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ID
239305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 4.320/1964.

A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

         

  • Certo

    Vide comentário acima.
    A título de curiosidade, o termo execução tempestiva significa adequada, oportuna.
  • Conforme art. 47 da Lei n°4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
    A fixação destas cotas atenderá aos seguintes objetivos:
    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
  • Vejo que algumas pessoas se confundem nesse ponto. Decore 2 coisas: quadro de cotas TRIMESTRAIS IMEDIATAMENTE apos a promulgação do Orçamento. Art 47 Lei 4320.

    Decreto de Programação orçamentária e financeira : Até 30 DIAS apos a sancao da lei do orcamento o executivo aprova o cronograma MENSAL de desembolso observando as metas fiscais da LDO. ART 8 LRF.

    Sao coisas parecidas DECORA: art 47 quadro de cotas trimestrais 4320

                                                          art 8 Cronograma mensal de desembolso LRF