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ID
2393473
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, ao policial civil é proibido:

Alternativas
Comentários
  • Gab: e

     

    Não encontrei a fundamentação dessa questão. 

  • Também não encontrei a fundamentação na lei citada e nem em atualizações.

    Acredito que a questão foi baseada em um desses incisos:

    XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações transitórias e de emergência; (Redação pela Lei Complementar nº 25 de 15/08/2001)


    XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Pra responder essa questão basta analisar como abuso de autoridade - deixar o servidor por mais 24horas sem amparo legal.

  • Lei complementar 25. 

    XVI- fazer permanecer o subordinado em serviço por tempo superior a vinte e quatro horas continuadas, sem intervalos suficientes para o descanso normal, sem motivo justificado, e que seja unicamente, com o intuito de maltratá-lo.

  • A fundamentação ja fora encotrada pelo colega Alexandre. Mas mesmo assim se não é permitiso isso na lei, entao é proibido, pois ao administrador só é licito fazer o que a lei determina ou autoriza. Principio da legalidade da Administração Pública.

     

  • questão patetica deveria ter sido anulada

     

  • A questão devia ter sido anulada. Não existe essa proibição no estatudo da Polícia Civil. A lei Complementar nº 25, alterou a Lei Complementar nº 01, de 26 de junho de 1990. No entanto, a referida Lei foi revogada pela Lei Complementar n 37 de 2004 no seu Art. 88º, vejamos: Ficam revogadas a Lei Complementar nº 01, de 26 de junho de 1990, a Lei Complementar 19, de 16 de novembro de 1998, e as demais disposições em contrário, em especial o art. 10 da Lei 4.339, de 12/02/1990.