SóProvas


ID
2395510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca da revogação e dos elementos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO : Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    B) Art. 14  § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    C)  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D) Errado, no caso de ato com vício de legalidade é uma obrigação a sua anulação pela própria administração (autotutela), e a anulação no caso do Poder judiciário apenas quando for suscitado (Princípio da inércia).
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    bons estudos

  • Só complementando o excelente comentário do Renato

     

    A revogação importa análise do mérito (motivo e objeto) do ato administrativo, feita, em regra, pela própria Administração Pública, a qual poderá revogar tal ato por motivo de conveniência e oportunidade sem eificácia retroativa (ex nunc). Já a anulação ocorre quando um ato é ilegal, sendo determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).

     

    sucesso!!

  • estava com saudade dos comentários do Renato !!!!!

  • Renato, 

    Quando passar no concurso nos avise para congratularmos você! Afinal, mais que merece! 

  • PUTZ, Renato, você é bom mesmo. Deve ser um dos melhores!

  • Duvido caí uma questão dessa na prova de técnico judiciário.

     

  • Revogação: por conveniência e oportunidade. Compete privativamente à Adm. Púb.

    Anulação: por motivo de ilegalidade do ato. Compete concorrentemente à Adm. Púb. e ao Poder Judiciário. 

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Sacanagem isso, prova de nível médio eles colocam questões de jurisprudencia, daí pra Juiz coloca uma dessas!!!

  • Vejam o resto da prova antes de falarem que é moleza

  • Alguém aqui compila tais comentários? Vamos fazer um arquivo? Aguardo MP!

  • RENATO, quando eu crescer quero ser igual a vc ! Parabéns cara

  • Pessoal, estava fazendo exercícios no livro REVISAÇO e surgiram várias questões a respeito de VÍCIO DE LEGALIDADE (atos ilegais). No início, havia entendido o seguinte:

     

    ATO ILEGAL - SE O VÍCIO FOR SANÁVEL - A ADMINSTRAÇÃO ESCOLHE SE CONVALIDA OU NÃO; SE, PORÉM, O VÍCIO FOR INSANÁVEL, A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULAR. 

    Mas vejo outros exercícios cujo gabarito seja: ATO ILEGAL = DEVE ANULAR.

    SÚMULA 473, STF:    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    Se alguém puder esclarecer... GRATIDÃO.

     

  • Estudante ferro,

    Vícios Sanáveis - Faculdade de convalidar ou anular

    Vícios Insanáveis - Dever de anular

        COMPETÊNCIA - Quanto à matéria: Insanável          Quanto `a pessoa: passível de convalidação

        FINALIDADE - Insanável

        FORMA - Em regra admite convalidação, mas se a forma for a essência do ato, será insanável

       MOTIVO - Insanável

       OBJETO - Insanável (doutrina majoritária)

       Espero que possa ajudá-lo.

       Anotações minhas a partir da aula do prof. Rafael Pereira

        

                                                     

     

  • Dois motivos pelos quais a d) está errada: Judiciário deve ser provado para anular vício de legalidade; Há certos atributos de atos que, embora eivados de legalidade, podem ser convalidados, à exemplo do FOCO (Forma e Competência), cumpridos certos requisitos.

    Gab: A

  • Quem edita > Delegado

    Quem revoga > Delegante 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Dá um alívio ver comentários do Renato! :)

     

  • A letra D está errada não só porque o judiciário deve ser provocado para análise do ato administrativo. Nesta questão, o ponto principal é que a revogação é prerrogativa da Administração. O judiciário anula ato viciado, nunca o revoga.

  • Art. 53 L.9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de 
    legalidade,  e  pode  revogá-los  por  motivo  de  conveniência  ou  oportunidade,  respeitados  os 
    direitos adquiridos. 

  • Confundi motivos com motivação.
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Art. 14  § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • ANULAR.> REVOGAR

    SUSPENDER OU CONVALIDAR ---

    DEVE MOTIVAR.

     

    DELEGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO DEVE PUBLICAR

  • A) CERTO. ART. 50, VIII, L 9784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    B) ERRADA. ART. 14, §2, L 9784

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    C)ERRADA. ART. 14, CAPUT, L 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    D)ERRADA. Ato Adm com vício de Legalidade deve ser anulado. Tanto a Administração (P. Autotutela) como o Judiciário podem fazê-lo.

    Vide STF 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, REVOGAÇÃO, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • Resumo sobre o ato de delegação:

     

    -  A delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.


    - Em regra, a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    - Não podem ser objeto de delegação: (CE-NO-RA)

    I- Competência Exclusiva;

    II- atos NOrmativos;

    III - decisão de Recurso Administrativo.

     

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  •  Valeu, Renato!

    "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

  • gabarito: A

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • GAB: A

     

    a) A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. (CERTO. A revogação exige motivação).

     

    b) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Art. 14,§ 2o )

     

    c) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (Art. 14)

     

    d) Caso um ato administrativo esteja eivado de vício de legalidade, a Administração ou o Poder Judiciário deverão anulá-lo.(Art.53)

  • Sou fã do Renato!

  • Eu só não marquei a alternativa "D" porque o judiciário não revoga ato administrativo, ele simplesmente anula.

  • Só revoga quem voga. Administração voga e re-voga

  • Mr. Specter, larga esse papo pra lá, meu consagrado. 7 meses de estudo, 4 pontos pro corte no TJMG? Cê ta brilhando. Imagina você com uns 3 anin de leitura de lei, que é um tempo padrão pra aprovação. Tá sussa. Firme no Vade Mecum aí

  • Renato é a inspiração desse site. Ainda bem que ele deu as caras novamente. O caboco é bom ! kk

  • A

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, acerca da revogação e dos elementos dos atos administrativos, é correto afirmar que: A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • A) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    B) Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.