-
a) Art. 235 do CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu
b) Art. 262 do CC. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente
c) Art. 258 do CC. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um ato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
d) Art. 271 do CC. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade
-
Pessoal, percebi pelas estatíscas que muita gente errou porque marcou a "D", então vai lá uma dica: solidariedade não se presume (art. 265, CC)! Se a questão não deixou claro que há solidariedade, assuma que não há!
Outra coisa: lembrar que indivisibilidade do bem também não pressupõe solidariedade. Cada devedor só deve entregar a coisa toda porque ela é indivisível e não por serem solidários uns aos outros. Tanto que a obrigação indivisível, quando convertida em perdas e danos, torna-se divisível - cada devedor será responsável somente pela sua cota - o que não ocorre na solidariedade, na qual cada devedor permanece devedor do todo.
-
(cantar em forma de funk) Desce, Piculina. Sobe, Piculina..eu aprendo essa questão do jeito que tu ensina, vai..(cantar 2x com a mão no joelho, descendo lentamente com o VadeMecum no chão).
Gente, vamos comentar a questão do meu migo Faísca sem ficar copiando e colando letra de lei? Fiquei motivada com o mundo animal e resolvi fazer diferente. Vesti a blusa “Mexeu com uma, mexeu com todas”.
Quando uma questão traz pluralidade de credores/devedores, é quase instantâneo pensarmos em solidariedade. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Só se fala em solidariedade se resultar de lei ou da vontade das partes. Ela nunca é presumida (art. 265, CC). O caso concreto não trouxe nada nesse sentido, então podemos eliminar a letra D.
Se meu amigo Faísca morrer, antes da tradição, sem culpa do Jorge e do Márcio, ninguém cobra nada deles, né. Afinal, por que responsabilizá-los por algo que não deram causa? O artigo 234 do CC nos diz que nesse caso fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Beijos para a letra A.
A questão ainda falou que José fez a linha Madre Tereza e remitiu (perdoou) parte da sua dívida com Jorge. Migos, aquela coisa, né: cada um faz o que quer com seu dinheiro. O artigo 388 do CC apenas diz que nesse caso extingue apenas a parte de quem remitiu, subsiste para os demais. Letra B rala, sua mandada.
E, por último, pra lacrar com as inimigas: o artigo 260 do CC diz que quando houver pluralidade de credores (como na questão), poderá cada um destes exigir a dívida inteira, mas o devedor se desobrigará pagando a um, dando caução de ratificação dos outros credores.
Então é isso, migos. Sempre que tiver pra baixo, desanimado nos estudos, levanta da cadeira, canta esse funk maravicherry, já faz o agachamento e volta pra cumprir a meta diária!
-
Deixa eu ver se entendi...
Jorge e Márcio se obrigaram (devedores), mediante pagamento, a entregar o cavalo Faísca a José e João (credores). José perdoou a obrigação referente a Jorge, ou seja, Márcio terá de arcar sozinho com a obrigação (entregar o cavalo). Márcio poderá se desobrigar entregando o Faísca a José e a João conjuntamente, ou somente a João, com caução de retificação de José.
É isso? Que questão confusa!
-
O problema é que a questão apontada como correta (C) possui um erro de grafia que, a meu ver, anula a questão: ela fala em caução de "retificação" em vez de "ratificação". Se o erro dificulta o entendimento, já que poderia ser uma pegadinha, a questão deve ser anulada pela banca.
-
Bruno, isso mesmo:
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
-
Ah Piculina... Só me resta pensar
que sentada na latrina
fizeste um funk pra rimar.
Porque não usas, tamanho dom, para um soneto formar
Enfim, pra que delongas? Se à resposta tão logo queremos chegar...
p.s.: em todo caso, muito bom comentário, Piculina!
GAB C
a)Caso Faísca morra antes da tradição, sem culpa de Jorge ou Márcio, João poderá exigir perdas e danos. (ERRADO)
Desde nossa longeva herança romana sabemos: res perit domino (a coisa perece para o dono). De igual modo, somente com traditio (tradição/entrega da coisa) transfere-se o dominínio. Sendo assim, se nosso Faísca ainda se encontra sob os poderes do vendedor (ainda dono) não há que se falar em perdas e danos se não houve culpa no perecimento da coisa. Extinguiu-se a obrigação juntamente com seu objeto. Por fim, é o que resume a inteligência do art.234 CC/02.
b) A remissão da dívida por José é hipótese de extinção da obrigação por pagamento indireto. (ERRADO)
Ora, se a remissão (perdão) dirigiu-se a apenas um devedor por que razão nos induziriamos a acreditar que toda a obrigação seria extinta. Havendo outros devedores que não foram contemplados pela perdão do credor a prestação não estará inteiramente cumprida, portanto, subsiste a obrigação. Já podemos reler o art. 262 CC.
c) Haverá o adimplemento da obrigação se Márcio entregar o cavalo Faísca a João, com caução de retificação de José. (CORRETA)
Em que pese o erro de grafia (ratificação); quem o irá retificar? rs... verifica-se ser única alternativa correta.
