SóProvas


ID
239101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é integrado no total por

Alternativas
Comentários
  • T (TRES)
    C (CINCO)
    U (UM)

    Somando, dá 9... dica boba mas que pode ajudar!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Excelente dica Alexandre...rs
  • Eu gravei pensando no centrovante, o 9, o matador... de irregularidades, no caso ehehehhe
  • A questão não exigia muito. Bastava saber de quem é a competência para aprovar a escolha dos Ministros do TCU, que é do Senado (assim como no caso dos ministros do STF).
  • Ótima dica Alexandre! Seus comentários são sempre muito válidos válidos!
    Obrigada!
    =)
  •  c) nove Ministros, sendo um terço deles escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


    UM terço....UM Presidente

    DOIS terços...pelo Congresso Nacional, pois são DUAS casas

    dica boba tbm, mas que pode ajudar!

  • GABARITO ITEM C

     

    MINISTROS DO TCU:

     

    9 MINISTROS

    IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA

    CONHECIMENTO ---> JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO E FINANCEIRO OU DE ADM.PÚB

    +35 ANOS E - 65 ANOS

    + 10 ANOS DE EXERCÍCIO..

     

    SERÃO ESCOLHIDOS:

    1/3--> PRESIDENTE DA REPÚB. + SABATINA DO SENADO F.

    2/3---> CONGRESSO NACIONAL

  • Gabarito: C.

     

    1/3 pelo PR com aprovação do SF

    2/3 pelo CN

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.