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ID
2388274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    -> No RO Busco o direito subjetivo (pelo simples fato de ter perdido recorrerei) → analisa fatos , provas e direito.

    -> O  RO não é proferido diretamente no TRT , mas no juiz que proferiu a decisão(a quo) que observará se os pressupostos dos recursos estão sendo obedecidos. (se estão dentro do prazo…)

     

      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

             I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

     

    OBS : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CABE RO DE IMEDIATO, CUIDADO! (regra)

     

          II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ORIGINÁRIA, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Complementando: 
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
    de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     

    I - das decisões definitivas (COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)  ou terminativas (SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    (GRIFOS MEUS)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Isaias TRT

  • Teve duvida sobre qual recurso, chute RO, na maioria das vezes será esse. Recurso tradicional e padrão nas demandas trabalhistas... os outros tratam de matérias mais específicas.

  • Eu vi um pessoal reclamando da "altíssima" nota de corte deste concurso (TRT24). Com todo respeito, a prova foi fácil.

  • 2k17 e me cai isso

  • É pra não zerar?

     

  • Sempre bom lembrar:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • é importante ressaltar que, no juízo COMUM,  o juizo de primeiro grau, quando O AUTOUR/RÉU decide apelar da sentença, nao mais exerce o juizo de admissibilidade em face da apelação. Deste modo, a apelação ascende direto ao tj.

     

     

    diferente no processo do trabalho.

     

    Hj sou tjaa, já trabalhei como assistente de juiz.

    Acontece que uma vez o reclamado tava querendo recorrer da sentença , por RO, só que o abençoado do recurso tava intempestivo. Nesse caso, a gnt da Vara nao conheceu do recurso.

     

    Se eu fosse assistente de juiz no juizo comum, no tj, entendeu?, isso seria diferente. Em que pese o recurso estar intempestivo, eu teria de despachar mandando o recurso pro TJ.

     

    ta ligado na diferença? sim ou nao?

     

    obrigado professor de processo do trabalho, DANILO.

     

    pra quem estudou na uninorte, em rio branco, sabe do que to falando

     

    eh noisss

  • DEPÓSITO RECURSAL - CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE: ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    NA DECISÃO DO TRIBUNAL, A EXECUÇÃO NÃO PODE MAIS SER PROMOVIDA PELO  MPT

     

     

    TST NÃO PRECISA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA UNIFORMIZAR A JURSIPRUDÊNCIA

     

     

    SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR

    POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST / STF

    SOCIAL -  DIREITO SOCIAL ASSEGURADO - CF

    JURÍDICA – QUESTÃO NOVA - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN

     

     IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS e  INSTRÍNSECOS,

    NÃO  ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

     

     

     

     RECURSO TRABALHISTA NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

     

    PODE SER CONCEDIDO EF SUSPENSIVO PELO TRT POR SISMPLES PETIÇÃO

     

     

    AI – ADMITE RETRATAÇÃO – EF REGRESSIVO

     

    HÁ  2 JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE REC;

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAL

     

    1-OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:

    TEMPESTIVIDADE

    REGULARIDADE FORMAL

    PREPARO

    ADEQUAÇÃO

     

    2-SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:

     CABIMENTO (RECORRIBILIDADE),

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE 

    INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

     

     

    PRAZO 8 DIAS PARA RAZÕES E CONTRARRAZÕES

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

     

     

     

     

     

     

     

    5 DIAS PARA JUNTAR ORIGINAIS DO RECURSO POR FAX – INICIA NO 1º DIA APÓS O 8º DIA PARA RECORRER

    MESMO QUE CAIA EM SÁBADO OU FERIADO, MAS SE TERMINAR NESTES DIAS, PRORROGA-SE PARA PRÓXIMO DIA ÚTIL

     

    JT – CONTINUA PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA DEFESA E

    EM DOBRO PARA RECORRER PARA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO

     

    CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

     MÁXIMO 4 X TETO RGPS

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA - NÃO CONDENATÓRIA)

     

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA ou OJ TST NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

    NEGADO SEGUIMENTO AO RO na VARA – Agravo Instrumento

     

    NEGADO SEGUIMNTO AO RO no TRT – AGRAVO INTERNO

     

    NÃO CABE RR em  FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM Agravo Instrumento

     

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO

    – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO  – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     

    Verificada irregularidade de representação em fase recursal, procuração ou subs. já constante dos autos,

    relator designará prazo de 5 dias para SANAR o vício

  • gab -D

     

       Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                 

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e             

            

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   

     

     

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