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Lei nº 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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a) não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa - ERRADA - Os preceitos desta lei também se aplicam...
b) CERTA
c) dispõem que o processo administrativo não poderá ser impulsionado de ofício, somente pela atuação dos interessados - ERRADA - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
d) consideram-se autoridade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica - ERRADA - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
e) garantem a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, permitida a aplicação retroativa de nova interpretação - ERRADA - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação
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a) Errado, pois de acordo com o disposto no §1º da lei em questão, são sim aplicáveis, suas disposições, ao Legislativo e ao Judiciário, relativamente ao desempenho de sua função (atípica) de administrar.
b) Corretíssimo. É o que consta do inciso XI do artigo 2º.
c) Errado. Muito pelo contrário, tal possibilidade está prevista no inciso XII do artigo 2º e configura o principio da oficialidade.
d) Errado. Ao falar-se em personalidade jurídica deve-se sempre associar a idéia ao conceito de entidade, pois somente tais figuras, dentre aquelas enumeradas no §2º da lei 9.784/99 possuem personalidade jurídica.
e) Errado. Vedação expressamente prevista no inciso XIII do artigo 2º da lei 9.784/99.
Bons estudos a todos! :-)
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Correta letra "B"
Apenas complementando as colocações, segue:
STF Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.