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ID
2388307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B''

     

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

     b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

     

     c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

     e) o juiz poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação(INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento(INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • DÚVIDA!

    Não há dúvidas quanto à correção da letra "b". Minha dúvida está na alternativa "e".

    Vamos a ela:

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    O art. 356 assim diz: "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."

    O art. 355 menciona a revelia do réu em seu inciso II.

    "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    Logo, não seria o caso de duas respostas, B e E????

  • A FCC trabalha muito com o dispositivo literal e a resposta mais correta. Quando resolvi a questão entendi que a simples revelia não poderia dar ensejo ao julgamento antecipado parcial. Agora, se a questão falasse "réu revel + efeitos do 344 + ausência de requerimento de provas, e, inexistência de efeitos do art. 355", se a questão tivesse colocado a revelia com todos estes requisitos, ai entendo que a a alternativa E estaria correta. Falar simplesmente revelia não tem como, pois a revelia tem inúmeros limitadores, basta ver o art. 355.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • a)

    a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.  = liquida ou iliquida

    b)

    a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    c)

    a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. = ai

    d)

    a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.= independentemente de caucoa

    e)

    o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.  == esse finalzim ta incompleto

  • A alternativa E contém dois erros. Primeiro, não basta o réu ser revel para que o juiz possa decidir parcialmente o mérito. É preciso ainda que a revelia tenha produzido seus efeitos, ou seja, os fatos alegados pelo autor tenham sido pesumidos como verdadeiros. Essa presunção é apenas relativa, podendo o réu provar que os fatos alegados são falsos. Para isso precisa fazer-se representar nos autos a tempo de produzir as provas necessárias. Não o fazendo, ai sim o juiz está autorizado a julgar parcialmente o mérito. O segundo erro está em dizer "o juiz só poderá", o que restringe o julgamento parcial de mérito apenas as duas hipóteses trazidas, quando na verdade são três (não houver necessidade de produção de provas.)

    Deixando claro que tudo o que falei se refere a um ou algum dos pedidos formulados, por isso que o julgamento é PARCIAL.

  • No processo do trabalho:

     

    IN 39 TST - Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

  • Arrisco dizer que mesmo que a questão afirmasse estarem presentes todos os requisitos do artigo 355, inciso II, do CPC (réu revel + efeitos do artigo 344 + ausência de requerimento de provas) ela estaria errada!

    .

    Explico: a FCC é uma banca legalista, que costuma cobrar a letra da lei. Os requisitos acima mencionados, conforme expressa disposição do artigo 355, caput, se referem ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO que se trata de um julgamento total e não parcial como questionado pela questão! 

    Me avisem se cometi algum erro ao comentar, por favor (de preferência por mensagem!). :)

  •  a) INCORRETA Art. 356 § 1° a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação liquida ou iliquida. (a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.) 

     b) CORRETA § 4° a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

     c) INCORRETO. Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... §5° a decisão proferrida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. (a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.) 

     d) INCORRETA Art.356 §2° a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. (a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.)

     e) INCORRETA Art. 356 o juiz decidirá parcialmente o merito quando...... I mostrar-se incontroverso; II estiver em condições de imediato julgamento. (o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel)

  • BIZU:

    Amigos, é importante saber que o julgamento antecipado parcial do mérito só ocorrerá após o oferecimento da constetação pelo réu ou o decurso do prazo para tanto.

    Assim, conforme o artigo 356 c.c. o artigo 355, ambos do CPC, o julgamento antecipado parcial do mérito poderá ocorrer em 3 situações:

    a) pedido(s) incontroverso(s);

    b) não houver necessidade de produção de outras provas;

    c) quando o réu for revel + presunção de veracidade das alegações do autornão houver requerimento de prova (embora revel, o réu poderá produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção - art. 349 -).

    Obrigado.

  • Alternativa A) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe, expressamente, o art. 356, §4º, do CPC/15: "A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §5º, do CPC/15, que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15, que "a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito nas seguintes situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Conforme se nota, as hipóteses são mais amplas do que as trazidas na afirmativa. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  •  

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação(INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento(INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  •  a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. 

    FALSO

    Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida

     

     b) a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. 

    CERTO

    Art. 356. § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

     c) a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação. 

    FALSO

    Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     d) a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. 

    FALSO

    Art. 356. § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

     e) o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel. 

    FALSO. Não basta que o réu esteja revel, deve também os fatos ser presumidamente verdadeiros (existem exceções ño art. 345) e não houver requerimento de prova posterior (art. 349).

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: 

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Letra B

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

  • GABARITO:B

    CPC/15- SEÇÃO III

    Do julgamento antecipado parcial do mérito

    a) a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou  ilíquida. (art.356, §1º)

    b)a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. CORRETA(art 356 §4º)

     c)a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de agravo de instrumento. (art.356§ 5º)

     d)a parte poderá liquidar ou executar,desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independente de prestar caução,ainda que haja recurso contra essa interposto. (art356 §2º)

     e)o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento,nos termos do artigo 355.(art 356 caput e incisos I e II)

    Determinação,Foco e Fé!

     

  • tomemos cuidado para não confundir as causas que ensejam o julgamento antecipado parcial do mérito com as causas para ocorrer o julgamento antecipado total do mérito .

  • NCPC:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Mesmos artigos cobrados na questão: Q974024 - mesmo parágrafo como alternativa correta.

    A - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida. (INCORRETA)

    CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    B - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (CORRETA)

    CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    C - A decisão judicial que julga parcialmente o mérito é impugnada por meio de apelação. (INCORRETA)

    CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    D - A parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento. (INCORRETA)

    CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    E - O juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel(INCORRETA)

    CPC, 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • Puro suco de Art. 356 do CPC:

    a) pode-se reconhecer obrigação líquida ou ilíquida (§ 1º)

    b) GABARITO (§ 4º)

    c) a impugnação se dá por agravo de instrumento e não por apelação (§ 5º)

    d) não há necessidade de caução (§ 2º)

    e) o juiz pode decidir parcialmente o mérito com pedido(s) incontroverso(s), mas não pelo fato do réu ser revel. A outra hipótese é esse(s) pedido(s) ter condições de imediato julgamento (incisos do caput)

  • A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • Para não mais errar:

    AntecIpado = agravo de Instrumento