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Gabarito Letra A
A) CERTO : Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
B) Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D) Errado, no caso de ato com vício de legalidade é uma obrigação a sua anulação pela própria administração (autotutela), e a anulação no caso do Poder judiciário apenas quando for suscitado (Princípio da inércia).
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
bons estudos
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Só complementando o excelente comentário do Renato
A revogação importa análise do mérito (motivo e objeto) do ato administrativo, feita, em regra, pela própria Administração Pública, a qual poderá revogar tal ato por motivo de conveniência e oportunidade sem eificácia retroativa (ex nunc). Já a anulação ocorre quando um ato é ilegal, sendo determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).
sucesso!!
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estava com saudade dos comentários do Renato !!!!!
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Renato,
Quando passar no concurso nos avise para congratularmos você! Afinal, mais que merece!
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PUTZ, Renato, você é bom mesmo. Deve ser um dos melhores!
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Duvido caí uma questão dessa na prova de técnico judiciário.
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Revogação: por conveniência e oportunidade. Compete privativamente à Adm. Púb.
Anulação: por motivo de ilegalidade do ato. Compete concorrentemente à Adm. Púb. e ao Poder Judiciário.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Sacanagem isso, prova de nível médio eles colocam questões de jurisprudencia, daí pra Juiz coloca uma dessas!!!
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Vejam o resto da prova antes de falarem que é moleza
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Alguém aqui compila tais comentários? Vamos fazer um arquivo? Aguardo MP!
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RENATO, quando eu crescer quero ser igual a vc ! Parabéns cara
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Pessoal, estava fazendo exercícios no livro REVISAÇO e surgiram várias questões a respeito de VÍCIO DE LEGALIDADE (atos ilegais). No início, havia entendido o seguinte:
ATO ILEGAL - SE O VÍCIO FOR SANÁVEL - A ADMINSTRAÇÃO ESCOLHE SE CONVALIDA OU NÃO; SE, PORÉM, O VÍCIO FOR INSANÁVEL, A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULAR.
Mas vejo outros exercícios cujo gabarito seja: ATO ILEGAL = DEVE ANULAR.
SÚMULA 473, STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Se alguém puder esclarecer... GRATIDÃO.
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Estudante ferro,
Vícios Sanáveis - Faculdade de convalidar ou anular
Vícios Insanáveis - Dever de anular
COMPETÊNCIA - Quanto à matéria: Insanável Quanto `a pessoa: passível de convalidação
FINALIDADE - Insanável
FORMA - Em regra admite convalidação, mas se a forma for a essência do ato, será insanável
MOTIVO - Insanável
OBJETO - Insanável (doutrina majoritária)
Espero que possa ajudá-lo.
Anotações minhas a partir da aula do prof. Rafael Pereira
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Dois motivos pelos quais a d) está errada: Judiciário deve ser provado para anular vício de legalidade; Há certos atributos de atos que, embora eivados de legalidade, podem ser convalidados, à exemplo do FOCO (Forma e Competência), cumpridos certos requisitos.
Gab: A
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Quem edita > Delegado
Quem revoga > Delegante
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Dá um alívio ver comentários do Renato! :)
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A letra D está errada não só porque o judiciário deve ser provocado para análise do ato administrativo. Nesta questão, o ponto principal é que a revogação é prerrogativa da Administração. O judiciário anula ato viciado, nunca o revoga.
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Art. 53 L.9784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
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Confundi motivos com motivação.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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ANULAR.> REVOGAR
SUSPENDER OU CONVALIDAR ---
DEVE MOTIVAR.
DELEGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO DEVE PUBLICAR
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A) CERTO. ART. 50, VIII, L 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
B) ERRADA. ART. 14, §2, L 9784
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C)ERRADA. ART. 14, CAPUT, L 9784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D)ERRADA. Ato Adm com vício de Legalidade deve ser anulado. Tanto a Administração (P. Autotutela) como o Judiciário podem fazê-lo.
Vide STF 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, REVOGAÇÃO, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Resumo sobre o ato de delegação:
- A delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
- Em regra, a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- Não podem ser objeto de delegação: (CE-NO-RA)
I- Competência Exclusiva;
II- atos NOrmativos;
III - decisão de Recurso Administrativo.
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Valeu, Renato!
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
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gabarito: A
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GAB: A
a) A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. (CERTO. A revogação exige motivação).
b) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Art. 14,§ 2o )
c) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (Art. 14)
d) Caso um ato administrativo esteja eivado de vício de legalidade, a Administração ou o Poder Judiciário deverão anulá-lo.(Art.53)
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Sou fã do Renato!
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Eu só não marquei a alternativa "D" porque o judiciário não revoga ato administrativo, ele simplesmente anula.
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Só revoga quem voga. Administração voga e re-voga
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Mr. Specter, larga esse papo pra lá, meu consagrado. 7 meses de estudo, 4 pontos pro corte no TJMG? Cê ta brilhando. Imagina você com uns 3 anin de leitura de lei, que é um tempo padrão pra aprovação. Tá sussa. Firme no Vade Mecum aí
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Renato é a inspiração desse site. Ainda bem que ele deu as caras novamente. O caboco é bom ! kk
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A
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Com base na Lei n.º 9.784/1999, acerca da revogação e dos elementos dos atos administrativos, é correto afirmar que: A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
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A) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
B) Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.