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ID
2395501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ingresso na carreira de juiz se dá mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do candidato que ele seja bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Nesse sentido, de acordo com o entendimento do STF, a exigência de comprovação do triênio de prática forense, quando houver ausência de especificação de data no edital, deverá ser cumprida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (Info 821).

    Bizú:
    Comprovação na inscrição:
    - Idade
    - Prática jurídica de 3 anos

    Comprovação na posse:
    - Diploma

    bons estudos

  • INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. ART. 93, I, CRFB. EC 45/2004. TRIÊNIO DE ATIVIDADE JURÍDICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO DE EXPERIMENTAÇÃO PROFISSIONAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. ADI 3.460. REAFIRMAÇÃO DO PRECEDENTE PELA SUPREMA CORTE. PAPEL DA CORTE DE VÉRTICE. UNIDADE E ESTABILIDADE DO DIREITO. VINCULAÇÃO AOS SEUS PRECEDENTES. STARE DECISIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE SUPERAÇÃO TOTAL (OVERRULING) DO PRECEDENTE. 1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, §3º, CRFB - na redação da Emenda Constitucional n. 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460[...].  9. Tese reafirmada: “é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no momento da inscrição definitiva”. 10. Recurso extraordinário desprovido. (RE 655265, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)

  • O CNJ por meio de Resolução havia estabeleceu que os três anos de atividade jurídica (exercidos após a obtenção do grau de bacharel em direito) deveriam ser exigidos no ato da inscrição definitiva dos concursos da magistratura, porque assim os tribunais  poderiam saber previamente quantos candidatos aprovados teriam condições de assumir e decidiriam se era caso de deflagrar ou não, desde logo, outro concurso, tal entedimento do CNJ era contrário a Súmula 266-STJ e alguns julgados do STF, assim a controversia chegou ao STF por meio de RE, que decidiu da seguinte forma, concordando com o CNJ:

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/em-que-momento-deverao-ser-comprovados.html

         

  • O STF, ao apreciar um recurso extraordinário envolvendo o tema, concordou com o CNJ e definiu a seguinte tese para fins de repercussão geral:

     

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

    STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

     

    Principais argumentos invocados pelo STF:

    • É importante que todos os candidatos que adentrem na disputa tenham condições para o exercício do cargo no momento da inscrição definitiva, a fim de evitar que o candidato, depois de aprovado, ingresse com medidas judiciais para tentar suplantar este requisito da atividade jurídica, o que atrapalharia o preenchimento dos cargos, contrariando o interesse público;

    • Exigir o requisito no momento da inscrição definitiva atende ao princípio da isonomia. Isso porque o edital serve para orientar e alertar os potenciais candidatos de que, se forem aprovados, deverão cumprir os requisitos do cargo. Não se pode estimular aqueles que não atendem às exigências a adentrar no certame, com a esperança de lograrem êxito judicialmente ao retardarem o momento da posse.

    • Definir a data da posse como termo final para cumprimento dos três anos apresenta outro ponto negativo, pois privilegia aqueles que ficaram com pior classificação no concurso já que estes terão mais tempo para completar o triênio.

    Vale ressaltar que a posição acima explicada já era o entendimento do STF, que foi apenas confirmado neste recurso extraordinário submetido a repercussão geral.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/em-que-momento-deverao-ser-comprovados.html

  • O STF fez uma interpretação autoritária da CF nesse caso, restringindo, indevidamente, o direito fundamental de acesso ao cargo público de juiz.

    A isonomia estaria preservada com a comprovação da experiência exigida no momento da posse. 

  • Lembrando que este é, também, o entendimento adotado para os concursos do MP!

     

  •  

    Em que momento deverá ser exigida a comprovação dos 3 anos de atividade jurídica?

     

    CONCURSOS DA MAGISTRATURA:

    No momento da inscrição definitiva.

     

    CONCURSOS DO MP:

    • Concursos deflagrados até 15/05/2016: no momento da posse.

    • Concursos abertos de 16/05/2016 em diante: no momento da inscrição definitiva.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/comprovacao-dos-tres-anos-de-atividade.html

  • o Bruno Bandeira diz que o comentário do Renato está desatualizado, mas ele comentou no mesmo sentido do colega.

     

    Não to entendendo é mais nada.

  • qual a diferença entre inscrição inicial e definitiva? quando ocorre a inscrição definitiva? achei que a inscrição fosse um ato único.

  •  inscrição preliminar (comumente feita pela internet)

    inscrição definitiva (quando o candidato já deve entregar alguns documentos)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/comprovacao-dos-tres-anos-de-atividade.html

  • QUEM FEZ ESSA PROVA, ERA SÓ LER O EDITAL !!

  •  STF, ao apreciar um recurso extraordinário envolvendo o tema, concordou com o CNJ e definiu a seguinte tese para fins de repercussão geral:

     

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

    STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

     

    Principais argumentos invocados pelo STF:

    • É importante que todos os candidatos que adentrem na disputa tenham condições para o exercício do cargo no momento da inscrição definitiva, a fim de evitar que o candidato, depois de aprovado, ingresse com medidas judiciais para tentar suplantar este requisito da atividade jurídica, o que atrapalharia o preenchimento dos cargos, contrariando o interesse público;

    • Exigir o requisito no momento da inscrição definitiva atende ao princípio da isonomia. Isso porque o edital serve para orientar e alertar os potenciais candidatos de que, se forem aprovados, deverão cumprir os requisitos do cargo. Não se pode estimular aqueles que não atendem às exigências a adentrar no certame, com a esperança de lograrem êxito judicialmente ao retardarem o momento da posse.

    • Definir a data da posse como termo final para cumprimento dos três anos apresenta outro ponto negativo, pois privilegia aqueles que ficaram com pior classificação no concurso já que estes terão mais tempo para completar o triênio.

    Vale ressaltar que a posição acima explicada já era o entendimento do STF, que foi apenas confirmado neste recurso extraordinário submetido a repercussão geral.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/em-que-momento-deverao-ser-comprovados.html

  • Eu só quero entender qual a diferença entre inscrição inicial e inscrição definitiva, nem sabia da existência de duas inscrições.

  • Daniel,

    Quando vc se inscreve em concurso público para Juiz, sua inscrição passa por uma verificação junto à documentação apresentada, e, depois de avaliada ela é deferida e publicada no Diário Oficial. Neste caso, a inscrição se torna definitiva. 

    Em outros concursos vc tem a opção de fazer a inscrição provisória, e, só após pagar o boleto, que sua inscrição se torna definitiva.

  • Resposta: Letra A. Também concordo com o colega Leo. No próprio edital da prova de magistratura diz.

  • Na verdade é uma pergunta capiciosa que so com o tempo é que aprendemos, pois desde o dia da formação do candidato já começa a contar os 3 anos:

     

  • Um dia quero chegar no nível de conhecimento do Renato! Ele sabe muuuuito! Parabéns guerreiro!

  • Como colocam uma questão dessa num concurso pra Juiz? Sendo que o candidato passou por esse procedimento até chegar na prova. Eu hein

  • Estou vendo alguns comentários equivocados de alguns colegas (inclusive com muitas curtidas, o que me assustou...)

    Então, muito embora não tenha muita valia em provas, vale deixar esclarecido :

    Antes da prova oral (após aprovação nas discursivas), os candidatos  são convocados para entrega dos documentos, títulos, etc... Sendo nesse momento que ocorre a chamada inscrição definitiva. 

    "O argumento utilizado pelo CNJ para fazer tal opção foi o de que estavam sendo aprovados muitos candidatos sem os requisitos necessários, o que somente era percebido no momento da posse, atrapalhando o planejamento do Poder Judiciário para o preenchimento das vagas. Assim, antecipando esta comprovação para o ato da inscrição definitiva, os Tribunais poderiam saber previamente quantos candidatos aprovados teriam condições de assumir e decidiriam se era caso de deflagrar ou não, desde logo, outro concurso."  Ou seja, logo antes da última fase:)

  • A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (Info 821).

    Bizú:
    Comprovação na inscrição:
    - Idade
    - Prática jurídica de 3 anos

    Comprovação na posse:
    - Diploma
    Fonte; RENATO .

  • Misericórida

  • Deus é mais. Que deselegante! 

     

  • quem fez essa questão nem precisou estudar

  • acredito que nenhum candidato desse concurso tenha errado tal questão, pois o concurso era para o cargo de Juiz Substituto.

  • GAB: A

     

    A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

     

    STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).

  • O cargo inicial para ingresso na carreira da magistratura é o de juiz substituto.

     

    O candidato deve se submeter a concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória a participação da OAB em todas as fases da disputa.

     

    Em regra, os requisitos do cargo público devem ser comprovados no ato da posse (Súmula 266/STJ).

     

    No entanto, para a Magistratura, a comprovação deve ser feita na inscrição definitiva (STF, RE 655.265).

     

    É por essa razão que o item está errado.

     

    by neto..

     

  • Égua, confundi com a regra geral:

    Em regra, os requisitos do cargo público devem ser comprovados no ato da posse (Súmula 266/STJ).

     

     

  • Esta questão diz respeito a uma celeuma que se manteve por muito tempo após a alteração constitucional feita pela EC n. 45/04, que passou a exigir três anos de efetiva prática jurídica para os concursos da magistratura. O STF se manifestou sobre o tema em 2016 e, desde então, o assunto está razoavelmente consolidado: "A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público" (RE 655265).

    Gabarito: A resposta é a letra A.
  • TERMO INICIAL: OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO;

    TERMO FINAL: REALIZADA NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO

  • Questão desatualizada segundo a nova lei de concursos Públicos do atual presidente Jair Bolsonaro.

  • Decreto 9739/2019

    Art. 42. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

    § 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

  • Letra A.

    a)Certo. Um dos requisitos para que o particular possa se tornar juiz é a comprovação do tempo mínimo de três anos de atividade jurídica. O STF entende que é constitucional a exigência de comprovação do tempo mínimo necessário já no momento da inscrição definitiva, conforme decidido na ADI n. 3.460.

    A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460.

    c) Errado. O cargo inicial para ingresso na carreira da magistratura é o de juiz substituto. O candidato deve se submeter a concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória a participação da OAB em todas as fases da disputa. Em regra, os requisitos do cargo público devem ser comprovados no ato da posse (Súmula 266/STJ).

    No entanto, para a Magistratura, a comprovação deve ser feita na inscrição definitiva (STF, RE 655.265). É por essa razão que o item está errado. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • que questão bizarra, pega o senso comum do concurseiro e joga na lata do lixo

  • Esta questão diz respeito a uma celeuma que se manteve por muito tempo após a alteração constitucional feita pela EC n. 45/04, que passou a exigir três anos de efetiva prática jurídica para os concursos da magistratura. O STF se manifestou sobre o tema em 2016 e, desde então, o assunto está razoavelmente consolidado: "A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público" (RE 655265).

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • De acordo com o entendimento do CESPE ou do STF?

  • COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

    REGRA GERAL: POSSE

    EXCEÇÃO ( MAGISTRATURA,MP,AGU,PGFN) : INSCRIÇÃO DEFINITIVA

  • LETRA A

  • O ingresso na carreira de juiz se dá mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do candidato que ele seja bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Nesse sentido, de acordo com o entendimento do STF, a exigência de comprovação do triênio de prática forense, quando houver ausência de especificação de data no edital, deverá ser cumprida no ato de inscrição definitiva no concurso.

  • Por que essa questão estaria desatualizada?

  • TESE STJ 11: CONCURSOS PÚBLICOS - II

    16) Nos concursos públicos para ingresso na Magistratura ou no MP a comprovação dos requisitos exigidos deve ser feita na inscrição definitiva e não na posse.

  • alguém sabe pq tá dizendo que tá desatualizada??????? vi essa questão no estratégia e tava como gabarito letra A. nada falava sobre estar desatualizada.

  • A questão não está desatualizada. Não há nenhuma lei que tenha alterado as regras e o entendimento dos Tribunais sobre o tema continua pacífico.

    Gabarito: Letra A.