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ID
2395384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das modalidades de exceção previstas no CPP, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • c) O juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas. 

       Art. 104 CPP.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • QUESTÃO LETRA DE LEI

    LETRA "A" - INCORRETA
    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

     

    LETRA "B" - INCORRETA

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    LETRA "C" - CORRETA

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

     

    LETRA "D" - INCORRETA

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    OBS: Diferentemente do Processo Penal, o CPC/73 e o NCPC não exigem poderes especiais do procurador para a oposição de suspeição (arts. 312 a 314 do CPC/73 e art. 146 do CPC/15), motivo pelo qual a procuração em geral para o foro nas causas cíveis é bastante para seu manejo.

  • Aprofundando um pouco mais, em relação ao item c:

    "É possível sustentar-se que o art. 104 CPP não foi recepcionado pela CF, devendo à exceção de suspeição ser decidida pelo Conselho Superior do MP. Violaria o princípio da independência funcional do MP, do promotor natural. A análise deveria ficar restrita a própria instituição." Renato Brasileiro

  • a) STF: 4. Realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. Precedentes. 5. As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo depois que ocorrerem, sob pena de preclusão. (HC 120746 ES. 19.08.2014. Min. ROBERTO BARROSO). 

     

    b) Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    c) correto. Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    d) Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A) Incorreta: Segundo o art. 106 do CPP: “A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.”

    Isto deve ocorrer no Plenário, durante a sessão de julgamento, sob pena de preclusão, conforme jurisprudência do STF: “(...) 4. Realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. Precedentes. 5. As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo depois que ocorrerem, sob pena de preclusão.” (HC 120746 ES. 19.08.2014. Min. ROBERTO BARROSO).

    No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1267769 GO 2010/0007172-4 (STJ): Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. JÚRI. SUSPEIÇÃO DE JURADO. NULIDADE. PRECLUSÃO. ART. 571 , VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES. 1. Em atenção ao que estabelece o artigo 571, inciso VIII , do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no Plenário do Júri, como a ausência de protesto acerca da suspeição ou impedimento de jurado, devem ser apontadas no momento oportuno que, no caso, seria durante a sessão de julgamento, sob pena de preclusão. 2. Agravo regimental improvido.”

    B) Incorreta: De acordo com o CPP: Art. 111. “As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    C) Correta: Dispõe o Art. 104 do CPP: “Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”

    D) Incorreta: Segundo dispõe o Art. 98 do CPP: “Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.”

    OBS: Diferentemente do Processo Penal, não se exige procuração com poderes especiais para a oposição de suspeição nas causas cíveis, sendo suficiente a procuração em geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular, assinado pela parte. Isso decorre do fato de que é taxativo o rol constante do caput do art. 105 do NCPC. Assim, para as causas cíveis exige-se procuração com poderes especiais somente para: “receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica”.

  • Aprofundamento: no caso do Defensor público, ainda que independa de mandato para o foro geral, é necessária procuração com poderes especiais para que seja oposta a suspeição por réu representado pela Defensoria! 

  • Rapaz, as questões se repetem mesmo!

     

    CESPE - TJAM - Juiz, 2016, (Q620618)

     

    "É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa." (alternativa considerada correta)

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

       Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • GABARITO C

     

    Só uma curiosidade sobre Código Processual Civil

     

    Procurador com poderes especiais: a procuração que designa poderes gerais para o foro, habilita o advogado à prática de todos os atos do processo, exceto dos que correspondem aos denominados poderes especiais: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

     

    CAPÍTULO III

    DOS PROCURADORES

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • "SeÇão" de julgamento? Está reprovada viu, D. Cespe? #CasaDeFerreiroEspetoDePau

  • Lembrando que a procuração com poderes especiais é exigida inclusive do Defensor Público. 

     

    Caiu na prova da DPU 2017: 

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal

    A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, julgue o item que se segue.

     

    "A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado."

     

    Afirmativa CERTA. 

     

  • Info 560, STJPara que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?


    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais.


    O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM.


    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.


    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: C

     

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • O motivo pelo qual se exige procuração com poderes especiais de Defensor Público é porque a Lei Complementar 80/94 estabelece que é prerrogativa da DP, dentre outras:

    Artigo 128: [...] XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    Com o seguinte precedente do STJ:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.431.043 - MG (2014⁄0017406-0) EMENTA   RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais. 2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral ( ex vi art. 128, inc. XI,  da  LC nº 80⁄94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais. 3. Recurso especial improvido.   

