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Art.103 §3º. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A função do AGU é a de defensor legis, uma espécie de curador da constitucionalidade das normas infraconstitucionais. Trata-se de função especial, que não se confunde com a função geral do AGU, prevista no art. 131. Em razão disso, é obrigado a defender a constitucionalidade de ato em ADIn, mesmo quando houver sido proposta pelo Presidente, a quem, no exercício de suas funções gerais, deve obediência hierárquica. Ainda em razão disso, deve defender não apenas a constitucionalidade dos atos federais, mas também dos estaduais.
O AGU não é obrigado a defender o ato quando a tese jurídica discutida já tiver sido considerada inconstitucional pelo STF.
Atenção: na ADI 3916/DF (07.10.09), o STF entendeu que o AGU não estará obrigado a defender o ato impugnado quando este for contrário ao interesse da União.
Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
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A resposta encontra-se no art. 103, § 3.º, da CF: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Conselho Federal da OAB, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da República são alguns dos legitimados para propor a ADI, ADC e a ADPF.
Quando o Advogado Geral da União será ouvido?
- ADI: será ouvido obrigatoriamente.
- ADI por omissão: é facultativa a oitiva do AGU.
- ADC: não há a oitiva do AGU.
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Diquinha boba, mas na hora do raciocínio pode ajudar... se o STF vai CITAR, é o advogado-geral da União, tendo em vista que ele atua em prol dos interesses da União e tem jus postulandi.
Não reponde a pergunta mas ajuda a raciocinar.
Bons estudos!
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artigo 103 da CF § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Entende a doutrina majoritária, com base nesse dispositivo constitucional, que a atuação do AGU é VINCULADA, devendo o mesmo obrigatoriamente opinar pela constitucionalidade da norma ainda que seja gritante a violação da CF. O AGU atuará tanto na defesa da legislaçao federal, quanto na defesa da legislação estadual.
OBS: Por isso quando for ADC ele não vai atuar, pois não irá atuar na defesa da inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal.
fonte: material de apoio professor Leo Van Holthe - LFG
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ASSERTIVA B
CF/1988 Art 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Entendamos o porquê da citacao previa ao AGU.
O AGU possui a funcao de ser o procurador geral da Uniao, ou seja, ela A defende em instancias de ultimas. Logo, faz-se necessario sua citacao, para que ele defenda a Lei, rebatendo ou defendendo-a das acusacoes de inconstitucionalidade. Por isso, nao se faz necessario sua citacao na ADC, visto que, nao ha inconstitucionalidade a defender.
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É importante ter este raciocínio:
O Advogado Geral da União será citado nas ADINs, porque irá defender o ato ou texto impugnado, discutindo em tese o direito com um dos legitimados do art. 103 da CF.
JÁ O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, atua nos processos de controle concentrado, quando não atua como legitimado do art. 103 da CF, como fiscal da lei e não como "parte", NÃO SENDO POIS CITADO, e sim intimado!
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GABARITO: B
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Citará, previamente, o Advogado-Geral da União, como menciona o art. 103, § 3°, CF/88! Pode marcar a letra ‘b’ como sendo a resposta.
Gabarito: B