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ID
239308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 4.320/1964.

O empenho da despesa vincula dotação de crédito orçamentário ao pagamento de obrigação, assegurando aos fornecedores e prestadores de serviços aos entes públicos tão somente o cumprimento da respectiva contrapartida contratual.

Alternativas
Comentários
  •  

    “ Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanando de autoridade competente que cria  
    para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 59 -  O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos 
    concedidos.
    § 1º -  Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos 
    Municípios, empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o  duodécimo 
    da despesa prevista no orçamento vigente.
    § 2º -   Fica, também, vedado aos municípios, no mesmo período assumir, por 
    qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato 
    do Prefeito.
    § 3º  - As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados 
    de calamidade pública.
    § 4º - Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo 
    com o disposto nos parágrafos 1º e 2º  deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito 
    nos termos do artigo 1º, inciso  V, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
    Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica  , será dispensada a 
    emissão da nota  de empenho. (Observar ainda o disposto no Artigo 62 da Lei 8.666/93 e 
    suas alterações).
    § 2º -  Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa 
    determinar.
    § 3º -  É  permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a 
    parcelamento.
    Art. 61 — para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de 
    empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, 
    bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.”
  • Certo. Traduzindo a linguagem rebuscada da banca em um português claro:
    O empenho da despesa vincula o crédito orçamentário ao pagamento da obrigação contratada e garante ao forncedor / prestador de serviço o recebimento da quantia acertada se ele cumprir com a sua obrigação: entregar o produto / prestar o serviço. 
  • Entendi qual era o problema da questão mas não consegui encaixar ela nesse texto capenga.

  • Caramba,

    Juro que se fosse no dia da prova deixava esse item em branco, pois não consegui entender o que está escrito nele :/

  • Ter que adivinhar o real sentido da questão é muito difícil!

    Faltam palavras na assertiva proposta pela banca...

    Numa questão dessa, eu, certamente, deixaria em branco.

    Bons treinos de adivinhação, galera..kkk

  • Eita banca! Dá a entender que é a contrapartida pela Administração, ou seja, o pagamento ao contratado. :/

  • "Perfeito! O empenho de uma despesa é, em realidade, uma garantia oferecida ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Ao empenhar uma despesa deduz-se automaticamente o referido valor da dotação orçamentária ou cotas do órgão/entidade. Exemplo: dotação orçamentária do órgão $ 100. Empenho de determinada despesa $ 10. Saldo, $ 90. 

    Observe as regras da Lei 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. "

    Apostila ponto dos concursos

  • Complementando os estudos.

     

    Segundo o art. 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    --> Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço.

    --> Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.

    --> O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. A anulação também é realizada por meio de nota de empenho.

    --> A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

     

    Fonte: curso estratégia - prof. Ségio Mendes

     

    Bons estudos

     

  • Uma hora a Cespe diz que não cria obrigação para o ente... mas reserva... vai entender!!!