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A pena de demissão só deve ser aplicada àquele que comete falta grave . Ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato é falta punível com pena de advertência. Logo, não houve razoabilidade na aplicação da pena.
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Gabarito: A
Para a aplicação do princípio da razoabilidade, ou proporcionalidade em sentido amplo, devem ser observados os seguintes critérios: Adequação; Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito
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Princípio da razoabilidade - O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vide princípio da proibição do excesso. Vide princípio da proporcionalidade. Vide princípio da razão suficiente.
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Gabarito A
Razoabilidade e Proporcionalidade.
Sempre lembro do Exemplo do fiscal de vigilância sanitária.
A lei confere àquele aquele agente competência para a prática de atos que vão desde a multa aplicada ao estabelecimento até a sua interdição, não podendo cogitar-se e ilegalidade na atuação do fiscal, seja na aplicação da multa ou na interdição.
Ex: Ao chegar a um determinado estabelecimento o FISCAL verifica que um pacote de biscoito está com p prazo de validade vencido, logo não seria razoável a interdição do estabelecimento em função disso, ou seja, o agente de vigilância sanitária deve agir de forma razoável, não aplicando uma penalidade DESPROPORCIONAL à falta cometida.
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Resposta LETRA A
Razoabilidade e Proporcionalidade
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade dizem respeito à limitação do poder discricionário da Administração.
Razoabilidade significa que os meios utilizados pela Administração Pública sejam adequados e necessários para alcançar o fim desejado, em especial, quando se tratar de medidas punitivas e restritivas.
Proporcionalidade siginifica que os meios utilizados pela Administração sejam proporcional aos fins almejados.
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Resposta letra A
Os poderes das autoridades devem ser exercidos mediante a razoabilidade pois não é um poder em si mesmo, mas um poder-dever!
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Razoabilidade = agir com bom senso
Proporcionalidade = a conduta do agente público deve limitar-se as medidas necessárias para atender ao interesse público. Características deste princípio adequação, exigibilidade e proporcionalidade,
Esta falta é punida com advertência e em sua reincidência punida com suspensão
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
A razoabilidade e proporcionalidade estes princípios não têm previsão expressa em nosso ordenamento jurídico . (para o cespe a proporcionalidade é expresso )sendo fruto de construção doutrinária e jurisprudencial.
"como se infere do titulo deste, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se encontra expressos no texto constitucional. São eles princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
O supremo têm apontado como sede material desses princípios o principio do devido processo legal, ou seja, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade derivam de um principio expresso. Ele tem utilizado estes princípios com frequência no controle de constitucionalidade de leis.
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Letra A (pelo princípio da melhor resposta)
Se já existe uma pena determinada pela lei para aquele tipo de condouta e o agente aplica outra pena não prevista, o que está deixando de ser observado é o principio da legalidade.
Se provada, a pena pode, inclusive, ser anulada em todos os seus efeitos e o punido ser reintegrado.
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Concordo com o exposto anteriormente.
Creio que a resposta mais correta ao caso seria estar presente nas opcoes o Princípio da Legalidade, visto que para essa conduta a pena imposta pela LEI 8.112 é a advertencia e nao demissao.
Como nao há essa opcao, a melhor resposta é a razoabilidade.
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O Agente Público que aplicou a sanção agiu dentro da LEGALIDADE. Ele é competente, adotou o regular processo disciplinar para depois aplicar a sanção; o problema foi o exagero quando da aplicação, impondo-a de uma forma desproporcional.
Lei 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
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Concordo com os colegas que mecionaram o desrespeito ao princípio da legalidade, atentem-se apenas que a questão utiliza a expressão "DENTRE OUTROS" para se referir ao princípio da razoabilidade como assertiva correta, sendo plausível assumir que esse não foi o único princípio desrespeitado, ou seja, podemos afirmar que a situação hipotética analisada desrespeitou os princípios da legalidade, razoabilidade,proporcionalidade, "dentre outros".
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Segundo o ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles o princípio da Razoabilidade pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que objetiva aferir a compatiblidade entre os meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administação Pública.
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Conforme citado pela Bárbara, o princípio da Razoabilidade pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que objetiva aferir a compatiblidade entre os meios e fins.
Pois bem, a FCC já se utilizou deste conceito em questões de prova e tentou ludibriar o candidato mencionando o Desvio ou Abuso de Poder.
Fiquemos atentos pois:
O Princípio da Proibição de excesso verifica a compatibilidade entre meios e fins.
Já no Desvio de Poder, o agente está dentro de suas competências, mas contraria a finalidade.
