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ID
239125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao vencimento e a remuneração do servidor público.

I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício.

II. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

III. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

IV. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

V. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 44, §único da 8112. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    II) Art. 46, §2.  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    III) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    IV) Art. 41, §4º. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    V) Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • ALTERNATIVA CORRETA ( D )

     

    II ) Art. 46, § 2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma unica parcela.

    III) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    IV) Art. 41, §4º. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Para os que ainda fazem confusão quanto ás definições de vencimento e remuneração

    Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exercício das funções do cargo

    Remuneração é a soma do vencimento com as demais vantagens pecuniárias de caráter permanente previstas em lei a que faz jus o servidor.

    NENHUM servidor receberá remuneração inferior a um salário mínimo
  • Item V  - ERRADO

    Para quem confunde os conceitos de remuneração e vencimento, segue um macete que ajuda


    (Remuneração = Vencimento + Vantagens)

    R = V + V

    Vencimento  = retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração = é o vencimento do cargo, somado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • Apenas um esclarecimento sutil.

    Não se deixem enganar: os VENCIMENTOS poderão SIM ser inferiores ao SALÁRIO MÍNIMO, o que não pode é a REMUNERAÇÃO ser inferior.
  • Gostaria de fazer um comentário sobre o item IV.
    Ele se refere, como os colegas citaram, ao parágrafo 4 do art. 41. Porém, pelo que eu saiba, esse dispositivo está revogado (ou melhor, não foi recepcionado) pelas alterações trazidas pela EC 19/98.
    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
  • Lei nº 8.112
    Art. 41 - § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)