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ID
2388280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

     

    a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. 3 ANOS

    Art. 45.  Parágrafo único. Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

     b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. - PRIVADO 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

     

     c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

     d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. - MAIORIA DOS VOTOS PRESENTE 

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

     e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. 

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Gabarito: C

    d) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

  • a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. 

    b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. 

    c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. 

    e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. 

  • Para ajudar na memorização: ANULAÇÃO POR D3F3ITO DO ATO CONSTITUTIVO: 3 anos

  • GABARITO LETRA C

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 45.  Parágrafo único. Decai em três anos( 3 ANOS) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    B)ERRADO. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

     

    C)CERTO.Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

     

    D)ERRADO.Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA de votos dos PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    E)ERRADO.Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

     

    SUBSISTIRÁ,POIS PRECISA FAZER A LIQUIDAÇÃO PARA DAR DESTINAÇÃO AOS BENS,PAGAR AS DÍVIDAS E TAL...AÍ SÓ DEPOIS OCORRE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Boa, Marina Macedo. Não esqueço mais. 

  • Não confundir o quórum da maioria dos presentes (para administração de PJ em geral) com o quórum de maioria dos votos, contados segundo o capital social, que é regra nas sociedades simples:

    CC/02 Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • GABARITO: C

     

    a)O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. ERRADO.

    ART. 45, Parágrafo único:

     Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.  

     

     b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. ERRADO.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência) 

     

     c)O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. CORRETO.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. 

     

     d)Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. ERRADO.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

     e)Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. ERRADO.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.  

  • A) Decai em 3 anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado. ART. 45, par. único, CC.

    B) Partidos Políticos são considerados Pessoas Jurídicas de Direito Privado ART. 44, V, CC

    C) o Juiz poderá noemar administrador provisório, a requerimento de qualquer interessado se a a pessoa jurídica vier a faltar. ART. 49, CC

    D) Se uma pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. art. 48, CC

    E) Cassada a autorização para o seu funcionamento, ela subsitirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. ART. 51, CC

    Logo, correta alternativa C.

  • a)

    O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.  = D3SCONTITUIÇÃO.. MARIANA = ANULAÇÃO POR D3F3ITO DO ATO CONSTITUTIVO: 3 anos

     b)

    Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público

     c)

    O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. 

     d)

    Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.  = A MAIORIA DOS VOTOS DOS PRESENTES

     e)

    Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. = SUBSISTIRÁ SIM GALERA.

     

    fiz essa prova e fiquei em 3 nas cotas pra ojaf.. espero que eles me chamem rsrsrs. . no ultimo chamaram até a posicão 42 pra ojafs... o 3 de cota eh o 13 a ser chamado... se um dia eu for nomeado, vou dar meu depoimento rsrs falou.... 

  • Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, PELA MAIORIA DE VOTO DOS  PRESENTES.

  • A) 3 anos

    B) Partido Político --> PJ DPrivado.

    C) art. 49, CC

    D) Maioria de votos

    E) Subsistirá para fins de liquidação

  • Letra C

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • 1) Não será prazo prescricional, e sim decadencial. O prazo será de 3 anos.

    2) No caso de Adm. coletiva, as decisões serão pela maioria dos presentes, ressalvado hipótese diferente por parte do ato const.

    3) Se cassada a autorização para funcionamento, ela subsistirá para fins de liquidação.

    4) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (FOPASE)

  • C. O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.

  • A) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    B) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público.

    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos.

    C)O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.

    Fundamentação: 49, CC.

    D) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.

    Art. 48, CC. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    (PRAZO!) Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    E) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos.

    Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • a) 3 ANOS

    b) PRIVADO

    c) CORRETO

    d) MAIORIA DOS VOTOS PRESENTES

    e) SUBSISTIRÁ SIM

    CORTE RÁPIDO, É TRAMONTINA!!!!

  • Pra lembrar do prazo do art. 45, parágrafo único- decai em 3 anos -- é o "estágio probatório da pessoa jurídica" Dica q peguei da Camila aqui do QC.
  • a) O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro. --> INCORRETA: Esse é um prazo importante! O prazo decadencial para a anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respetivo, é de 3 anos contados da publicação da inscrição no registro.

    b) Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público. --> INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    c) O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. --> CORRETA: Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, qualquer interessado poderá requerer ao juiz que nomeie administrador provisório.

    d) Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes. --> INCORRETA: Em caso de administração coletiva, as decisões, em regra, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. O estatuto poderá definir outro quórum.

    e) Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos. --> INCORRETA: A pessoa jurídica subsistirá para fins de liquidação, só podendo ser dissolvida após a liquidação, mesmo que falte autorização de funcionamento.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.