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Tá... o mais óbvio é o princípio da legalidade (já que as hipóteses de demissão estão previstas na lei 8112).... Mas vamo lá! Ele pediu "entre outros"... vamos dar uma colher de chá.... O ato é realmente desproporcional e sem razoabilidade.
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Questão Clichê! Só não aparec uma dessas na minha prova.
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Resposta letra "A"
No caso proposto, deveria ter sido aplicada por escrito a sanção de ADVERTÊNCIA, conforme o previsto no art. 129 da Lei 8112/90, que prevê expressamente a aplicação da referida sanção na hipótese de o servidor se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (art. 117, inc. I, da Lei 8112/90).
Quanto ao tema, Marcelo Alexandrino aponta que "a aplicação de sanções disciplinares é, tradicionalmente, apontada pela doutrina como hipótese de exercício do poder discricionário. Devemos atentar que, embora exista alguma discricionariedade na graduação das sanções, a margem de liberdade da Administração é bastante reduzida, especialmente no que concerne à aplicação da penalidade mais grave, que é a demissão. Devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais." (Direito Constitucional Descomplicado).
Sendo assim, o agente público não agiu de forma razoável quanto à aplicação da sanção.
Em verdade, o princípio da razoabilidade "proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom-senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos.
Representa um limite para a discricionariedade do administrador, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado, e finalidade legal do outro.
As decisões que violarem a razoabilidade não serão inconvenientes, e sim, ilegais e ilegítimas, porque ofenderão a finalidade da lei, por ofenderem o princípio constitucional implícito, admitindo correção, inclusive pelo Poder Judiciário, que estará realizando tão somente controle de legalidade. Essa é a dita legalidade em sentido amplo, o que permite a análide de compatibilidade com a lei e com as regras constitucionais." (p.50)
(Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
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Há uma linha bem tênue entre impessoalidade e razoabilidade neste caso, todavia, quando pensamos em razoabilidade temos que verificar o seguinte>: foi adequado o meio? era necessário? sim era necessário, mas não adequado, pois não poderia fazer desta forma e apesar de ser proporcional, ou seja, na medida, note que a falta de adequação ou necessidade, ferem a razoabilidade. Talvez pudesse haver uma linha com a impessoalidade, haja vista que pessoalmente promove a demissão, e afasta-se da finalidade da administração pública. mas claro que devemos verificar qual principio foi mais atingido no caso, e, com mais intensidade a razoabilidade. simples assim!
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O princípio da razoabilidade está diretamente relacionado ao senso comum do homem médio, do aceitável, do justo, do mediano. Em respeito a tal princípio, as condutas administrativas devem pautar-se no bom senso, na sensatez que guia a atuação do homem mediano, pois, caso contrário, serão invalidadas. O princípio da razoabilidade tem origem no sistema jurídico anglo-saxão, mas foi no Direito norte-americano que se desenvolveu e ganhou autonomia, como consequência do devido processo legal, servindo de parâmetro obrigatório para a conduta tanto dos administradores quanto do legislador. Eis aqui uma importante informação que você deve guardar: o princípio da razoabilidade, que é considerado
um princípio implícito, derivado do princípio do devido processo legal, este previsto expressamente no inciso LIV, do artigo 5º, da CF/1988. O princípio da razoabilidade, assim como o da proporcionalidade, é considerado implícito, já que não está previsto em uma norma jurídica de caráter geral. Entretanto, é válido destacar que ambos os princípios estão previstos no artigo2º da Lei 9.784/99, sendo considerados expressos para a Administração Federal.
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O poder disciplinar é discricionário na medida em que a lei dá margem à Administração quanto à tipificação de determinada conduta como sendo causa de advertência, suspensão e demissão. Logo, na análise desse mérito, a Administração deve o fazer por meio do princípio da razoabilidade. No caso em tela, o agente público, ao aplicar a pena de demissão, agiu sem razoabilidade, pois a ausência do serviço durante expediente, sem autorização do chefe imediato, não é causa para demissão.
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Questão bem intuitiva.. Letra (A).
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Acertei por eliminação! Foco e fé galera
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GABARITO ITEM A
IMAGINE VOCÊ SER DEMITIDO POR QUE FALTOU UM DIA.FERE DIRETAMENTE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FALTOU PONDERAÇÃO,MODERAÇÃO...
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Deixar o serviço sem prévia autorização do chefe imediato é punível com ADVERTÊNCIA, e na sua reincidência punida com SUSPENSÃO
Por consequência, faltou razoabilidade e moderação do Administrador