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LETRA D
-> No RO Busco o direito subjetivo (pelo simples fato de ter perdido recorrerei) → analisa fatos , provas e direito.
-> O RO não é proferido diretamente no TRT , mas no juiz que proferiu a decisão(a quo) que observará se os pressupostos dos recursos estão sendo obedecidos. (se estão dentro do prazo…)
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
OBS : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CABE RO DE IMEDIATO, CUIDADO! (regra)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ORIGINÁRIA, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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Complementando:
SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas (COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) ou terminativas (SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Isaias TRT
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Teve duvida sobre qual recurso, chute RO, na maioria das vezes será esse. Recurso tradicional e padrão nas demandas trabalhistas... os outros tratam de matérias mais específicas.
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Eu vi um pessoal reclamando da "altíssima" nota de corte deste concurso (TRT24). Com todo respeito, a prova foi fácil.
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2k17 e me cai isso
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É pra não zerar?
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Sempre bom lembrar:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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é importante ressaltar que, no juízo COMUM, o juizo de primeiro grau, quando O AUTOUR/RÉU decide apelar da sentença, nao mais exerce o juizo de admissibilidade em face da apelação. Deste modo, a apelação ascende direto ao tj.
diferente no processo do trabalho.
Hj sou tjaa, já trabalhei como assistente de juiz.
Acontece que uma vez o reclamado tava querendo recorrer da sentença , por RO, só que o abençoado do recurso tava intempestivo. Nesse caso, a gnt da Vara nao conheceu do recurso.
Se eu fosse assistente de juiz no juizo comum, no tj, entendeu?, isso seria diferente. Em que pese o recurso estar intempestivo, eu teria de despachar mandando o recurso pro TJ.
ta ligado na diferença? sim ou nao?
obrigado professor de processo do trabalho, DANILO.
pra quem estudou na uninorte, em rio branco, sabe do que to falando
eh noisss
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DEPÓSITO RECURSAL - CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA
- SERÁ REDUZIDO PARA METADE: ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP
ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL
NA DECISÃO DO TRIBUNAL, A EXECUÇÃO NÃO PODE MAIS SER PROMOVIDA PELO MPT
TST NÃO PRECISA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA UNIFORMIZAR A JURSIPRUDÊNCIA
SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR
POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST / STF
SOCIAL - DIREITO SOCIAL ASSEGURADO - CF
JURÍDICA – QUESTÃO NOVA - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA
– CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN
IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS e INSTRÍNSECOS,
NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST
RECURSO TRABALHISTA NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
PODE SER CONCEDIDO EF SUSPENSIVO PELO TRT POR SISMPLES PETIÇÃO
AI – ADMITE RETRATAÇÃO – EF REGRESSIVO
HÁ 2 JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE REC;
PRESSUPOSTOS RECURSAL
1-OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:
TEMPESTIVIDADE
REGULARIDADE FORMAL
PREPARO
ADEQUAÇÃO
2-SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:
CABIMENTO (RECORRIBILIDADE),
LEGITIMIDADE
INTERESSE
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PRAZO 8 DIAS PARA RAZÕES E CONTRARRAZÕES
MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO
5 DIAS PARA JUNTAR ORIGINAIS DO RECURSO POR FAX – INICIA NO 1º DIA APÓS O 8º DIA PARA RECORRER
– MESMO QUE CAIA EM SÁBADO OU FERIADO, MAS SE TERMINAR NESTES DIAS, PRORROGA-SE PARA PRÓXIMO DIA ÚTIL
JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E
EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO
CUSTAS
MÍNIMO 10,64
MÁXIMO 4 X TETO RGPS
CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO
DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO
CONTA VINCULADA AO JUÍZO
SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL
ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,
NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL
SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!
DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA - NÃO CONDENATÓRIA)
AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA ou OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%
NEGADO SEGUIMENTO AO RO na VARA – Agravo Instrumento
NEGADO SEGUIMNTO AO RO no TRT – AGRAVO INTERNO
NÃO CABE RR em FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM Agravo Instrumento
PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO
– PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO – JUNTANDO EM 5 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 5
Verificada irregularidade de representação em fase recursal, procuração ou subs. já constante dos autos,
relator designará prazo de 5 dias para SANAR o vício
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gab -D
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO
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