregado da empresa.
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A questão não está totalmente desatualizada, porque a Súmula do TST que trata do assunto ainda não foi modificada. O que ocorre após a reforma, contudo, é que a legislação diverge do entendimento jurisprudencial até o momento.
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Atualmente Gabarito Letra B
Após Reforma Trabalhista
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 3O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada
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Gabarito atual B
Preposto n precisa ser empregado, basta ter ciência dos fatos , e suas declarações obrigarão o proponente...