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ID
239281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser reduzidos para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN STN nº 01/1997:

    Art. 2º, § 2º: A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a 
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias. 

    Não se verifica o critério baseado no IDH.
  • Errado

    Além do que o comentarista acima postou, caso os limites mínimos exigidos pudessem ser reduzidos para que os entes políticos apresentassem IDH mais elevados, isso seria uma forma de mascarar os reais valores deste índice, portanto, fraude.
  • Klaus, nada com nada. Não se "maqueia" IDH. E mesmo que se maqueasse, nenhum prefeito em sã consciência gostaria de baixar o IDH do município, nem artificialmente, nem realmente.

  • Desculpem-me colegas, mas seus comentãrios estão destoantes da lei.

    A questão estaria certa se fosse: Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser AUMENTADOS para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

    Quanto mais elevado o IDH e a CAPACIDADE FINANCEIRA maior a contrapartida financeira, quanto menor o IDH  e a  CAPACIDADE FINANCEIRA  do município, menor os limites minimos exigidos. Não tem nada de fraude pois a capacidade financeira não pode ser oculta ou sigilosa.

    simples assim
  • como se reduz oq já é minimo?