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ID
238915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Furto simples

            Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

            Energia de valor econômico

            § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    O crime de furto de uso encontra-se capitulado no art. 241 do Código Penal Militar, inserido no título V, que trata dos crimes contra o patrimônio. A expressão patrimônio mencionada no título é referente ao patrimônio pertencente às Forças Armadas, ou Forças Auxiliares, Polícia Militar e Corpos de Bombeiro Militar.

  • Alternativa correta, verificada no art. 9o., III, alínea a do CPM.

  • O civil pode praticar crime militar (furto simples) quando o objeto jurídico tutelado for o patrimônio sob a administração militar, no caso, quantia em dinheiro pertencente a instituição militar. É o teor exato da aplicacao conjugada dos arts. 9º, III, “a”, c/c 240 do CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por (...) civil, contra as instituições militares (...) nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar (...).

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.


    Veja o entendimento do STF sobre outro crime igualmente contra o patrimônio (receptação):

    “Crime militar praticado por civil. Competência para processo e julgamento. Art. 9º, III, a, do CPM. Receptação culposa: art. 255 do CPM. Competência da Justiça Militar da União para processar e julgar crime contra o patrimônio sob administração militar praticado por civil.” (HC 86.430, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 16-12-2005).

    Portanto, correta a questao.
  • CERTA

    Lembrete: O patrimônio sob administração militar não é somente o complexo de bens pertencentes às instituições militares, mas quaisquer bens que estejam legalmente sob administração, seja por locação, seja por comodato. concluindo-se, assim, que sempre que o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar forem atingidas, seja qual for o sujeito ativo, o crime será de natureza militar. (como bem define a Dr, Ione de Souza Cruz) 

    (v. art. 9º, III, a)
  • Lembrando que somente no âmbito federal o civil poderá ser julgado por crime militar. O civil, mesmo sendo funcionário das Polícias e Bombeiros Militares Estaduais, serão julgados por crime comum pela justiça comum. Por vedação constitucional.
  • Muito importante o lembre feito pelo colega acima, precipuamente no que toca a concursos da seara estadual!

    No âmbito dos Estados, os crimes praticados por civis contra instituições militares são de competência da Justiça Comum Estadual.

    Eis o teor da Súmula 53 do STJ:

    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais".

  • quando li a questao achei-a duvidosa justamente por nao dizer a natureza da instituição militar, se era forças armadas união (exercito, marinha e aeronautica)ou  forças auxialiares estaduais(policias militares e corpo de bombeiros militares) o que definiria a competencia originarias da ação e a natureza do crime.

    crmie  contra instituição militar estadual(pm e cbm)= justiça comum crime comum

    furto contra instituição militar da uniao(exercito, marinha e aeronautica)=justiça militar federal crime militar 

    ainda estiou em duvida sobre a natureza do crime em si,  ainda que julgado na justiça comum um furto em instituição militar estadual,  e crime de natureza militar julgado na justiça comum ou  se e crime de natureza comum por isso julgado na justiça comum? quem souber deixa o comentario valeu!!!
  • Lendo o comentários dos colegas me veio uma dúvida. O civil que comete crime militar contra instituição militar estadual vai ser julgado pela justiça estadual, ok. Mas nesse caso, o civil vai ser processado por Pecuato comum do art. 312, do CP ou art. 303, do CPM ?
    Essa é minha dúvida, se mesmo sendo julgado pela justiça comum, por qual desses dois crimes irá responder... o comum ou militar..
  • Antonio Carlos, estudei que a Justiça militar estadual nunca julga civil. Apenas a justiça militar da união tem competência para julgar militares e civis. Agora me surgiu a dúvida: A justiça militar da União julga crime praticado contra a justiça militar estadual? Acho que não. Nesse caso, civil que comete crime contra a Justiça militar estadual fica impune? 

