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ID
2395078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna.
Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (CADH), Artigo 65

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. 

    (...)

    Artigo 68

                 1.         Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

                 2.         A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Neste caso. Deve-se distinguir a obrigação de indenização (reparação pecuniária) de outras condenações.

    Quanto à essas, a decisão deverá ser cumprida sob pena de sanção internacional.

    No que se refere à indenização esta sim, será processada conforme as normas de execução internas (art. 68, CADH).

    No Brasil, este processo é aa validação da sentença perante o STJ, que concederá o exequatur, transformando-a num título executivo válido no país (art. 105, I, a da CF/88)

  • Letra D

  • Com todo o respeito, o colega Vinicio Carvalho está equivocado.

    Aqui é necessário fazer uma distinção entre Sentença Estrangeira e Sentença Internacional:

    Sentença Estrangeira = É aquela proferida por um tribunal interno de outro Estado Soberano. A regra é que para que essas sentenças sejam cumpridas no Brasil elas devem primeiro ser homologadas no STJ, o qual concede o “exequatur” (cumpra-se), para autorizar sua execução na Justiça Federal.

    Sentença Internacional = É aquela proferida por um organismo ou tribunais internacionais não vinculados a um Estado Soberano. Nesse caso elas possuem exequibilidade imediata (valem como título executivo judicial no brasil)  dispensando a homologação pelo STJ.

    No caso em tela a sentença foi proferida pela Corte IDH, que não se vincula a nenhum Estado Soberano, se tratando, então, de uma Sentença Internacional que dispensa a fase de homologação no STJ e pode ser executada diretamente na vara federal da circunscrição judiciária do domicílio da vítima.

    Contudo a sentença exigiu reparações matérias e imateriais.  Aqui devemos fazer outra distinção:

    Reparações materiais: Reparação financeira pelos danos sofridos e/ou indenizações.

    Reparações imateriais: Reparação psicológica ou sentimental, direito à memória, direito à verdade e/ou modificações na legislação interna.

    Quanto a parte material (indenização pecuniária) da condenação não será necessária a dita execução acima explicada, pois conforme o enunciado ela já foi cumprida pelo Brasil.  Quanto a parte imaterial (medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna) da condenação, conforme o Art. 68 da CADH, somente podem ensejar a indicação, no relatório anual elaborado pela Corte IDH para a Assembleia Geral da OEA, que o Brasil não deu cumprimento total à sentença.  

  • ALT. "D"

     

    As sentenças de tribunais internacionais não se confundem com as sentenças de tribunais estrangeiros e, portanto, não estão vinculadas à soberania de outro Estado, razão pela qual DISPENSAM HOMOLOGAÇÃO.

     

    As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui título executivo no Brasil. Caso condenem o Estado brasileiro ao pagamento de indenização pecuniária, ficará sujeita apenas aos procedimentos estabelecidos pelo Direito interno brasileiro para a execução de provimentos jurisdicionais contra a Fazenda Pública.

     

    Lembrando que neste caso de descumprimento pelo Estado, é acarretado uma nova violação as normas de direitos humanos. 

     

    Bons estudos. 

  • alguem poderia resumir

  • Artigo 30 - ESTATUTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Relatório à Assembléia Geral da OEA A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. Poderá submeter à Assembléia Geral da OEA proposições ou recomendações para o melhoramento do sistema interamericano de Direitos Humanos, no que diz respeito ao trabalho da Corte. 

  • A letra A está errada porque as sentenças proferidas por tribunais internacionais dispensam a homologação pelo STJ (e não pelo STF conforme diz a questão) somado ao fato de que o exequatur é ordem autorizadora para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil.

    A letra B está errada em razão do art. 30 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos:  A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. 

    A letra C está errada porque nos termos do art. 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos apenas a parte da sentença que determinar a indenização compensatória pode ser executada no país respectivo segundo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado, o que não se verifica no caso em tela, considerando que JÁ HOUVE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

    Correta: Letra D. Art. 30 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos: A Corte submeterá à Assembléia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. Indicará os casos em que um Estado não houver dado cumprimento a suas sentenças. 

  • Para produção de efeitos de sentença no Brasil, existem três tipos de sentença, sendo as sentenças nacionais ou internas que possuem seu cumprimento logo após a decisão; as sentenças estrangeiras que são produzidas em tribunais internos estrangeiros, amparados pela soberania de um Estado, e para que possam ter efeito em âmbito interno, é preciso que tenham sido homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente é possível executar aquela decisão; e as sentenças internacionais, que são decididas por um tribunal internacional. No caso das sentenças internacionais o procedimento é diferente pois não precisa de homologação pelo STJ. A sentença entra automaticamente em âmbito interno, e o cumprimento desta decisão se dará por via de cumprimento de sentença. O Brasil deveria cumprir as sentenças internacionais espontaneamente.

    https://novojurista.com/2018/01/14/cumprimento-de-sentenca-sobre-direitos-humanos-no-brasil/