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(D)
O inquérito policial é um método policial administrativo, inventado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (averígua) certo crime e precede a ação penal, sendo usualmente considerado como pré-processual, apesar estabeleça atividade em unidade com o processo penal. O Inquérito Policial é composto mesmo de provas de autoria e materialidade de crime, que, comumente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é organizado e numerado pelo Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
Sobre a (B) que pode gerar dúvidas:
A competência para a instauração do inquérito policial é do delegado de polícia em cuja área houve o crime, como determina o art. 4.o do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas juridições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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Inquérito Policial:
sequência de atos de POLICIA JUDICIÁRIA,
que formam uma espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
presidido pela AUTORIDADE POLICIAL
SEM FORMA PRÉ ESTABELECIDA, mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO
SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES necessárias
à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL DO SEU TITULAR - em regra, o Ministério Público.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar que antecede a ação penal.
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GABARITO D
O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:
>> O IP é administrativo - O Inquérito Policial não é fase do processo! Cuidado! O IP é pré-processual!
>> O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
>> O Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP.
>> Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.
>>Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.
>> Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
>> Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório, caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal.
>> Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão préestabelecido. (não se confunde com arbitrariedade).
Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos.
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"O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 98).
robertoborba.blogspot.com.br
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A) Toda e qualquer infração penal é investigada através do inquérito policial. (errado)
O inquérito policial é dispensável
B) A natureza do inquérito policial é de jurisdição, própria do poder judiciário. (errado)
A competência para a instauração do inquérito policial é do delegado de polícia em cuja área houve o crime, como determina o art. 4.o do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas juridições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (o colega Ferraz F que fez a citação)
C) Inquérito policial, ação processual penal e processo penal são sinônimos. (errado)
Inquerito policial não tem contraditório e ampla defesa, diferente do processo penal que tem.
O IP é inquitório, já APP é acusatório.
O IP é fase pré-processual
D) A natureza do inquérito policial é administrativa.
Correta
E) Caso ocorra alguma irregularidade no inquérito policial, o Ministério Público, mesmo diante das evidências e provas lícitas de que o acusado cometeu o crime, não poderá oferecer a denúncia. (errado)
O inquérito policial é dispensável, logo se o MP tiver elementos legamente produzidos pode dar causa à ação penal
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Em verdade, a real natureza jurídica do Inquérito Policial, segundo a doutrina, é de ATO COMPLEXO, incialmente ele é administrativo, mas depois torna-se jurisdicionalizado!
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....
d) A natureza do inquérito policial é administrativa.
LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):
“NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL
Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.
Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)
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d) A natureza do inquérito policial é administrativa.
O Inquerito Policial não é fase do processo (característica pré processual). Portanto, não causa nulidade do processo se houver irregularidades nas etapas da investigação.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo. O indiciamento é feito pelo delegado.
Gab: D
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A) MP e tribunais, delitos praticados por seus membros apenas pode ser investigado ao orgão que pertence.
B) Compete ao Delegado de Polícia a instauração do IP.
C) Inquérito Policial tem caráter administrativo e é um procedimento persecutório pois ta inserido na fase de investigação, portanto não é sinônimo de ação processual penal e processo penal.
D) CORRETA
E) Vícios cometidos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal.
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Salve, Sengik.
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SEI DOIDO
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Marque a alternativa CORRETA acerca do Inquérito Policial.
A- Toda e qualquer infração penal é investigada através do inquérito policial.
Nos casos em que a notícia de um ato ilícito é levada ao conhecimento da autoridade policial, mas essa não constitui uma infração penal, não haverá a possibilidade de se submeter esse fato a um juízo criminal. Nessa situação, cabe a parte que se sentir prejudicada ajuizar a ação que vise resguardar o seu direito violado pelo ato ilícito de outro cidadão.
Exemplo: colisões sem vítimas no trânsito.
B- A natureza do inquérito policial é de jurisdição, própria do poder judiciário.
O inquérito policial não é um procedimento judicial, ou seja, não está a cargo do Poder Judiciário, mas sim do Poder Executivo. A autoridade pública responsável pelo inquérito policial é o delegado de polícia.
C- Inquérito policial, ação processual penal e processo penal são sinônimos.
D- A natureza do inquérito policial é administrativa.
Trata-se de um procedimento administrativo, de caráter persecutório, preparatório da ação penal, composto de diligências investigativas realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração da materialidade e autoria de uma infração penal.
E- Caso ocorra alguma irregularidade no inquérito policial, o Ministério Público, mesmo diante das evidências e provas lícitas de que o acusado cometeu o crime, não poderá oferecer a denúncia.
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GABARITO: D
O inquérito policial é a fase preliminar ao processo. Sua natureza é administrativa, bem como é dispensável ao oferecimento da denúncia/queixa.
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Trata-se de um procedimento administrativo, de caráter persecutório, preparatório da ação penal, composto de diligências investigativas realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração da materialidade e autoria de uma infração penal.
GB D
PMGO
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Conceito
“Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”
Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.
Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria.
GAB - D
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Inquérito Policial: Natureza de Procedimento Administrativo Investigatório.
Gab. D
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o IP é um procedimento Administrativo pré-processual.
tem como características:
É IDOSO.
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Vejamos o que diz a doutrina, primeiro nos ensinamentos do mestre Nucci:
Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo,
conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar
a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da
convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas
urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a com-
posição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em
determinados casos, para a propositura da ação privada (Guilherme Nucci – Compêndio
de Direito Penal).
Administrativo........
A primeira característica é uma das mais cobradas em prova. Os examinadores
adoram dizer que o inquérito é um procedimento judicial, e isso não faz sentido
algum!
O Inquérito Policial é um procedimento ADMINISTRATIVO, e não JUDICIAL.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca do inquérito policial, que é um procedimento de natureza administrativa,
conduzido pela polícia judiciária a fim de coletar indícios suficientes de
autoria e materialidade para dar subsídios à ação penal. Está previsto a partir
do título II do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Até porque o inquérito é dispensável, não é obrigatório,
o próprio titular da ação penal já pode ter todos os elementos de provas
necessários para ajuizar a ação penal.
b) ERRADA. A natureza do inquérito é administrativa e será presidido
pela autoridade policial – delegado de polícia, note que a atribuição é da
polícia judiciária, que é exercida pelas autoridades policiais, de acordo com o
art. 4º do CPP.
c) ERRADA. Inquérito policial, ação processual
penal e processo penal não são sinônimos. Inquérito é um procedimento de
natureza administrativo que tem caráter informativo e o fim de apurar a
existência da infração penal e sua autoria.
A ação penal é o direito de acionar o Estado para aplicar o direito
penal, seja por meio de denúncia, em que o titular é o Ministério público ou de
queixa.
O processo
penal por sua vez, são as normas, os princípios, os procedimentos intrínsecos à
ação penal, à aplicação do direito penal.
d) CORRETA. Como vimos, a natureza do inquérito é
administrativa, é entendido como uma preparação para a ação penal, não há que
se falar ainda em processo.
e)ERRADA. Os vícios do inquérito não contaminam a ação penal
desde que as evidências e as provas continuem sendo lícitas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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O Inquérito Policial tem natureza administrativa.
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Conceito
O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
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Características do IP:
não judicial
não há contraditório ou ampla defesa
conduzido por orgão do estado
as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório;
a autoridade policial não pode arquivar
autoriada policial disc. na definição do rumo das investigações.
ação penal não depende do IP
atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas
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GAB: D
O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.
O IP é administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O Inquérito Policial não é fase do processo.
O IP é pré-processual.
Eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
Fonte: estratégia