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ID
2391262
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública. (ERRADA) O Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária, entende que o princípio da insignificância é INAPLICÁVEL em tais crimes, pois, nestes casos, sempre existiria ofensa a moralidade administrativa, o que descaracterizaria o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Contudo, RECENTEMENTE, julgando o habeas corpus nº 246.885/SP, a Corte, por decisão dividida, entendeu pela aplicação do princípio da insignificância em um caso de peculato de vale-alimentação no valor de R$ 15,00. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal possui POSICIONAMENTO CONSOLIDADO de que o princípio da insignificância é CABÍVEL nos crimes contra a administração pública. Todavia, a Excelsa Corte já se manifestou pela impossibilidade da aplicação de tal princípio quando a conduta foi praticada por militar contra o patrimônio público, independentemente da ínfima lesão provocada, uma vez que existiria reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, conforme definido no habeas corpus 107.431/RS.

     

    b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. (ERRADA) Trata-se de crime comum. 

     

    c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. (ERRADA) Excesso de exação (art. 316, §1º, do CP).

     

    d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. (ERRADA) Contrabando (art. 334-A, do CP).

     

    e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. (CORRETA) art. 321, do CP. 

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Admite-se - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

     

    ERRADA - Crime comum, praticado por qualquer pessoa - Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

     

    ERRADA - A descrição refere-se ao crime de Excesso de Exação  - A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária.

     

    ERRADA - Crime de contrabando  - Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho.

     

    CORRETA - Cabe ressaltar que o patrocinio na adv. adm é de interesse alheio. Quando o FP  vale da função para satisfazer interesse pessoal trata-se do crime de prevaricação previsto no art. 319 do CP  - Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

  • C) Exceço de exação.
    E) GABARITO.

  • a)Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

    b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. = crime comum

    c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. = execesso de exação

    d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. = contrabando

    e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. certo

  • Essa letra A trata de um tema extremamente controvertido nos tribunais superiores. Há várias decisões em sentido oposto ao posicionamento que a banca adotou como correto. Porém, o que salvou foi a letra E está INDISCUTÍVEL, então bola pra frente.....

  • Essa questão com a nova súmula do STJ deve ser revista, apesar de haver divergência em relação ao Supremo.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    para maiores informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017

    Questão desatualizada!

     

  • STF:

    Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.
    (HC 107370, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)

     

    STJ:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica" (HC 310.458/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2016). Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 1019890/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)

  • ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PATROCINAR , DIRETA OU INDIRETAENTE , INTERSSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO .

    DETENÇÃO DE UM A TRÊS MESES, OU MULTA.

    AVANTE!

    DEPEN !

    Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

  • Já estava estranhando isso Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

     

     

    NÃO SEI COMO NÃO FOI ANULADA

  • Advocacia Administrativa: PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA)

    -Se o interesse é ilegítimo- (DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANOS + MULTA)

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK ! Questão rídicula!

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Ex.: Adiantar o dossiê de aposentadoria de SUA TIA.

    Ex.: Facilitar o recadastramento eleitoral do SEU PRIMO.

  • Questão, atualmente, desatualiada. Não se aplica o princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra a Adm. pública.

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

     

    b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

     

    c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. [Excesso de exação]

     

    d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. [Contrabando]

     

    e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

  • A questão está desatualizada porque, segundo compreensão pacífica no STJ e no STF, há a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância aos crimes de descaminho (ilidir o pagamento do imposto de importação/exportação): no limite de até R$20.000. O indivíduo continua tendo que pagar o imposto, mas a conduta já não é tratada como crime.


    O professor Leandro Ernesto explica isso nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=aPbHprgNj9c&t=600s

  • Questão, atualmente, desatualiada. Não se aplica o princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra a Adm. pública.

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.