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ID
239158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que sofrer veto, emenda ou rejeição, tem como consequência recursos sem despesas correspondentes. Tais recursos poderão ser utilizados

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
     

  • Apenas complementando, para os mais perdidos como eu, art. 166 da Constituição Federal.