Em seu Anexo II, a RDC 67/2007 trata de boas práticas de manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico. No
item 2.6 do referido anexo é estabelecido que a dispensação de todas as formas farmacêuticas de uso interno que
contenham tais substâncias deve ser feita mediante atenção farmacêutica e acompanhada pela bula simplificada contendo
os padrões mínimos de informações ao paciente. São informações que devem ser repassadas aos pacientes, dispostas
no anexo VIII dessa RDC, EXCETO: