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LETRA "B''
a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.
§ 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.
§ 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
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a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)
CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)
CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. (INCORRETA)
CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. (INCORRETA)
CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. (INCORRETA)
CPC, 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
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DÚVIDA!
Não há dúvidas quanto à correção da letra "b". Minha dúvida está na alternativa "e".
Vamos a ela:
e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.
O art. 356 assim diz: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."
O art. 355 menciona a revelia do réu em seu inciso II.
"Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Logo, não seria o caso de duas respostas, B e E????
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A FCC trabalha muito com o dispositivo literal e a resposta mais correta. Quando resolvi a questão entendi que a simples revelia não poderia dar ensejo ao julgamento antecipado parcial. Agora, se a questão falasse "réu revel + efeitos do 344 + ausência de requerimento de provas, e, inexistência de efeitos do art. 355", se a questão tivesse colocado a revelia com todos estes requisitos, ai entendo que a a alternativa E estaria correta. Falar simplesmente revelia não tem como, pois a revelia tem inúmeros limitadores, basta ver o art. 355.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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a)
a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. = liquida ou iliquida
b)
a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c)
a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. = ai
d)
a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.= independentemente de caucoa
e)
o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. == esse finalzim ta incompleto
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A alternativa E contém dois erros. Primeiro, não basta o réu ser revel para que o juiz possa decidir parcialmente o mérito. É preciso ainda que a revelia tenha produzido seus efeitos, ou seja, os fatos alegados pelo autor tenham sido pesumidos como verdadeiros. Essa presunção é apenas relativa, podendo o réu provar que os fatos alegados são falsos. Para isso precisa fazer-se representar nos autos a tempo de produzir as provas necessárias. Não o fazendo, ai sim o juiz está autorizado a julgar parcialmente o mérito. O segundo erro está em dizer "o juiz só poderá", o que restringe o julgamento parcial de mérito apenas as duas hipóteses trazidas, quando na verdade são três (não houver necessidade de produção de provas.)
Deixando claro que tudo o que falei se refere a um ou algum dos pedidos formulados, por isso que o julgamento é PARCIAL.
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No processo do trabalho:
IN 39 TST - Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.
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Arrisco dizer que mesmo que a questão afirmasse estarem presentes todos os requisitos do artigo 355, inciso II, do CPC (réu revel + efeitos do artigo 344 + ausência de requerimento de provas) ela estaria errada!
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Explico: a FCC é uma banca legalista, que costuma cobrar a letra da lei. Os requisitos acima mencionados, conforme expressa disposição do artigo 355, caput, se referem ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO que se trata de um julgamento total e não parcial como questionado pela questão!
Me avisem se cometi algum erro ao comentar, por favor (de preferência por mensagem!). :)
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a) INCORRETA Art. 356 § 1° a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação liquida ou iliquida. (a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.)
b) CORRETA § 4° a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c) INCORRETO. Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... §5° a decisão proferrida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. (a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.)
d) INCORRETA Art.356 §2° a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. (a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.)
e) INCORRETA Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... I mostrar-se incontroverso; II estiver em condições de imediato julgamento. (o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel)
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BIZU:
Amigos, é importante saber que o julgamento antecipado parcial do mérito só ocorrerá após o oferecimento da constetação pelo réu ou o decurso do prazo para tanto.
Assim, conforme o artigo 356 c.c. o artigo 355, ambos do CPC, o julgamento antecipado parcial do mérito poderá ocorrer em 3 situações:
a) pedido(s) incontroverso(s);
b) não houver necessidade de produção de outras provas;
c) quando o réu for revel + presunção de veracidade das alegações do autor + não houver requerimento de prova (embora revel, o réu poderá produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção - art. 349 -).
Obrigado.
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Alternativa A) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe, expressamente, o art. 356, §4º, do CPC/15: "A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa correta.
Alternativa C) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §5º, do CPC/15, que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15, que "a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O art. 356,
do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito nas seguintes situações:
quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando
estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do
CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras
provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344
(confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art.
349". Conforme se nota, as hipóteses são mais amplas do que as trazidas na afirmativa. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
§ 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
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a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)
CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)
CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. (INCORRETA)
CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. (INCORRETA)
CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. (INCORRETA)
CPC, 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
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a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.
FALSO
Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida
b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
CERTO
Art. 356. § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.
FALSO
Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.
FALSO
Art. 356. § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.
FALSO. Não basta que o réu esteja revel, deve também os fatos ser presumidamente verdadeiros (existem exceções ño art. 345) e não houver requerimento de prova posterior (art. 349).
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
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Letra B
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
§ 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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GABARITO:B
CPC/15- SEÇÃO III
Do julgamento antecipado parcial do mérito
a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. (art.356, §1º)
b)a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. CORRETA(art 356 §4º)
c)a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de agravo de instrumento. (art.356§ 5º)
d)a parte poderá liquidar ou executar,desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independente de prestar caução,ainda que haja recurso contra essa interposto. (art356 §2º)
e)o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento,nos termos do artigo 355.(art 356 caput e incisos I e II)
Determinação,Foco e Fé!
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tomemos cuidado para não confundir as causas que ensejam o julgamento antecipado parcial do mérito com as causas para ocorrer o julgamento antecipado total do mérito .
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NCPC:
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
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Mesmos artigos cobrados na questão: Q974024 - mesmo parágrafo como alternativa correta.
A - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)
CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
B - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)
CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
C - A decisão judicial que julga parcialmente o mérito é impugnada por meio de apelação. (INCORRETA)
CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
D - A parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. (INCORRETA)
CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
E - O juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. (INCORRETA)
CPC, 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
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Puro suco de Art. 356 do CPC:
a) pode-se reconhecer obrigação líquida ou ilíquida (§ 1º)
b) GABARITO (§ 4º)
c) a impugnação se dá por agravo de instrumento e não por apelação (§ 5º)
d) não há necessidade de caução (§ 2º)
e) o juiz pode decidir parcialmente o mérito com pedido(s) incontroverso(s), mas não pelo fato do réu ser revel. A outra hipótese é esse(s) pedido(s) ter condições de imediato julgamento (incisos do caput)
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A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Para não mais errar:
AntecIpado = agravo de Instrumento