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ID
239116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão da Administração Pública pretende locar um imóvel destinado a instalar uma diretoria em cidade diversa da sua sede. Encontrando um imóvel que pertence a uma Organização Social, conforme disposição expressa na Lei de Licitações, para a locação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, X Lei 8666/93 -  É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Vejam que a letra B não poderia ser porque diz a Lei que é dispensável a licitação: 

     

    XXIV. para celebração de contratos DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no ambitos das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
    finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação
    e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
    compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, não
    carece de licitação ,ante a ratio do art. 24 da Lei 8666/93.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • LETRA E

    Art. 24: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  • Conforme já comentado pelos colegas, em princípio as organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. No entanto o art. 1º do Dec. 5.504/2005 determina a OBRIGATORIEDADE de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União. Tal dispositivo objetiva evitar que o terceiro setor seja utilizado como intermediário em contratações da União.
    Atentos aos detalhes pois as bancas se especializam!

  • É dispensável pelos própios motivos na assertiva,dentro outros. E NÃO POR SER UMA OS . ATENÇÃO POIS ESTÃO SIMPLESMENTE TENTANDO CONFUNDIR COLOCANDO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MEIO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
    A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ BUSCANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO ,SIMPLESMENTE ALUGANDO ÍMOVEL QUE PERTENCE A UMA OS.


    MUITO CUIDADO PARA NÃO ESCORREGAR EM UMA QUESTÃO SIMPLES.

  • Nesse caso, as necessidades de instalação e localização estão condicionadas? Pra mim não ficou claro... o fato de ser de uma OS não tem nada a ver com a localização do imóvel o que p/ mim da entender que poderia ser qq outro. 


  • Nesta questão a banca tentou confundir, porque colocou Organização Social no meio.


    Mas mesmo assim achei mal formulada esta questão, pelo fato de o imovel nao ser o único disponível para locação. Mesmo pela necessidade do imóvel estar cituado em outra cidade, nao o deixa na condição de exclusivo, único; pois com certeza havia outros imoveis nesta cidade. Na minha opinião deveria ser realizado o certame. 

    bons estudos

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. Situações em que , apesar de haver a possibilidade de competição , a lei faculta à Administração promover ou não a licitação (discricionariamente) . As hipóteses de licitação dispensável estão no art.24 da Lei 8.666/1993 e se referem , entre outras, a situações de guerra, grave pertubação da ordem ,emergência, calamidade, contratações de pequeno valor, licitação anterior deserta, intervenção da União no domínio econômico(compras para regular preços de mercadorias), segurança nacional e atividades de fomente social.

    Fonte:Vade Mecum Comentado-editora-RT-edição 2011

  • Resposta letra E.

    Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
    precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
    condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
    segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).