Com a entrega do objeto (tradição) os vendedores cumprem sua obrigação. Ainda que haja uma pluralidade de credores, um deles recebendo o objeto do contrato (no caso, o cavalo é um objeto que, por sua natureza, é indivisível) mediante a caução de ratificação dos demais credores restará cumprida a obrigação.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
d) A obrigação assumida por Jorge e Márcio é solidária, ainda que seja convertida em perdas e danos. (ERRADO)
Tratando-se de obrigação solidária, por óbvio, todos que a assumem devem cumprir. Entretanto, não seria razoável que um dos devedores solidários cumprindo sua parte na obrigação pudesse ser responsabilizado pelo não cumprimento de seu devedor solidário, exceto, é claro, se assumissem tal responsabilidade no contrato. Sendo assim, convertendo-se uma obrigação solidária em perdas e danos, ainda que se tratasse de uma obrigação indivisível, cada devedor responderá pelo seu descumprimento e prejuízos causado a outra parte, no caso, o credor(es). Vejamos:
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
obs: minhas condolências aos apreciadores do funk... busquemos um pouco mais de boa cultura, e porque não: erudição.
-
Vamos explicar o que ocorrerá de maneira bem fática no item C:
Márcio irá entregar o cavalo a João e este deverá dar uma garantia (caução) de que repassará a José (o outro credor) a sua respectiva parte.
Flávio Tartuce chama de "Caução de RAtificação" e não de "REtificação".
A questão pode acabar um pouco confusa, dificultando a visualização fática do que ocorre neste tipo de situação. Eu acertei esta questão, mas fiquei na dúvida sobre o que ela de fato queria dizer, o que me fez pesquisar e compartilhar com os demais colegas tal entendimento, visando a facilitação da compreensão do mesmo!
Espero ter contribuído!
-
Alternativa 'C' claramente errada; rEtificação nada tem a ver com rAtificação...
Se não foi erro do site, com certeza essa questão deverá ser anulada.
-
Somente a C poderia ser considerada correta, tendo em vista os erros grosseiros das outras. No entanto, a má redação fez com que 43% errassem. Infelizmente essa está sendo a tática das bancas: pegar a letra da lei e tentar confundir o cidadão.
-
Todas estão erradas. Retificação não tem nada a ver com ratificação. Na prova oficial está escrito rEtificação mesmo. Acho que deve ser anulada.
A resposta aos recursos ainda não saíram, vamos aguardar o posicionamento da banca.
-
Quer dizer que o José não quis mais o cavalo, é isso?
-
"Como já foi dito, nas obrigações indivisíveis, embora concorram várias pessoas, cada credor tem direito de reclamar a prestação por inteiro e cada devedor responde também pelo todo. A rigor, nas obrigações divisíveis e nas indivisíveis, cada devedor só deve a sua quota. Nas últimas, porém, pode ser compelido a cumpri-la por inteiro somente porque o objeto da prestação é indivisível, sob pena de alteração na sua substância, perecimento ou perda do valor econômico. Sendo indivisível a obrigação (de entregar um cavalo, p. ex.), o pagamento deve ser oferecido a todos conjuntamente. Nada obsta, todavia, que se exonere o devedor pagando a dívida integralmente a um dos credores, desde que autorizado pelos demais, ou que, na falta dessa autorização, dê esse credor caução de ratificação dos demais credores (CC, art. 260, I e II). Não havendo essa garantia, o devedor deverá, após constituí-los em mora, promover o depósito judicial da coisa devida. Se só um deles se recusa a receber, a sua negativa não induz mora dos demais. Se um só dos credores receber sozinho o cavalo mencionado no exemplo supra, poderá cada um dos demais exigir desse credor a parte que lhe competir, em dinheiro. Assim, sendo três os credores e valendo R$ 30.000,00, por exemplo, o animal recebido por um dos credores, ficará o que recebeu obrigado, junto aos outros dois, ao pagamento, a cada um deles, da soma de R$ 10.000,00."