  • Olá, pessoal!

    Ao todo temos 7 hipóteses de necessidade de procuração com poderes especiais no CPP. São elas:

     

    * DIREITO DE REPRESENTAÇÃO;

    * QUEIXA;

    * RENÚNCIA;

    * PERDÃO;

    * ACEITAÇÃO DO PERDÃO DO OFENDIDO

    * ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO;

    * INCIDENTE DE FALSIDADE.

     

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

     

    Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

     

    Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

     

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • GAB.: C

    A regra é que as exceções sejam processadas em autos apartados e não suspendam a ação principal (art. 111 CPP) e a de suspeição precederá qualquer outra, salvo por motivo superveniente (art. 96 CPP).

  • Alternativa "B" - Regra geral a exceções não suspendem a ação penal (CPP, art. 111), no entanto, há casos que suspendem a ação penal, é o caso da exceção de suspeição. Desde que reconhecida pela parte contrária e ela tenha aceitado a suspensão (CPP, art. 102).

    ATT. Força galera!!!

  • A – INCORRETA, visto que, segundo consta no art. 106, CPP: “ A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.”

    B – INCORRETA, NÃO É REGRA que a exceções suspendem o andamento da ação penal e os prazos processuais. Esclarecidas do art. 95 a 111, CPP, as exceções podem ser DILATÓRIAS (distendem o curso do processo0 ou PEREMPETORIAS (que visam a extinção do processo).

    Dilatórias: Art. 95, I, II, IV, CPP – Suspeição, incompetência de juízo e ilegitimidade de parte.

    Peremptória: Art. 95, III e V CPP -  litispendência e coisa julgada.

    C – CORRETA, em conformidade com o art. 104, CPP: Se for arquida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    D – INCORRETA, pois a arquição de suspeição de magistrado EXIGE poderes especiais do advogado

  • Artigo 104 do CPP==="Se for arguida a suspeição dos órgãos do Ministério Público, o Juiz, DEPOIS DE OUVI-LO, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias"

  • Letra D Na visão da 6ª Turma do STJ, é exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de

    suspeição inclusive quando o acusado for representado pela Defensoria Pública, e ainda que esteja ele ausente

    do distrito da culpa. Ainda que independa de mandato para o foro em geral (LC 80/94, art. 128, XI), o Defensor

    Público não atua na qualidade de substituto processual, mas de representante processual, devendo juntar

    procuração sempre que a lei exigir poderes especiais. Nessa linha: STJ, 6ª Turma, REsp 1.431.043/MG, Rel. Min.

    Maria Thereza de Assis Moura, j. 16/04/2015, DJe 27/04/2015.

  • Acerca das modalidades de exceção previstas no CPP, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores.

    A) A arguição de suspeição de jurado poderá ser apresentada a qualquer tempo, preferencialmente antes do início da seção de julgamento. ERRADA.

    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    .

    B) As exceções, em regra, suspendem o andamento da ação penal e os prazos processuais. ERRADA.

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    .

    C) O juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas. CERTA.

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    .

    D) A arguição de suspeição de magistrado não exige poderes especiais do advogado.

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Observação: Diferentemente do Processo Penal, o CPC/73 e o NCPC não exigem poderes especiais do procurador para a oposição de suspeição (arts. 312 a 314 do CPC/73 e art. 146 do CPC/15), motivo pelo qual a procuração em geral para o foro nas causas cíveis é bastante para seu manejo.

  • A) A alternativa esta INCORRETA, tendo em vista o teor do artigo 106 do CPP que aduz a Arguição Oral da suspeição do Jurado.... "Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata".

    B) A alternativa esta INCORRETA, pois as exceções não suspendem, EM REGRA, o andamento da AP. Art. 111 CPP.

    C) CORRETA. Acrescentando que o juiz decidirá, sem recurso, podendo admitir a produção de provas no prazo de 3 DIAS. Art. 104 CPP.

    D) A alternativa esta INCORRETA, pois segundo o artigo 98 do CPP, se qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazer em petição ASSINADA POR ELA PROPRIA OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS.

  • LETRA C - CORRETA

    Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    STJ,234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Atenção redobrada a letra lei em relação a esse tema, o examinador apenas copia e cola.

    abraços

  • Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.