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ID
239152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mariana labora na padaria Pão do Bairro exercendo a função de padeira, com jornada de trabalho das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Neste caso, Mariana terá direito ao adicional noturno de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

            § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

            § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) 

  •                                 Horários                 Adicionais            Hora noturna
    Pecuária               20h - 04h                25%                       60'
    Agricultura            21h - 05h                25%                       60'
    Urbano                  22h - 05h                20%                       52'30''
  • advogado - 20h ás 4h - 25% - 60min. sLei 8.906-94
  • Gabarito: letra D
  • Correção:

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

    Jornada das 20:00 as 05:00 com 25% de adicional noturno