    Caso alguém puder responder, me mande por mensagem por favor.
  • lorena e demais colegas concurseiros, de acordo com a sumula 53 do stj quando do cometimento de crimes por civil contra as instituicoes militares estaduais, sera competente para o processo e julgamento de tais crimes a justica comum estadual,espero ter colaborado boa sorte a todos!          avante o ceu e o limite!!!!!
  • A questão pode gerar dúvida pois o candidato se lembra da competência 


    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais"


    Entretanto a questão se refere apenas quanto ao cometimento ou não do crime militar. E conforme art 9º, inciso III, alínea a CPM.

  • se for a nível estadual a questão teria que ser anulada , a nível federal estaria certa, foi mal formulada.

  • alternativa correta, já que ele fala "de acordo com a legislação penal militar" e é exatamente o que está expresso no incisso III alínea "a" do art 9°


  • Olá, oque você preciza saber e o seguinte:  os Civis só cometerão crimes militares, se for o crime contra a INSTITUIÇÃO MILITAR ou contra seus AGENTES.

     

    Art. 9° CPM – Consideram-se crimes militares em tempo de paz:
    III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, (...)

    espero te ajudado.

     

     

  • Correto, crime impropriamente militar.

  • Ele comete crime militar...na forma imprópria!!!

  • A questão deve, sem sombra de dúvidas, ser anulada. Diante do fato que as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, são INSTITUIÇÕES MILITARES. Porém, civis não cometem crimes militares contra instituição militar estadual. Portanto, como a questão não menciona qual instituição militar se refere, não pode considerar ser ou não crime militar.

  • Basta a breve leitura do artigo 9º inciso III do CPM para responder a questão. Não há nada de confuso tampouco possibilidade de anulação hesitada pelos colegas abaixo.

    Respota correta: Certo.

  • GABARITO: CORRETO 

    VAMOS LER A LEI SECA GALERA. !

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;


    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

  • Se observarmos bem a questão, não se menciona se é contra instituições FEDERAL ou ESTADUAL, uma vez que, o CIVIL não comete crime militar estadual. 

  • É uma das hipóteses de definição de competência,
    prevista no art. 9°, III do CPM. A alínea a define como crime militar
    aquele praticado contra o patrimônio sob a administração militar, ou
    contra a ordem administrativa militar, ainda que o agente seja militar da
    reserva, reformado, ou mesmo civil.

  • Para ser crime militar deveria estar explícito na questão que era contra as Forças Armadas, uma vez que civil NÃO comete crime militar estadual!!!

  • Gab Certo

    Pensei a msma coisa Jéssica ☠  :(
    É importante ressaltar que civil só pode ser julgado pela justiça militar federal, a justiça militar estadual não o alcança, conclui-se que o civil não pode cometer crime militar contra instituição militar Estadual nem seus integrantes.

  • Bem lembrado, Jéssica ☠️ .

  • Correta.

    Art. 9º, III do CPM.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:      

      III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: (..)

  • O CPM prevê o rol de crimes contra o patrimônio, no qual dentro deles se insere o crime de furto. Deve fazer portanto a distinção entre a natureza da instituição militar para sua aplicação. Se o civil comete um crime em detrimento de bens da militares União (Forças Armadas) irá cometer crime militar uma vez que a JMU é competente também para julgar o civil. Porém, se o civil comete crime militar em desfavor de bens militares do Estado (Unidades Federativas - BM e PM) esse não comete crime militar e sim crime comum, uma vez que a justiça militar estadual não é competente para julgar os civis.

  • GABARITO C

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civilcontra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Questão muito dúbia, póis cívil só comete crime contra instituição militar da união...

  • No enunciado tinha que especificar se a instituição é estadual ou federal, questão mal elaborada!

  • Achei um pouco incoerente , pois a questão não específica a “instituição militar” . Deveria estar especificado as forças armadas , pois civil não cometem crimes militar contra instituições militares estaduais .
  • #PMCE 2021

  • E ELE SÓ PODE SER JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  •  os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Minha contribuição.

    CPM

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9° Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada.   

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    (...)  

    Abraço!!!