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ID
238927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao
concurso de agentes no direito penal militar.

É inimputável o agente que pratica o fato criminoso sem capacidade de entendimento e sem determinação, em razão de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Alternativas
Comentários
  • Inimputáveis-Código Penal Militar

            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

            Redução facultativa da pena

            Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.  

  • Gabarito: Correto

    Inimputáveis

    Art.48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

    Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro

    Bons estudos pessoal!
  • CERTO - Cuidado para não cometerem o mesmo erro que eu... Me lembrei da forma como é tipificado no CP ("inteiramente incapaz") e acabei errando

    CÓDIGO PENAL MILITAR
    Inimputáveis

    Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissãoNÃO POSSUI A CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    CÓDIGO PENAL (COMUM)
    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãoINTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • OBRIGADO JOÃO PAULO É DE COMENTÁRIOS COMO O SEU QUE NÓS PRECISAMOS. 
  • Questão correta, conforme previsto no art. 48 do CPM.

     

     Inimputáveis

     

            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • P mim está errado, quando escreveu E quando devia ser OU determinar-se.

  • Considerei errada por estar incompleta, pois faltou o termo NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. 

  • Murilo, já que precisa só de uma das opções para a afirmação estar correta, também aceita-se que sejam as duas ao mesmo tempo. 

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência não aceita a incapacidade CIVIL em razão de desenvolvimento incompleto ou retardado (são plenamente capazes). Já no âmbito penal, como ficaria a situação? Alguns doutrinadores dizem que a análise deve ser feita caso a caso para saber se há ou não capacidade daquela pessoa com deficiência e, com isso, sua imputabilidade ou não.

  •  Sem capacidade de entendimento e Sem determinação = INIMPUTAVEL

    Se diminuída a capacidade a pena pode ser atenuada.

  • Complementando:

    A redação do CP faz uma clara diferença:

    Art. 26,  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou ret@rdado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Redação do CPM:

     Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou ret$rdado.

  • #PMCE 2021

  • CERTO

     InimpUtáveis

            Art. 48. Não é impUtável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou ret@rdado.

    MARQUEM O GABARITO.

    Indiretas são a estratégia de quem tem medo de dizer o que pensa.