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ID
239122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Chico, analista do Tribunal Regional do Trabalho, foi promovido. Nesse caso, a promoção

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90, Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito correto: LETRA A

    Lei 8.112/90

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • A promoção é simultaneamente forma de provimento e vacância de cargo público. Trata-se da elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior, dentro da mesma carreira. Segundo o art. 17 da Lei n.º 8.112/1990, a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Questão Correta Letra A)

    A) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento
    na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.


    B) não para o tempo de serviço.

    C) não interrompe o tempo de carreira, que é contado no novo posicionamento a
    partir da data da posse na nova função do servidor. (Não tem posse na
    promoção/promovido).

    D) nao para o tempo de serviço.

    E) não para o tempo de serviço.



    Lei 8.112/90

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado
    no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato
    que promover o servidor.

    Continue Assim Turma...Somos a Resistência.

  • Comentario com teclado desconfigurado rsrsrsrsrs La vai:

    Apenas complementando uma observacao importante que o colega acima pincelou em seu comentario: a promocao - e todas as outras formas de provimento derivado - prescindem da posse. Ou seja, nao sao efetuados mediante a posse

    Isso eh o que invalida a alternativa C.
  • A promoção é simultaneamente forma de provimento e vacância de cargo público. Trata-se da elevação do servidor de um cargo inferior para outro superior, dentro da mesma carreira. Neste diapasão, prevê o Art. 17, Lei n. 8.112/90, que a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Portanto, Letra"A"
  • LETRA A. 

     Informações Gerais:

    O prazo para o servidor entrar em Exercício é de 15 dias contados da data da posse.

    O servidor empossado que não entrar em Exercício no prazo a que se refere o item 1 será exonerado do cargo.

    Ao chefe do setor, unidade ou órgão para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe orientações sobre atribuições de seu cargo.

    O início, suspensão, interrupção e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, à vista da freqüência remetida do setor onde está lotado.

    O servidor que deva ter Exercício em outro município em virtude de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou quando posto em Exercício provisório terá no mínimo 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo Exercício, incluindo neste prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Ao servidor que se encontrar em licença ou afastamento legal, o prazo a que se refere o item 5 será contado a partir do término do impedimento.

    No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 dias contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o servidor não entrar em Exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por Junta Médica oficial.

    O início do Exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, e recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a 30 dias da publicação do ato.

    A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     Fundamento Legal:

    Arts. 15 a 18, 32, 34, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alteração dos Arts. 15 a 18 dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.

    http://www.unb.br/servidor/exercicio

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

    PROMOÇÃO = PUBLICAÇÃO

     

    LEI 8112

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.