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ID
2388301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos de declaração, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, serão opostos em petição dirigida ao juiz no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.​

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Resposta: Letra E

    Art. 1.023. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso. 

  • Art. 1.023 c/c 1.026, ambos CPC/15.

  • essa é pra não zerar!

     

  • Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • errei essa questao na prova. mds

     

    eles nao tem efeito suspensivo

     

    eles interrompem o prazo de recurso

  • na prova marquei a D... mds

     

    chorar heuheuh

  • puts....

     

    essa nao eh pra zerar.. heuheue

     

    serio mesmo...

     

    as vezes a gnt sabe as coisas, so que na hora da prova mesmo, passa despercebido

     

    poxa.. eu refazendo essa questao eu penso

     

    poha que merda eu nao vi que os embargos INTERROMPIAM

     

    mds

     

    mas acontece

     

    eh a vida

     

    heuheuhe

     

    bons estudos

     

    boa segunda de estudos pra noixs

  • Questão bastante relevante em relação aos Embargos de Declaração são os prazos. Regra geral, 5 dias. Esse é o prazo para a oposição do embargo, para as contra-razões do embargado e para o juiz julgar o embargo. Mas é preciso ter redobrada atenção em relação a dois aspectos:

    1. O embargo INTERROMPE o prazo recursal. Note: não suspende, mas INTERROMPE. Se fosse caso de suspensão, o prazo, seria retomado de onde foi suspenso. Exemplo: se o embargante opôs o embargo no quinto dia após a decisão, restariam apenas dez dias para precluir o prazo para a apelação. Este prazo sendo supenso, quando voltasse a correr se contaria do sexto dia. Mas como o embargo INTERROMPE (não suspende) o prazo, ele é zerado. Quando for retomado contará do zero. Assim, a parte tem 05 dias para opor o embargo e, se este fracassar, tem então 15 dias para interpor apelação, por exemplo;

    2. Nos embargos com efeitos infringentes (embargos que modificam a decisão judicial), o prazo é diferente. Neste caso, a parte embargada dispõe de 15 dias para “complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação”.

    Foco, Fé e pé na tábua!

  • Art. 1.023.  Os EMBARGOS serão opostos, no prazo de 5 DIAS, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026.  Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO -> [E]

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    - petição dirigida ao juiz;

    - no prazo de 5 (cinco) dias;

    - com indicação do erro, da obscuridade, contradição ou omissão;

    - NÃO se sujeitam a preparo;

    - NÃO possuem efeito suspensivo e;

    - INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Boa noite,

     

    NCPC Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Olá Qcfriends!

    - Os embargos de declaração INTERROMPEM ou SUSPENDEM o prazo para a interposição de outros recursos?

    Eu usei a lógica jurídica. O NCPC foi modelado para facilitar a vida do advogado.

    Pois bem, se eu como advogado interpuser um ED o que seria mais vantajoso para mim - a suspensão do prazo para interpor outro recurso ou a interrupção do referido prazo?

    Óbvio que mais vantajoso pra mim, como advogado, seria a INTERRUPÇÃO( a contagem começa da estaca zero) do prazo para interpor outro recurso, já que ganho tempo. E tempo é ouro pra advogado.

     

     

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    OBS: questões cobrando o conhecimento desse mesmo artigo em 2017: Q853102 (TST) e Q784287 (TRT11).

     

    Art. 1.023, CPC. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.​

     

    IMPORTANTE SABER:

    - Os prazos para recursos no NCPC foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias (art. 1.003, §5º, CPC).

    - O único recurso previsto no CPC com efeito suspensivo ope legis (decorrente da lei) é a apelação (art. 1.012, CPC). Os outros não possuem esse efeito automático, dependem de decisão do juiz. 

     

     

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Bons estudos!

  • Tô lendo aqui, mas to percebendo que ninguém falou de uma coisa que a meu ver é extremamente importante!!!

    Olhem só. Realmente conforme o art 1026 nos fala, os embargos INTerrompem o prazo para INTERposição de recurso, PORÉM cabe ressaltar que quando estamos diante de RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO caberá a SUSPENSÃO como precozina o §1º do 1026, NCPC.

