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Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
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A (ERRADA) - Art. 54, 9.099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
B (ERRADA) Art. 1.062, NCPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
C (ERRADA) Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
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entendi o gabarito.
Porém, na prática, como o autor fica sabendo da data se ele não é intimado da audiência?
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Eu não sei nada nada de Juizados nas causas cíveis. Chego a ficar com vergonha de tanto que não sei nada disso. Um dia vou ter que ler a primeira metade da 9.099.
Vida longa e próspera, C.H.
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Ao colega "amor amor": o autor será intimado da data da audiência com o despacho que determina a citação do réu. Agora, caso não venha a comparecer na data designada (da qual fora comunicado), a ação poderá ser prontamente extinta, sem a necessidade de uma segunda intimação (por exemplo, que pudesse dar a ele a chance de tentar "justificar" sua ausência). É isso o que a assertiva e o dispositivo de lei querem dizer.
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O único porém da alternativa D é o enunciado n. 10 do FONAJE, que determina que "a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento" e, embora receba criticas, ainda é aplicado.
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Sobre a alternativa "d", lembrando que a defesa poderá ser apenas oral!!
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Embora concorde com o gabarito, o certo é que a redação da alternativa C ficou ambígua (A extinção do processo por ausência de Jorge em audiência dependerá de sua prévia intimação pessoal).
Concordo com a interpretação e o comentário do colega Drew concurseiro. No entanto, é certo também que a assertiva C pode levar à interpretação extraída pelo colega "amor amor", já que Jorge precisa ser intimado pessoalmente da data da audiência (arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95). Em outras palavras, caso não seja intimado pessoalmente da data da audiência, o processo não poderá ser extinto: eis a outra interpretação que leva à ambiguidade da alternativa.
Vamos em frente!!! Rumo à aprovação!!!
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Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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CUIDADO: A BANCA EXIGIU O CONHECIMENTO DE ENUNCIADOS. CASO FOSSE A LITERALIDADE DA LEI:
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz !!!!!
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Três observações importantes, para precisar melhor algumas afirmações encontradas entre os comentários dos colegas:
1ª) Os Arts 18 e 19 da Lei 9.099 não se referem à intimação pessoal do autor, mas à citação pessoal do réu (comentário da colega "Poesia Surf");
2ª) A alternativa "b" refere-se à desconsideração da personalidade jurídica, e não ao IRDR, de modo que não se aplica ao caso o art. 1.062 do CPC/2015 (colega Rogério Silva);
3ª) A intimação do autor quanto à data da audiência não precisa ser pessoal, podendo realizar-se por qualquer meio considerado idôneo (e-mail, telefone, carta, etc.), como previsto pelo art. 19 da Lei 9.099 (colega "Concurso Concurso").
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Que beleza de enunciado! Não sei, sinceramente, qual a natureza desses enunciados e nem se estão em editais, mas nesse caso específico desviruam completamente o telos da Lei nº 9.099 que é a conciliação. Para audiência de conciliação, então? Nada.
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A audiencia em Juizado é UNA (conciliação e instruçao), pelo o menos aqui em pernambuco é assim, desta forma, nao ha mais o que se falar em audiencia de conciliaçao apenas.
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Bora "virar" Juiz... galera...
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A - Incorreta. Art. 54 da Lei nº. 9.099/95: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
B - Incorreta. Enunciado nº. 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".
E artigo 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".
C - Incorreta. Art. 51 da Lei nº. 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
D - Correta. Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
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Na minha opnião o gabarito (D) desta questão está equivocado, tendo em vista que a contestação não precisa ser apresentada até a audiência de conciliação, devendo ser apresentada até a audiência de instrução, conforme enunciado abaixo:
ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
Diante disto, é possivel que a parte compareça a audiência de conciliação sem apresentar contestação, não sendo atingido pelos efeitos da revelia, desde que apresente até a audiência de instrução.
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Questão totalmente capisiosa, posto que não diz de acordo com a Lei nº 9.099/95 ou de acordo com Enunciados do FONAJE.
Para esclarecer colaciono:
ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
assim, em que pese o ENUNCIADO 11 versar sobre eventual revelia, acima há um enunciado estabelecendo que é até a audiência de instrução e julgamento e não conciliação.
BONS ESTUDOS.
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Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a VINTE SALÁRIOS mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
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Embora a Lei dos juizados disponha que não cabe intervenção de terceiro (art. 10), na época em que foi editada a referida lei, a desconsideração não era intervençãod e terceiro.
Portanto, como já existia vedação de intervenção de terveiro nos juizados e o NCPC migrou a desconsideração para uma das modalidades de intervenção de terceiro, o legislador do NCPC foi também obrigado a expressamente dispor que cabe a desconsideração, mesmo a lei 9099/95 dispondo contra.
Art. 10. da Lei 9099/95 - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art. 1.062. NCPC O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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Correta a D, e o enunciado 11 do fonaje, quanto ao que pressupoe que: a parte foi a audiência de conciliação e não apresentou contestacao, assim, restou revel.
Da Revelia
L.9099: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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Comentários da professora do QCONCUROS
Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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No enunciado ele especifica o valor justamente para que o enunciado 10 seja descartado.
ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
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C (ERRADA)
Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
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nunca marcaria a alternativa D) vez que o enunciado 10 do fonaje versa que o prazo pra contestação é até a AIJ, não tem sentido aplicar revelia por ausência de contestação durante a audiência de conciliação, a não ser que seja audiência de conciliação/ instrução e julgamento
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Muito confusa a questão, já que a contestação pode ser apresentada até a AIJ.
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Quem ja compareceu a um Juizado, sabe que não se apresenta contestação em audiência de conciliação. Somente na Instrução...
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Então se o advogado não apresentar a contestação na audiência de conciliação, será revel ? ahhh beleza então kkk
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Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica. Considerando essa situação hipotética, neste caso, é correto afirmar que: A ausência de contestação, ainda que a empresa ré esteja presente na audiência de conciliação, acarretará a revelia.
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Não confundir os enunciados 11 e 78 do FONAJE:
11 - "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."
78 - "O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.”
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Que questão mal feita. Além da contestação poder ser apresentada após a audiência de conciliação, o enunciado do Fonaje determina revelia quando a causa for SUPERIOR a vinte salários minimo, enquanto o enunciado da questão fala em vinte salários mínimo.
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Pode ter enunciado, mas para mim a letra D nunca estará correta.
Se a parte ré comparece na audiência, ainda que se, a contestação, não tem revelia obrigatória, uma vez que a contestação pode ser ORAL. Enunciado do FONAJE que fundamenta a questão ressalva a possibilidade de contestação oral. A banca não tem o direito de suprimir essa informação, dando a assertiva como correta.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
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Comentário da prof:
a) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao desfecho do processo.
b) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica:
"Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".
Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária.
c) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal.
É o que dispõe a Lei nº 9.099/95:
"Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
d) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais:
"Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
Gab: D
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"Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
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Bom para recordar o Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".
Salário mínimo em 2021 torna a questão desatualizada.
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DESATUALIZADA! Valor abaixo de 20 SM.
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lei 9099
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
FONAJE
ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
2017: acima de R$ 18.740,00
2022: acima de R$ 24.240,00