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ID
239287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Na celebração de convênios entre órgãos ou entidades da União com estados e municípios, caso haja previsão de recursos externos, será necessária a contratação prévia da operação de crédito correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a Portaria interministerial nº 127/2008, em seu Art 6º, VI,

    É vedada a celebração de Convênios e Contratos de Repasse visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;

    Ou seja, é necessário a contratação prévia.
  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507:

    "Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;"

    Bons estudos!
  • Operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Fonte:

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=12#ancora_consulta

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS