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ID
2395420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem e dos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O STF julgou constitucional lei que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades, anuidades e matrículas. (STF ADI 5357 MC-REF / DF)

    B) O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961 )

    C) O STF julgou constitucional lei estadual que concede meia-entrada aos doadores regulares de sangue. O tribunal entendeu que essa lei é uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal. (STF ADI 3512)

    D) CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE CRECHE E DE PRÉ-ESCOLA COMO FATOR DE IMPLEMENTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO.
    A decisão atacada, ao impor ao agravante o dever de construir, organizar e manter unidade de abrigo para adolescentes,coaduna-se com essa orientação, a não merecer reparos, como bem ressaltado, inclusive, no parecer ministerial (STF ARE 710995 SP)

    bons estudos

  • Letra (a)

     

    Complementando:

     

    L13146

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • Fiquei na dúvida na B por ser tão categórica mas por fim marquei A. Pelo que me lembro a lei da imprensa era tão bizarra que até pro sujeito ser comentarista(de economia, esportivo, etc...) precisaria de diploma.

  • o STF entende que a profissao de jornalista representa a liberdade de expressão

    portanto nao necessita de diploma para exerce-la...

  • questão má classificada, deveria estar na categoria de Controle de Constitucionalidade

  • Espera um momento, dizer que é correto "vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares." é algo completamente irracional e fora da realidade. Se as escolas são privadas, o que as sustenta? O pagamento das mensalidades pelos alunos. Logo, por um raciocício matemático, se a escola privada tem um custo adicional, ela conseguirá dinheiro como? Por isenção fiscal, por doação da sociedade? Não! Qualquer custo de uma escola privada é arcada pelo pagamento das mensalidades escolares. Assim, o gasto com as adaptações será necessariamente imbutido no cálculo das mensalidades.

    O que a lei e o STF vedaram é o repasse discriminatório, ou seja, apenas para os alunos portadores de deficiência.

  • FABJ o que o enunciado disse foi quanto ao repasse e não os meios de receita. É certo que as escolas privadas se sustentam basicamente de mensalidades. Contudo, não se pode cobrar mensalidade maior de alunos PNES em face de despesa maior. se a escola quiser, ela aumente de todos.

  • Sobre a "Letra b)", há até editais de concursos públicos que isentam taxa de inscrição caso o concursando prove que procedeu com, pelo menos, duas doações de sangue no último ano. Ex: Defensoria Pública de Santa Catarina (2017). 

  • Reserva do possível, também conhecido como "financeiramente possível", basicamente fala que o Estado só vai ter como assegurar os direitos sociais se tiver dinheiro. O judiciário, porém, pode intervir nesse caso com base no princípio do mínimo existencial, que assegura a existência digna.

  • Isso, Akita, mas além disso, há de se considerar que os programas de governo criados e administrados pelo poder público têm que obedecer a certa equidade em sua distribuição, pois assim, os princípios da dignidade da pessoa humana e o da moralidades seriam assegurados. Caso haja discrepância em distribuições desses programas, o Judiciário poderá se manisfestar e obrigar ao Executivo sua decisão.

    Além disso, o Renato também trouxe um julgado ( STF ARE 710995 SP ) em caso concreto do que citei.

  • Concordo com a FABJ, impossível as escolas arcarem um dispêndio com adaptação e não repassar à mensalidade! A meu ver, o STF claramente quis proibir a aumento da mensalidade excluisivamente para as PCD, gerando neste caso discrimição e ônus pela necessidade especial.

  • Q764207           PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

     

    É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, SEM QUE haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

    [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]

     

     

     

    VIDE DIZER O DIREITO.COM:    http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html

     

    É possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

     

    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;

    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e

    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.

     

    Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio)

     

     

     

     

     

     

     

  • O STF entende que o Jornalismo representa liberdade de expressão e que por isso a não exigência de graduação...virou essa baderna onde jornalismo se tornou dizer o que quer, caluniar, mentir, exagerar e muito pouco informar. Obrigada STF.

  • O artigo 5° considera que é passível regulação as profissões com potencial lesivo,tais como contador , advogado, engenheiro e etc. O entendimento anterior nos permite concluir que a profissão de jornalista não tem potencial lesivo.
  • O STF julgou constitucional lei que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades, anuidades e matrículas. (STF ADI 5357 MC-REF / DF)

  • Vá direito ao comentario do Renato.

     

  • Que Deus me proteja para que eu não faça a mesma prova que  Renato e o   Tiago Costa, amém!

  • Direitos Sociais - Constituição Federal

    Lei que confere meia entrada para doadores de sangue é constitucional

     

    Os doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. A Lei estadual nº 7.735/04, que institui o benefício, foi julgada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3512 proposta pelo governador do Estado contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

     

    Em seu voto, o ministro-relator, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal.

     

    ADI 2302

     

    O Tribunal também julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2302 proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 11.456/00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66436 

  • Renatão é um AFT. RS a vaga já é sua
  • GABA: A

  • GAB: A

     

    A) O Supremo Tribunal Federal  julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. 

    (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357)

     

    B) ERRADO. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. 

     

    C) ERRADO. De acordo com a lei 9.496, os doadores de sangue regulares terão direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos.

     

    D) ERRADO. O Poder Judiciário pode determinar a construção de creches e pré-escolas pelos municípios.  (Mais detalhes na ARE 677008 SC)

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000163578&base=baseAcordaos

    https://al-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2984765/doadores-de-sangue-ja-tem-direito-a-meia-entrada-em-eventos

     

  • Acertei a questão, mas vi nela um equívoco de interpretação. A lei proíbe o repasse ao aluno com deficiência, ou mesmo cobrar um adicional de todos, pois é óbivio que todos os custos de uma escola privada, inclusive com a realização de obras de acessibilidade, serão diluídos em mensalidades... ilusão pensar o contrário, bem como leviandade para com a iniciativa privada.

  • Sim Taison, mas o que não pode é ter uma mensalidade diferente para o João deficiente que estuda no 1º ano manhã, da Maria não deficiente que estuda no 1º ano manhã. 

     

  • Esta questão exige do candidato um bom conhecimento sobre a jurisprudência recente do STF. Observe as situações em que cada um dos temas apontado foi discutido:
    - ADI n. 5357 MC - Ref: negou provimento à ADI que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §1º, da Lei n. 13.146/15, que prevê uma série de obrigações às instituições privadas de ensino e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza no cumprimento dessas determinações - ou seja, a afirmativa A está correta.
    - RE n. 511.461: "Profissão de jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional. Proibição constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional". A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização desse tipo de profissão - a afirmativa B está errada.
    - ADI n. 3512: é constitucional a lei estadual que garante meia-entrada aos doadores regulares de sangue, uma vez que, na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida, há de ser preservado o interesse da coletividade. A alternativa C também está errada.
    - RE n. 464143 AgR: "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo". No mesmo sentido, temos o ARE 639.337, que afirma que há legitimidade constitucional da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal na implementação destas políticas. A afirmativa D também está errada.

    Resposta correta: Letra A. 
  • Se alguém puder esclarecer o motivo da E estar correta, tendo em vista que se trata da reserva do possível.

     

  • Mari, segue a justificativa:

     

    Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. - A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. - A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220) objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes.​

     

    ainda....

     

    Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (Celso de Melo)

     

    E na verdade é a assertiva "D" e não "E". Além disso, está INcorreta (pelos motivos expostos) e não CORRETA como você informou. 

  • Obrigada pelo retorno Boris M. 

  • Gabarito: A

    Sobre a alternativa B (de bobo) Segundo o STF a liberdade de expressão e informação asseguradas na CF é compatível com a criação, pelo Estado, de um conselho de regulação e fiscalização da profissão jornalística.

     

    Afirmativa errada, kkkkkkkkkkk ou seja, a liberdade para expressar fake news e hidden news sendo "licitamente" liberada. Essa imoralidade anti-democrática é tão nociva quanto a censura e extremamente danoso quanto o erro de qualquer outra profissão regulamentada. Definitivamente estamos diante de um galinheiro sendo governado pela raposa. #porumjudiciárioisento

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) Ref. ADI 5357: "Estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas."

     

    b) RE 511961: "No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão."

     

    c) ADI 3512: "A Constituição do Brasil em seu artigo 199, § 4º, veda todo tipo de comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta de sangue." Os doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. 

     

    d) ARE 655452: "Impende assinalar, contudo, que tal incumbência poderá atribuir-se, embora excepcionalmente, ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, como sucede na espécie ora em exame. Não deixo de conferir, no entanto, assentadas tais premissas, significativo relevo ao tema pertinente à “reserva do possível” (STEPHEN HOLMES/CASS R. SUNSTEIN, “The Cost of Rights”, 1999, Norton, New York; ANA PAULA DE BARCELLOS, “A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais”, p. 245/246, 2002, Renovar), notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas."

  • Fui pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    (...)

     

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

     

    bons estudos


     

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política


    Esta questão exige do candidato um bom conhecimento sobre a jurisprudência recente do STF. Observe as situações em que cada um dos temas apontado foi discutido:

    - ADI n. 5357 MC - Ref: negou provimento à ADI que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §1º, da Lei n. 13.146/15, que prevê uma série de obrigações às instituições privadas de ensino e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza no cumprimento dessas determinações - ou seja, a afirmativa A está correta.

    - RE n. 511.461: "Profissão de jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional. Proibição constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional". A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização desse tipo de profissão - a afirmativa B está errada.

    - ADI n. 3512: é constitucional a lei estadual que garante meia-entrada aos doadores regulares de sangue, uma vez que, na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida, há de ser preservado o interesse da coletividade. A alternativa C também está errada.

    - RE n. 464143 AgR: "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo". No mesmo sentido, temos o ARE 639.337, que afirma que há legitimidade constitucional da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal na implementação destas políticas. A afirmativa D também está errada.


    Resposta correta: Letra A. 

  • Gab. A

    Complementando o mesmo raciocinio que deu origem a resposta da letra A, segundo art. 28 da lei 13.146/15 (acessibilidade)

    - Os particulares NÃO são obrigados:

    IV- Oferta de educação bilíngue, em libras como primeira língua e na modalidade escrita lingua Portuguesa

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas.

  • complementar:

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;


    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • B) É incompatível.

    C) Pode rolar meia-entrada.

    D) É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • que piada rsrs, como se fosse possível né champs

  • Acertei, mas penso que uma questão dessas não cairia em um concurso para técnico ou analista com qualquer formação. É uma questão que exige muito conhecimento, tanto que foi aplicada em uma prova para juiz. Essa questão só acerta se você tiver um conhecimento aprofundado sobre "Direito das pessoas com deficiencia", aprofundado. Eu mesmo só sei, pois entendo o motivo disso porque fiz uma pós sobre "educação inclusiva". A ideia é que não se deve diferencia aluno PCD do aluno que não é, pois a constituição diz que "todos são iguais perante a lei", logo se houvesse uma permissão para cobrança adicional estaria se violando "o principio da igualdade". Enfim, é uma questão para galera do direito, mas se você almeja um cargo genérico acho que não é tão valida para revisão.

  • é o mínimo....acessibilidade!

  • Quem foi pelo ESTATUDO DA PESSOA COM DEFICIENCIA levanta a mão ??

     

    LiteraturaRian,

    Essa é uma questão simples, não há nivel de dificuldade alto nela não . Quem fez prova pra tecnico ou analista e estudou o estatuto acertaria com Certa facilidaDE

  • Só que faltava repassar às mensalidades né... se bem que aqui no Brasil...

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

    Fonte> Site STF.

  • - ADI n. 5357 MC - Ref: negou provimento à ADI que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §1º, da Lei n. 13.146/15, que prevê uma série de obrigações às instituições privadas de ensino e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza no cumprimento dessas determinações - ou seja, a afirmativa A está correta.

    - RE n. 511.461: "Profissão de jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional. Proibição constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional". A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização desse tipo de profissão - a afirmativa B está errada.

    - ADI n. 3512: é constitucional a lei estadual que garante meia-entrada aos doadores regulares de sangue, uma vez que, na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida, há de ser preservado o interesse da coletividade. A alternativa C também está errada.

    - RE n. 464143 AgR: "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo". No mesmo sentido, temos o ARE 639.337, que afirma que há legitimidade constitucional da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal na implementação destas políticas. A afirmativa D também está errada.

    Resposta correta: Letra A.

  • André Nobrega, se voce não tiver nada de útil para comentar fique calado, o QC já está cheio de comentários sem sentido igual ao seu!

  • GAB:A

    STF É constitucional a lei que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades.

  • Renato meu CHARÁ É mutante. KKKKKKKKK

  • VOCÊ errou Em 21/07/20 às 01:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 22/06/20 às 12:16, você respondeu a opção C.

    ah! nem queria ser juiz mesmo.

  • LETRA A

  • POR QUE EU CONSIDEREI A LETRA "D" COMO ERRADA:

    D) Em razão do princípio da reserva do possível, não cabe ao Poder Judiciário determinar a construção de creches e pré-escolas pelos municípios.

    Em regra, descabe ao Poder Judiciário ditar as políticas públicas a serem adotas pelo Executivo. Entretanto, o que impede essa intromissão é o princípio da separação dos poderes e não necessariamente o princípio citado na questão.

  • SOBRE A LETRA C- A CF/88, em seu art. 199, §4º, veda todo tipo de comercialização de sangue, entretanto, estabelece que a lei infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a coleta de sangue. Segundo o STF, é constitucional a lei estadual que garante meia-entrada aos doadores regulares de sangue, uma vez que, na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida, há de ser preservado o interesse da coletividade. A Egrégia Corte entendeu que essa lei é uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Além disso, afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela CF/88. Isso porque o ato normativo estadual não determina recompensa financeira à doação ou estimula a comercialização de sangue. (...) (ADI 3512, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 15/02/2006).

  • A respeito da ordem e dos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.

  • Entendo o julgado dos velhos . Porém a questão da uma interpretação errada , vc pode sim aumentar as mensalidades com vista a assegurar os gastos. Vc não pode incluir isso em separado pra justificar o aumento. Escola privada coloca o valor que quiser, mas justificar em separado que é errado
  • a) ADI 5357 MC - Ref: negou provimento à ADI que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §1º, da Lei n. 13.146/15, que prevê uma série de obrigações às instituições privadas de ensino e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza no cumprimento dessas determinações.

    b) RE 511.461: "Profissão de jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem constitucional. Proibição constitucional quanto à criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional". A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou conselho profissional para a fiscalização desse tipo de profissão.

    c) ADI 3512: é constitucional a lei estadual que garante meia-entrada aos doadores regulares de sangue, uma vez que, na composição entre o princípio da livre iniciativa e o direito à vida, há de ser preservado o interesse da coletividade.

    d) RE 464143 AgR: "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo". No mesmo sentido, temos o ARE 639.337, que afirma que há legitimidade constitucional da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal na implementação destas políticas.

    Resposta correta: Letra A. 

  • Letra a.

    Sobre o tema da aplicação do princípio da igualdade na área de educação, um julgado para lá de importante diz respeito à cobrança de valores adicionais ou mesmo de recusa de vaga quando o estudante possuir algum tipo de deficiência.

    Ao julgar o tema, o STF decidiu pela constitucionalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que proibia a cobrança de valores extras e a recusa de vaga. Ou seja, não pode a instituição de ensino cobrar mensalidade mais cara de um aluno especial, ainda que justifique que ele demanda um professor a mais em sala de aula. E, para evitar qualquer tipo de discriminação, a escola não pode recusar a matrícula de alunos especiais, somente por conta de tal característica. Em seu voto, o relator da ação deixou claro que o respeito à pluralidade estava ligado ao princípio da igualdade, pois somente no convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento é que poderia haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (ADI n. 5.357, STF). Isso torna correta a letra A.

    Está errada a letra B, pois esse órgão fiscalizador atuaria contra a liberdade da imprensa, promovendo ações assemelhadas à censura.

    A letra C também está errada, uma vez que as leis estaduais sobre meia entrada não seriam nem formalmente nem materialmente inconstitucionais. Cabe concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre direito econômico.

    Embora a função típica de administrar caiba ao Poder Executivo, em algumas situações permite-se a atuação do Judiciário, em especial, para assegurar a observância da teoria do mínimo existencial. Com isso, permite-se a prolação de decisões determinando a construção de creches ou de presídios, bem como a disponibilização de leitos em UTI, por exemplo. Isso torna errada a letra D.

  • a quem não entendeu a E

    Cabe sim ao "PODER JUDICIÁRIO" que se sentir prejudicado , pela reserva do possível adentrar ao judiciário para ressalvar os direitos sociais garantido pelo mínimo existencial.

  • Sobre a Letra E

    Embora não possa o poder judiciário interferir no mérito das decisões políticas

    tomadas pelo poder executivo, pode determinar a construção de creches e pré-escolas

    tendo em vista a ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo

    existencial.

    Afinal, embora a restrição orçamentária possa impedir a construção de creches e

    pré-escolas na visão do poder executivo, compete ao judiciário garantir que o estado

    conceda à população o mínimo necessário para que se tenha dignidade.

  • O princípio da "reserva do possível" não pode ser alegado para afastar o "mínimo existencial".

    Nesse sentido, o STF tem o entendimento de que em relação ao direito à educação, o mínimo existencial corresponde ao oferecimento da educação infantil - creche e pré escola (cabendo, portanto, que o poder judiciário faça determinações mais concretas com o fim de implementação da parte do direito que deve ser cumprida imediatamente)

  • Fiscalização e Poder de polícia no jornalismo = Impossibilidade STF