SóProvas


ID
238921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar
e a crime militar.

A legislação penal militar admite o uso, em situação especial, de meios violentos por parte do comandante para compelir os subalternos a executar serviços e manobras urgentes, para evitar o desânimo, a desordem ou o saque.

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal Militar no Art. 42 estabelece que:

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento do dever legal;

    IV – em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na

    iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras

    urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta

    ou o saque.

     

     

  • CERTA

    (v. art. 42. Parágrafo único do CPM)

    Lembramos que o não cumprimento de ordem sujeita o subalterno à prisão pela prática do delito de recusa de obediência. (art. 163. CPM) 
  • Art. 42 - Exclusão de crime:
    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Só complementando... esta excludente de ilicitude é chamada de "Estado de Necessidade Específico do Comandante"


  • Esta afirmativa deixa o candidato confuso ao ler .... meios violentos.... para evitar o desânimo.... !!!

    Mas trata-se de cópia de artigo!!!
  • Sim, trata-se do “estado de necessidade” especial, inominado, também chamado de “violência salvífica”. Tal hipótese está prevista no  parágrafo único do art. 42 do CPM.

    Fonte: Prof. Tatiana Santos
     
  • O parágrafo único do artigo 42 do CPM embasa a resposta correta (CERTO):
     
    Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Estado de necessidade justificante específico do Comandante.

    Em face da disciplina e hierarquia militar, é imposto ao Comandante o dever de manter sua tropa controlada, daí a previsão de tal justificante.
  • O Código Penal Militar diz que não há crime, por exclusão da antijuridicidade, quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
    É um caso de necessidade especial. Os comandantes, nos casos descritos acima, estão autorizados ao uso de “meios violentos”, para cumprir missões em situações muito especiais e difíceis, bem como para executar operações salvíficas (de salvamento) de vidas ou de instalações militares ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a resolva, o saque.
    A doutrina chama esse “estado de necessidade” de “violência salvífica”. Mais uma particularidade do direito penal militar! 
     
    Exclusão de crime
    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento do dever legal;
    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  • Exato. Não há crime, conforme prescreve o § único do art. 42 do CPM, quando "o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque."

  • Exclusão de crime em caso especial:
    Art. 42. CPM

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    alternativa correta tratando apena da letra da lei.

  • CERTO - Art. 42, parágrafo único, CPM.

    A figura retratada no parágrafo único do referido artigo evidencia uma modalidade específica de estado de necessidade, típica de militares. Havendo uma situação de perigo iminente (futuro próximo) ou grave calamidade, para salvar a unidade ou vidas, bem como evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque, pode o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra compelir (constranger) os subalternos, inclusive por meios violentos, a executar qualquer serviço ou manobra urgente.

  • Questao Correta de acordo com o parágrafo único do art 42 do CPM

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Também chamada por alguns doutrinadores de estado de necessidade do comandate ou estado de necessidade inominada.

  • Estado de Necessidade Coativo, vale relembrar que o CPM adotou medida contrária do CP, visto que a Teoria adotada é a " teria diferenciadora alemã"

  • Excludente do Comandante: não há crime quando o Cmt de navio ou aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes para evitar desânimo ou saque. Trata-se de uma regra, caso não faça responde por Omissão de Providências para salvar comandados. Trata-se de uma excludente de ilicitude exclusiva do CPM e de caráter próprio, uma vez que somente lhe é imputado ao comandante.

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

         

    ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO/COMANDANTE

      Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 42, parágrafo único do CPM.

  • O praça só toma n c

  • #PMCE 2021

  • Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Esta é exatamente a causa excludente de antijuridicidade inominada, prevista no parágrafo único do art. 42° do CPM, chamada por alguns de excludente do comandante.

    Art. 42°: Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único: Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Minha contribuição.

    CPM

    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Abraço!!!