(Trecho retirado do livro Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves)
-
PICULINA a melhor!!!!
KKKKKKKKKKKK
-
errei a questão por conta da grafia de retificação no lugar de ratificação, porque retificar é corrigir e ratificar é confirmar, onde no caso deveria ter ratificar ao inves de retificar, daí acho que foi uma pegadinha onde deveria ser anulada a questão, uma vez que muda o sentido a meu ver. abraço a todos e sucesso...
-
Pessoal essa questão foi anulada é a questão 04.
NOTÍCIA EXTRAÍDA DO SITE DO TJPR:
Concurso da Magistratura tem 9 questões anuladas
A sessão pública realizada pela Comissão do Concurso analisou todos os recursos interpostos pelos candidatos
Sex, 19 Mai 2017 18:36:00 -0300
Na tarde desta sexta-feira (19/05), foi realizada a sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos oficiais preliminares do modelo padrão da prova objetiva do concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Paraná.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Lauri Caetano da Silva, Presidente da Comissão do Concurso. Também contou com a presença dos demais membros do comitê examinador: Desembargadores Vicente Del Prete Misurelli e Luiz Cezar Nicolau; Juíza Substituta de 2.º Grau, Elisabeth Maria de França Rocha, e o representante da OAB/PR, Advogado Alexandre Hellender de Quadros.
Resultado final
Após examinar todos os recursos que foram solicitados a Comissão decidiu anular as seguintes questões: 01 – 04 – 25 – 33 – 37 – 58 – 84 - 89 e 100.
-
Justificativa do CESPE para anular a questão: "A utilização da expressão “retificação” em vez da expressão “ratificação”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão."
-
Que cara chato esse Helder Reis... de picuinha com a piculina... kkkk
Erudito... sei...
-
Piculina,the best !!!!
-
Concordo com Alfredo Reis! Piculina para Presidente em 2018, eu apoio! kkkkkkkk
-
Piculina presidente urgente.kkkkkkk
-
Piculina é serotonina!
Embora a caminhada seja árdua, paremos, numa sombra, às vezes, sentir o ar nos pulmões. Recarregada a bateria! Continuemos. Salvador logo ali (TJ BA Já!)
-
Acredito que a explicação do colega Bolsomito acerca da alternativa "D" contém um pequeno equívoco ao confundir solidariedade com indivisibilidade do objeto.
A solidariedade é vínculo entre sujeitos da obrigação, ao passo que indivisibilidade se refere ao objeto do pagamento. No primeiro caso, ainda que se converta em perdas e danos a solidariedade se mantém, enquanto que no segundo caso a conversão em perdas e danos, via de regra, implica no desfazimento da indivisibilidade de modo que cabe a cada devedor ser responsabilizado pela sua cota parte.
Abraços
-
God save Piculina!!
-
4 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “retificação” em vez da expressão “ratificação”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.
D) Concordo, MARCO AURELIO KAMACHI A obrigação indivisível convertida em perdas e danos: vira divisível (cada devedor só responde pela sua quota parte)
-
O QC deveria proibir perfis com com nomes, símbolos ou fotos de políticos, até porque isso aqui é um canal para estudantes em geral e não para incitação à política ou o que valha.
"A incitação à luta é um dos meios de sedução mais eficazes do mal". Autor desconhecido.
Fica a dica!
-
A) Caso Faísca morra antes da tradição, sem culpa de Jorge ou Márcio, João poderá exigir perdas e danos. ERRADA.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
.
B) A remissão da dívida por José é hipótese de extinção da obrigação por pagamento indireto. ERRADA,
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
O pagamento pode ser direto ou indireto. Considera-se pagamento direto aquele em que o cumprimento se dá nos exatos termos em que foi acordado. Já o pagamento indireto, consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada. Apesar da remissão ser uma forma de pagamento indireto, não houve a extinção da obrigação, pois a remissão foi feita para apenas um dos devedores, subsistindo a obrigação em relação ao outro devedor.
.
C) Haverá o adimplemento da obrigação se Márcio entregar o cavalo Faísca a João, com caução de retificação de José. CERTA/ANULADA > RATIFICAÇÃO
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
.
D) A obrigação assumida por Jorge e Márcio é solidária, ainda que seja convertida em perdas e danos. ERRADA.
265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
.