SóProvas


ID
2393356
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • De fato, é a redação do art.37,§6º da CF.

    art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade objetiva onde não é necessária a demonstração da culpa apenas da conduta, nexo causal e resultado.

  • Só cuidado com a letra C. A culpa concorrente não é causa de exclusão, porém é causa de atenuação da culpa do estado.

  •  a) A Constituição Federal estabelece como regra a responsabilidade subjetiva do Estado e a responsabilidade objetiva do agente público.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

     

     b) A responsabilização de concessionárias e permissionárias de serviço público não está condicionada à demonstração da ocorrência de culpa. 

     

    CORRETO. Basta a conduta + dano causado + nexo casal, não precisa comprovar dolo nem culpa.

     

     

     c)Entre as causas excludentes da responsabilidade civil do Estado estão o caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

     

     

     d)Não pode o Estado ser responsabilizado por danos morais, mas apenas pela ocorrência de danos patrimoniais.

     

    Basta A CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL. A lei não fala se é moral. Se fala em dano.

     

     

     e )A responsabilidade do Estado depende da caracterização de conduta comissiva, sendo descabida a responsabilidade em caso de omissão estatal

     

    A CONDUTA PODE SER TANTO COMISSIVA QTO OMISSIVA

  • De acordo com Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado)

    O Dano pode ser tanto Patrimonial quanto Moral

  • Cuidado com o Caso Fortuito. Pois vai do gosto da banca...
    As vezes elas dividem em Caso Fortuito interno e externo. As vezes não.

  • d) Não pode o Estado ser responsabilizado por danos morais, mas apenas pela ocorrência de danos patrimoniais. ERRADA!

     

    Informativo 520 STJ

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, NÃO é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública.

     

    Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013 (Info 520).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • a) ERRADA. Ao contrário: a responsabilidade objetiva é a do Estado e a responsabilidade sujetiva é a do agente público.

    b) CERTA. Independe de dolo ou culpa.

    c) ERRADA. São causas atenuantes, não excludentes. 

    d) ERRADA. Pode.

    e) ERRADA. Cabe a omissiva também.

  • Essa é uma questão bastante recorrente em provas de concursos. Tenha sempre em mente o que dispõe a CF sobre o assunto: 

    "A responsabilização de concessionárias e permissionárias de serviço público não está condicionada à demonstração da ocorrência de culpa."

    Dito em outras palavras, as Concessionárias e Permissionárias respondem de forma objetiva pelos danos casados.

     

    Flávio Reyes - Coaching de provas Objetivas da Magistratura e MP.

  • a) ERRADA - regra: responsabilidade objetiva do Estado; Exceção: Responsabilidade subjetiva é do agente público e do Estado, nas omissões ilícitas estatais genéricas (aplicação da teoria da culpa do serviço).


    b) CERTA - a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de SP é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CRFB.


    c) ERRADA - a culpa concorrente da vítima ATENUA a responsabilidade civil do Estado.


    d) ERRADA - o Estado também pode ser responsabilizado por danos morais, além dos danos materiais, estéticos etc.


    e) ERRADA - é possível a responsabilidade do Estado em razão das suas omissões, desde que sejam ilícitas (tenha o dever de agir na situação concreta)

  • concessionárias e permissionárias de serviço público = OBJETIVA

  • culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva da vítima

  • Fui por eliminação, as outras estavam erradissímas!

  • RESPONSABILIDADE PJ DE DIREITO PRIVADO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICASUBJETIVA

    Errei essa questão uma vez, pra nunca mais.

  • Em 09/02/19 às 16:11, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 23/07/18 às 13:58, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    #força

  • TIPO DE QUESTÃO QUE FAZ MUITO ALUNO ALUNO BOM ERRAR.

    A banca deu como certa por trabalhar com a regra. Entretanto, quando o dano for proveniente da OMISSÃO GENÉRICA, AÍ SERÁ POR CULPA DO SERVIÇO OU FALTA OU FALHA DO SERVIÇO. Nesse caso deverá o particular provar que HOUVE CULPA.

    DESSA FORMA, NEM SEMPRE INDEPENDERÁ DE CULPA. HÁ CASOS EM QUE A RESPONSABILIDADE DAS PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONÁRIAS DEPENDERÁ DE CULPA.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, é o inverso do aqui defendido pela Banca. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, como regra, ao passo que, em relação aos agentes públicos, vigora a responsabilidade subjetiva, que depende da presença de dolo ou culpa em suas condutas, o que tem apoio no art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Certo:

    Concessionárias e permissionárias de serviços públicos são pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, de sorte que estão abarcadas pela regra constitucional acima transcrita, na linha da qual, de fato, sua responsabilidade é objetiva, independendo, pois, da presença de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.

    Acertada, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    A culpa concorrente da vítima não pode ser apontada como causa excludente de responsabilidade, e sim como uma atenuante que ocasiona a redução proporcional do dever de indenizar. Em rigor, é a culpa exclusiva da vítima, quando provada, tem o condão de eliminar por completo a obrigação de o Estado reparar o dano.

    d) Errado:

    Inexiste qualquer restrição, seja de ordem normativa, seja no âmbito doutrinário ou jurisprudencial, no sentido de se excluir a possibilidade de o Estado vir a ser responsabilizado por danos morais.

    e) Errado:

    O Estado pode ser responsabilizado, seja em casos de condutas comissivas (ações), seja em se tratando de comportamentos omissivos de seus agentes, sendo que, de acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de danos causados por omissão, a hipótese é de responsabilidade subjetiva. Neste sentido, a coletânea jurisprudência em teses do STJ, edição 61, de julho de 2016, em seu enunciado 5, que assim preceitua:

    "5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade."


    Gabarito do professor: B