SóProvas


ID
2393380
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre o controle da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. De acordo com Hely Lopes Meirelles, Atos políticos são os que, praticados por agente do Governo, no uso de competência constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade de sua realização, sem se aterem a critérios jurídicos preestabelecidos. São atos governamentais e não apenas de administração. São atos de condução dos negócios públicos e não simplesmente de execução de serviços públicos. Daí seu maior discricionarismo e, conseqüentemente, as maiores restrições para o controle judicial. Assim,  doutrinha tradicional, salienta a impossibilidade de controle judicial do mérito dos atos políticos, pois possuem discricionariedade, mas nada empede que seja realizado um controle de legalidade.

    B) Errada. O Mandade de injunção está previsto no Art. 5º, LXXI, CF. Visa defender direitos fundamentais previstos na CF por meio de normas de eficácia limitada ainda pendentes de regulamentação.

    C) Correta; Art. 5º, lei 7347/85, são legitimados; 1. Ministério Públicos; 2. Defensoria Pública; 3. Entes Federados; 4. Autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; 5. Associações.

    D) Errada; a regra é que os recursos administrativos realmente tenham efeito apenas devolutivo, contudo o art. 61 da lei 9.784/99 estabelece se houver disposição legal ou justo receio de prejuizo de incerta ou dificil reparação é possivel conceder efeito suspensivo também.

    E) Errada; O art. 92 CF elencas quais os órgãos pertencentes ao Poder Judiciário, sendo que o TC não faz parte.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público
    e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não
    impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Art. 5º, lei 7347/85, são legitimados:

    1. Ministério Públicos;

    2. Defensoria Pública;

    3. Entes Federados;

    4. Autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista e

    5. Associações.

    DEUS É FIEL............ATÉ A POSSE................

  • LETRA C

     

    Lembrando que a ação PENAL pública é competência PRIVATIVA do MP. (Art. 129 I CF)

  • A ação penal é PRIVATIVA do MP, já a ação civil pública não traz essa característica.

  • Estranha essa questão. E a privada "derivada" da pública?

  • A ação civil pública está prevista art. 129 - CF/88. Mas NÃO se trata de AÇÃO exclusiva do Ministério Público;

  • não é restrita ao MP,

    também são legitimos Para Propor ação civil pública:

    Entes Politicos;

    Entes Administrativos;

    Defensoria Pública;

    Associações;

    Conselho Federal da OAB;

  • Inquérito Civil ---> Competência EXCLUSIVA do MP

     

    Ação Civil Pública ---> Competência CONCORRENTE

  • GABARITO: C

    LEI N 7.347

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Sobre a letra ETribunal de Contas da União (TCU) é instituição  prevista na  para exercer a  contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da  e das entidades da  e , quanto à , à  e à  e a fiscalização da aplicação das  e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

    Tanto  quanto , seja de  ou , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do , um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional. No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo

  • Confiram-se os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    À luz do princípio da inafastabilidade jurisdicional, não há óbices a que os atos políticos sejam objeto de exame pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que causem lesão ou ameaça a direitos, a teor do art. 5º, XXXV, da CRFB, como adverte Maria Sylvia Di Pietro:

    "Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos."

    b) Errado:

    Em verdade, o mandado de injunção presta-se a suprir a falta de norma regulamentadora, em ordem a possibilitar o exercício de direitos, prerrogativas e liberdades constitucionais, como se vê do art. 5º, LXXI, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    De seu turno, o objeto aqui referido pela Banca está ligado a outro remédio constitucional, qual seja, o habeas data.

    c) Certo:

    De fato, o Ministério Público é apenas um dos legitimados, mas não o único, para a propositura de ação civil pública. A propósito, confira-se o teor do art.

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."

    Logo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Embora, como regra, os recursos administrativos sejam dotados, realmente, apenas de efeito devolutivo, é possível a atribuição de efeito suspensivo, como se vê do teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

    e) Errado:

    A uma, os tribunais de contas não são órgãos integrantes do Poder Judiciário, cujo rol de componentes encontra-se no art. 92 da CRFB, nele não constando referidas Cortes de Contas, não obstante sua denominação ("tribunais"). A duas, também não é verdadeiro que os tribunais de contas ostentem competência para o julgamento dos litígios financeiros entre particulares e o Estado, o que se verifica da leitura do elenco de competências vazado no art. 71 da CRFB.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 817.