    Corrijam-me se eu estiver errado :) 

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

     

    - petição dirigida ao juiz;

    - no prazo de 5 dias;

    - com indicação do erro, da obscuridade, contradição ou omissão;

    NÃO se sujeitam a preparo;

    NÃO possuem efeito suspensivo e;

    INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

     

     

    Obs: §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser SUSPENSA pelo respectivo juiz ou relator:

     

                   → se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou

                   → sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação

     

    Fonte: acrescentei uma obs ao comentário do colega :)

  • Resuminho sobre os embargos de declaração no processo civil:

     

    Finalidade:

    • Esclarecer obscuridade

    • Eliminar contradição

    • Suprir omissão

    • Corrigir erro material

     

    Cabimento: contra todas as decisões (inclusive a doutrina diz que, em alguns casos extremos, também são cabíveis ED de despachos. Imagine que o juiz designe o dia da audiência, mas não coloque a hora. Nesse caso, poderá ser interposto um ED para suprir a omissão, apesar de não tem conteúdo decisório)

     

    Prazo: 5 dias (atenção porque é o único recurso com prazo diferente no CPC)

     

    Interrupção para interposição de recursos: o ED tempestivo interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, e após o julgamento o prazo será integralmente devolvido à parte para apresentação do recurso.

     

    Suspensão do processo: a mera interposição do ED não tem efeito suspensivo; mas a parte poderá requerer o efeito se:

    • Demonstrar a probabilidade de provimento do recurso

    • Relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

     

    Efeito modificativo: a regra é que o ED não tenha efeito modificativo. Mas, ao efetuar o esclarecimento, complementação ou correção, é possível que ocorra alguma modificação no que já foi decidido. Essa é a hipótese excepcional que o ED terá efeito infringente (e o juiz deverá dar o contraditório à parte contrária).

    Assim, caso o acolhimento do ED implique modificação na decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões (no limite da modificação) no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão do ED

     

    Preparo: não tem (é "de grátis" rs)

     

    Processamento dos ED: decisão → parte apresenta o ED para o juiz com a indicação do problema → juiz intima a parte contrária para (se quiser) se manifestar no prazo de 5 dias caso eventual acolhimento do ED provoque modificação da decisão

     

    Fungibilidade: o juiz conhecerá o ED como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais

     

    ED rejeitado ou decisão não modificada: o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos ED será processado e julgado independentemente de ratificação, no caso do ED ser rejeitado ou não alterar a decisão embargada

    Súmula 579 STJ: não é necessário ratificar o REsp que foi interposto na pendência dos ED quando inalterado o julgamento anterior.

     

    Prequestionamento: a mera interposição do ED já é suficiente para prequestionar a matéria (no caso dos recursos de natureza extraordinária)

     

    Interposição de ED manifestamente protelatórios: o juiz ou o relator, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar uma multa, que será revertida em favor da parte contrária

    • 1º ED: multa até 2% sobre o valor atualizado da causa

    • 2º ED: multa até 10% do valor atualizado da causa

    • Após o 2º ED manifestamente protelatório a parte não mais poderá opor ED no mesmo processo

  • Galera concurseira da madrugada, vamos vencer!!! 

    Uma frasezinha para assimilarmos melhor o conteúdo:

    Mnemônico para E.D. >>> LEMBRA DA FRASE:

    PEDE AO JUIZ(PETIÇÃO AO JUIZERICO(indicação do Erro, da Obscuridade, Contradição ou Omissão) 5 DIAS(PRAZO) E NÃO REPASI(NÃO AO PREPARO E EFEITO SUSPENSIVO) SÓ INTERRE (INTERROMPE INTERPOSIÇÃO DE REC.)

     

    ENTÃO A FRASE NA ÍNTEGRA FICA ASSIM: PEDE AO JUIZ ERICO 5 DIAS E NÃO REPASI, SÓ INTERRE! 

     


    Abraços e tudo de bom!!! 

     

     

     

  • Letra E

    Art. 1.023, CPC/15.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.026, caput, segunda parte)

    Art. 1.026, CPC/15. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (2a parte)

  • Dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias", e, acerca deles, determina o art. 1.023, caput, do mesmo diploma legal, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Em seguida, o art. 1.026, caput, estabelece que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias e INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos.

    Além disso, não possuem efeito suspensivo:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: e)

  • Dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias", e, acerca deles, determina o art. 1.023, caput, do mesmo diploma legal, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Em seguida, o art. 1.026, caput, estabelece que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • eu criei um mnemonico e nunca mais esqueço: E mbargos D e declaração I nterrompe : )