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Art. 24, X Lei 8666/93 - É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
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Vejam que a letra B não poderia ser porque diz a Lei que é dispensável a licitação:
XXIV. para celebração de contratos DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no ambitos das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação
e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, não
carece de licitação ,ante a ratio do art. 24 da Lei 8666/93.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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LETRA E
Art. 24: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Conforme já comentado pelos colegas, em princípio as organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. No entanto o art. 1º do Dec. 5.504/2005 determina a OBRIGATORIEDADE de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União. Tal dispositivo objetiva evitar que o terceiro setor seja utilizado como intermediário em contratações da União.
Atentos aos detalhes pois as bancas se especializam!
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É dispensável pelos própios motivos na assertiva,dentro outros. E NÃO POR SER UMA OS . ATENÇÃO POIS ESTÃO SIMPLESMENTE TENTANDO CONFUNDIR COLOCANDO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MEIO.
A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ BUSCANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO ,SIMPLESMENTE ALUGANDO ÍMOVEL QUE PERTENCE A UMA OS.
MUITO CUIDADO PARA NÃO ESCORREGAR EM UMA QUESTÃO SIMPLES.
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Nesse caso, as necessidades de instalação e localização estão condicionadas? Pra mim não ficou claro... o fato de ser de uma OS não tem nada a ver com a localização do imóvel o que p/ mim da entender que poderia ser qq outro.
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Nesta questão a banca tentou confundir, porque colocou Organização Social no meio.
Mas mesmo assim achei mal formulada esta questão, pelo fato de o imovel nao ser o único disponível para locação. Mesmo pela necessidade do imóvel estar cituado em outra cidade, nao o deixa na condição de exclusivo, único; pois com certeza havia outros imoveis nesta cidade. Na minha opinião deveria ser realizado o certame.
bons estudos
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. Situações em que , apesar de haver a possibilidade de competição , a lei faculta à Administração promover ou não a licitação (discricionariamente) . As hipóteses de licitação dispensável estão no art.24 da Lei 8.666/1993 e se referem , entre outras, a situações de guerra, grave pertubação da ordem ,emergência, calamidade, contratações de pequeno valor, licitação anterior deserta, intervenção da União no domínio econômico(compras para regular preços de mercadorias), segurança nacional e atividades de fomente social.
Fonte:Vade Mecum Comentado-editora-RT-edição 2011
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Resposta letra E.
Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).